Essa investigação preliminar, que constitui o inquérito, fica a cargo da Polícia Civil, órgão do Estado incumbido, precipuamente, de investigar o fato infringente da norma e sobre quem tenha sido o seu autor. Diz-se policial o inquérito porque elaborado pela Polícia Civil, como a denomina a Constituição. Tratando-se de infração da alçada da JustiçaComum Federal, nos termos do art. 144, § 1º, I e II da CF. Mas existem outros tipos de inquéritos: nos crimes falimentares, o inquérito é judicial, porque as investigações são presididas pelo próprio juiz da falência; há os inquéritos policial-militares, quando a infração é militar, há os inquéritos levados a cabo por autoridades administrativas, bem como os inquéritos parlamentares.
Além dessas funções que se cometem à Polícia Civil, outras lhe são atribuídas, tais como aquelas a que se refere o art. 13 do CPP. Nesse caso, fala-se em funções da ´Polícia Judiciária (§ 4º do art. 144 da CF).
José Carlos Chaddad.
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