O Contran publicou hoje a Deliberação 222, de 27 de abril de 2021, que prorroga os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para os motoristas habilitados nas categorias C, D e E.
Os novos prazos foram estabelecidos pelo órgão por conta da pandemia do covid-19, além do tema ter sido amplamente debatido no Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas (Fórum TRC), com a Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX), Confederação Nacional do Transporte (CNT), Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Com os novos prazos, os caminhoneiros terão até o final de 2021 para realizarem o novo exame, conforme cronograma de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação, visando maior segurança para os motoristas e profissionais dos postos de coleta dos laboratórios.
“O Contran decidiu pela prorrogação dos prazos para, assim, não gerar aglomeração ou a falta de insumos para realização do exame. Estamos sempre abertos a manter esse diálogo”, afirmou o ministro da Infraestrutura e presidente do Contran, Tarcísio Gomes de Freitas.
Fiscalização e multas
De acordo com o Contran, os motoristas que exercem atividade remunerada, e tenham CNH com validade anterior ao dia 12 de outubro de 2023 não irão receber a multa de balcão na renovação da CNH, caso não realizem o exame toxicológico.
Mas a multa será dada se o condutor for flagrado dirigindo veículo das categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico periódico.
Para facilitar o entendimento do tema, o Ministério da Infraestrutura publicou uma tabela com as datas de validade da CNH, prazo para realização do exame e início da fiscalização. Por isso, os motoristas deverão ficar atentos aos prazos.
Laboratórios
As informações referentes à coleta do exame toxicológico precisarão ser incluídas no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), em até 24 horas pelos laboratórios credenciados.
Com a inclusão dos dados da coleta no sistema, até que saia o resultado do exame, os motoristas profissionais poderão continuar dirigindo sem serem multados.
O resultado do exame precisará ser incluído no Renach pelos laboratórios no prazo máximo de 25 dias.
Íntegra da Deliberação
A íntegra da Deliberação 222 do Contran pode ser conferida no Diário Oficial da União, por meio do link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/deliberacao-contran-n-222-de-27-de-abril-de-2021-316262864
Fonte: Blog do Caminhoneiro.
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