quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Marco Aurélio Mello manda soltar presos após 2ª instância, incluindo Lula

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello determinou nesta quarta-feira, 19, em decisão liminar, que todos os presos após condenações em segunda instância devem ser soltos. A medida inclui o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sentenciado a 12 anos e 1 mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O petista está preso em Curitiba desde o dia 7 de abril.
A decisão do ministro do Supremo, tomada em uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), não abrange presos que estejam detidos cautelarmente, isto é, cuja liberdade represente, por exemplo, risco de fuga ou de obstrução das investigações.
“Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual”, escreveu Marco Aurélio. 
O ministro submeteu a liminar ao plenário do STF, mas ela só será apreciada pelos 11 ministros da Corte após o recesso do Judiciário, em 2019. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, havia marcado para o dia 10 de abril do próximo ano o julgamento de ADCs que pediam a suspensão das prisões após segunda instância, incluindo a do PCdoB. 
Lula e Marco Aurélio Mello
© Leonardo Benassatto/Reuters Lula e Marco Aurélio Mello

Em sua decisão, Marco Aurélio Mello afirma que havia liberado a ação para julgamento no plenário em 19 de abril e que a inclusão dela na pauta só no próximo ano “autoriza a excepcional atuação unipessoal do Relator”. “Está-se diante de quadro a exigir pronta atuação, em razão da urgência da causa de pedir lançada pelo requerente na petição inicial desta ação e o risco decorrente da persistência do estado de insegurança em torno da constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal”, escreveu o ministro.
A posição majoritária do plenário do STF atualmente é a de que é possível que um condenado em segundo grau seja preso para cumprir pena, como no caso de Lula. Os ministros já analisaram o tema em três ocasiões. Na última delas, em outubro de 2016, o plenário decidiu, por 6 votos a 5, pela possibilidade das prisões após segunda instância. A partir deste entendimento, o STF negou, também por 6 votos a 5, um habeas corpus preventivo movido pela defesa de Lula, em abril de 2018.
Para Marco Aurélio Mello, no entanto, a posição majoritária do plenário do STF não é mais favorável às prisões após segunda instância. Isso porque o ministro Gilmar Mendes, que havia votado nesse sentido em 2016, mudou de posição, enquanto a ministra Rosa Weber, contrária às prisões após segundo grau, ressalvou no julgamento do habeas corpus preventivo de Lula que votaria contra o petista somente para prestigiar a “colegialidade” do plenário, isto é, seguiria o entendimento da maioria no mérito.
Leia aqui a íntegra da decisão de Marco Aurélio
Fonte: MSN.



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