quarta-feira, 18 de abril de 2018

TRANSPOSIÇÃO DOS SERVIDORES - Emendas à Medida Provisória 817 aprovadas em Comissão vão à votação no plenário da Câmara e do Senado

Também beneficia Rondônia a emenda que dispensa nova apresentação de requerimento e documentos pelos servidores que já fizeram o termo de opção.

Servidor esperando a Transposição.
As emendas à Medida Provisória 817 aprovadas pela Comissão Especial do Congresso Nacional, que beneficiam servidores públicos de Rondônia na transposição para a folha da União, serão votadas agora nos plenários da Câmara e do Senado.
O assunto foi tratado em Brasília pela presidente do Sintero, Lionilda Simão, e pelo Secretário de Finanças do sindicato, Manoel Rodrigues da Silva (Manoelzinho), que foram à Capital federal para acompanhar a votação das emendas e se reunir com a bancada federal e com autoridades do governo para cobrar agilização na transposição.
Das 125 emendas apresentadas, 58 foram rejeitadas, 43 tiveram aprovação parcial e 24 foram aprovadas, entre elas, as que foram sugeridas pelo Sintero para beneficiar os aposentados e pensionistas, e os servidores que fizeram novo concurso para o mesmo cargo que ocupavam ou para cargo equivalente. Também beneficia Rondônia a emenda que dispensa nova apresentação de requerimento e documentos pelos servidores que já fizeram o termo de opção; a emenda que enquadra os professores do Ex-território, inclusive os já enquadrados no PCC-Ext, na carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; e a emenda que enquadra no Nível Intermediário (NI) os Técnicos que ingressaram com Nível Auxiliar (NA), mas que concluíram o 2º grau antes de 1992.
A presidente do Sintero, Lionilda Simão, destacou toda a trajetória de luta do Sintero pela transposição dos servidores, desde a primeira PEC proposta pela ex-senadora Fátima Cleide (PT), até o momento dezembro de 2017, quando o Palácio do Planalto editou a Medida Provisória nº 817, regulamentando as Emendas Constitucionais 60, 79 e 98, detalhando a transposição dos servidores de Rondônia, de Roraima e do Amapá para o quadro da União.
Entretanto, o texto trazia alguns direitos aos servidores de Roraima e do Amapá que vinham sendo negado administrativamente aos servidores de Rondônia, embora no entendimento do Sintero esses direitos eram garantidos na EC 60.
É o caso dos aposentados, dos pensionistas e dos servidores que fizeram novo concurso para o mesmo cargo ou para cargo equivalente.
Para sanar esse problema, a diretoria do Sintero se reuniu no dia 11 de janeiro de 2018 com deputada federal Marinha Raupp e com o senador Valdir Raupp, quando a bancada federal foi informada que a Medida Provisória não atendia aos trabalhadores em educação de Rondônia, e sugeriu a apresentação de emendas para corrigir as disparidades existentes.
Em fevereiro o Sintero enviou uma comitiva a Brasília para acompanhar a tramitação das emendas e para cobrar mais agilidade na tramitação dos processos administrativos.
A presidente do Sintero disse que o sindicato mantém a luta na Justiça em defesa dos que foram contratados de 16 de março de 1987 a 31 de dezembro de 1991.
SITUAÇÃO DOS PROFESSORES "LEIGOS"
Ainda em Brasília Lionilda Simão e Manoelzinho, acompanhados do senador Valdir Raupp (MDB) se reuniram com a ministra-chefe da Advocacia Geral da União (AGU), Grace Mendonça, para discutir aspectos da Medida Provisória e pedir para agilizar os processos.
Na oportunidade foi destacado que a situação dos professores considerados leigos que tiveram o requerimento de transposição indeferidos, é matéria para interpretação da legislação, não cabendo, por isso, emenda à Medida Provisória sobre o tema.
A Advocacia Geral da União se comprometeu em dar um parecer sobre o caso nos próximos 15 dias.
Fonte: Sintero - (Tudo Rondônia).

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