Com seis votos a cinco, mais alta Corte do país deixa ex-presidente mais próximo da prisão
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (4) habeas corpus no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta impedir eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal. A maioria da corte também rejeitou a manutenção da liminar que impedia o petista de ser preso até a publicação do acórdão da decisão de hoje.
Na prática, o STF deixou o petista –líder nas pesquisas de inteção de voto ao Palácio do Planalto– mais próximo de ser preso em breve.
Os advogados tentavam mudar o entendimento firmado pela Corte em 2016, quando foi autorizada a prisão após o fim dos recursos naquela instância. O julgamento durou cerca de nove horas.
Em julho do ano passado, Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão. Em janeiro deste ano, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do triplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.
Com a decisão, Lula perde direito ao salvo-conduto que foi concedido a ele pela Corte no dia 22 de março e impedia sua eventual prisão. Dessa forma, o juiz federal Sérgio Moro poderia determinar a prisão imediata do ex-presidente, no entanto, a medida não é automática, porque ainda está pendente de mais um recurso na segunda instância da Justiça Federal.
Em casos semelhantes na Lava Jato, o juiz determinou a prisão sem esperar comunicação do tribunal. Em outros, aguardou a deliberação dos desembargadores.
No dia 26 de março, a Oitava Turma do TRF4 negou os primeiros embargos contra a condenação e manteve a condenação de Lula, no entanto, abriu prazo para notificação da decisão até 8 de abril, fato que permite a apresentação de um novo embargo. Para que a condenação seja executada, o tribunal deve julgar os recursos e considera-lós protelatórios, autorizando Moro, titular da 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pela primeira sentença de Lula, assine o mandado de prisão.
Votaram contra a concessão do habeas corpus o relator, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia. Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello se manifestaram contra por entenderem que a prisão só pode ocorrer após o fim de todos os recursos na própria Corte.
Após decisão do STF, Lula não será preso imediatamente; entenda
Decisão do STF sepulta esperança de Lula de ver afastado o risco de prisão — mas mandado de prisão não será automático
São Paulo – O julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Supremo Tribunal Federal (STF) era a última esperança do petista de ver afastado o risco de uma eventual prisão após a condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na semana passada.
A decisão da maioria dos ministros nesta quarta-feira (4) sepulta essa possibilidade e pode fazer de Lula o primeiro ex-presidente da República condenado por corrupção a ficar atrás das grades.
No último dia 26, os desembargadores da 8ª Turma do TRF4 rejeitaram os embargos de declaração apresentados pela defesa contra a sentença que elevou a pena de Lula no caso do tríplex no Guarujá para 12 anos e 1 mês.
Essa era a última etapa do processo na segunda instância. A rejeição ao habeas corpus nesta quinta-feira mantém o entendimento do STF de que é possível a execução da pena após condenação em segunda instância. Ou seja: com a decisão, o relógio começa a correr contra Lula.
Mas isso não significa que Lula será preso imediatamente.
A defesa do ex-presidente pode ainda entrar com mais um recurso contra a decisão da 8ª Turma. Chamado de “embargo dos embargos”, esse tipo de ação visa contestar a decisão que rejeitou os embargos iniciais.
O acórdão que rejeitou os embargos de declaração foi publicado na última terça-feira. Com isso, de acordo com o jurista Davi Tangerino, professor de Direito Penal da FGV Direito SP e sócio do escritório Davi Tangerino e Salo de Carvalho Advogados, a defesa teria até o próximo dia 10 de abril para apresentar os novos recursos.
O prazo é contado a partir do conhecimento da intimação – que é feita após o acórdão. “Nos processos eletrônicos, a intimação é feita no próprio sistema. Depois de dez dias no sistema, tendo [o advogado] lido ou não, a intimação acontece. A partir da ciência da intimação, o prazo é de dois dias”, afirma o jurista.
Para o jurista Gustavo Badaró, professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP), a apresentação desse tipo de recurso não impede o cumprimento da pena. De qualquer forma, a tendência é que os desembargadores rejeitem os novos questionamentos. A partir daí, o mandado de prisão de Lula pode ser expedido.
A única chance de ver Lula fora da cadeia por outra via além das próximas etapas do processo é se o STF revisar o próprio entendimento sobre a prisão após segunda instância no julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade que versam sobre o tema. Se isso acontecer, a defesa do ex-presidente pode entrar com um novo pedido de habeas corpus.
Outros caminhos que restam à defesa de Lula
Enquanto isso não acontece, resta aos advogados do ex-presidente seguir o curso normal do processo. O próximo passo para a defesa de Lula é apresentar recursos especial e extraordinário para as instâncias superiores – o primeiro é dirigido ao STJ, e o segundo, ao STF.
Quem vai receber esses recursos é a vice presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4), Maria de Fátima Labarrère, e avaliar se eles se aplicam ao caso. Os dois são pedidos em conjunto.
A vice presidente do TRF4 pode “conhecer” os dois recursos (aceitar que eles são procedentes), ou só um deles, ou negar os dois. Essa etapa, no Direito, é conhecida como o primeiro juízo de admissibilidade (ou juízo prelibação).
Se a vice presidente autorizar ambos, o recurso especial vai para a 5ª turma do STJ e será direcionado, no primeiro momento, ao relator do caso, Felix Fischer, que já julgou o pedido de habeas corpus preventivo. O recurso extraordinário será direcionado a Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF e também do pedido de habeas corpus preventivo de Lula.
Se a vice-presidente do TRF4 negar algum dos recursos (ou ambos), a defesa de Lula ainda pode apresentar um recurso de agravo. Trata-se de uma ferramenta para pedir que os próprios STJ e STF decidam se vão “conhecer” os recursos ou não.
Nesse caso, o recurso entra no segundo juízo de admissibilidade, e será avaliado por cada um dos tribunais competentes (no caso, o STJ julga o recurso especial e o STF, o extraordinário).
O mesmo acontece se a vice-presidente do TRF4 não conhecer apenas um dos recursos: se ela disser, por exemplo, que cabe o recurso extraordinário, mas não o especial, a defesa vai apresentar um agravo para o recurso especial, e ele será encaminhado ao STJ para o segundo juízo de admissibilidade, enquanto o recurso extraordinário será encaminhado ao STF para apreciação.
Enquanto o recurso especial é julgado no STJ, o recurso extraordinário fica parado.
Se o recurso especial for aceito pelo STJ, o extraordinário nem chega a ser julgado pelo STF. Isso acontece porque o STJ pode detectar e julgar eventuais vícios no processo: ele pode dizer, por exemplo, que uma prova não poderia ter sido coletada da forma que foi, e isso invalida tudo o que foi feito desde então. Nesse caso, as penas são canceladas e o processo volta a ser analisado desde o momento em que houve o vício.
O recurso especial também pode ser negado, o que faz com que o STF passe a julgar o recurso extraordinário.
Ainda, pode acontecer de o recurso especial ser provido em partes: por exemplo, o STJ não detecta vícios no processo, mas discorda da pena, diz que ela deveria ser de 9 anos e meio, como queria o Moro, e não de 12 anos e um mês. Uma decisão como essa também suscita o “destrancamento” do recurso extraordinário no STF.
Fonte: Exame.
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