quinta-feira, 5 de abril de 2018

Depois de rejeitar habeas corpus, STF autoriza prisão de Lula

Com seis votos a cinco, mais alta Corte do país deixa ex-presidente mais próximo da prisão

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (4) habeas corpus no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta impedir eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal. A maioria da corte também rejeitou a manutenção da liminar que impedia o petista de ser preso até a publicação do acórdão da decisão de hoje.

Na prática, o STF deixou o petista –líder nas pesquisas de inteção de voto ao Palácio do Planalto– mais próximo de ser preso em breve.
Os advogados tentavam mudar o entendimento firmado pela Corte em 2016, quando foi autorizada a prisão após o fim dos recursos naquela instância. O julgamento durou cerca de nove horas.
Em julho do ano passado, Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão. Em janeiro deste ano, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do triplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.
Com a decisão, Lula perde direito ao salvo-conduto que foi concedido a ele pela Corte no dia 22 de março e impedia sua eventual prisão. Dessa forma, o juiz federal Sérgio Moro poderia determinar a prisão imediata do ex-presidente, no entanto, a medida não é automática, porque ainda está pendente de mais um recurso na segunda instância da Justiça Federal.
Em casos semelhantes na Lava Jato, o juiz determinou a prisão sem esperar comunicação do tribunal. Em outros, aguardou a deliberação dos desembargadores.
No dia 26 de março, a Oitava Turma do TRF4 negou os primeiros embargos contra a condenação e manteve a condenação de Lula, no entanto, abriu prazo para notificação da decisão até 8 de abril, fato que permite a apresentação de um novo embargo. Para que a condenação seja executada, o tribunal deve julgar os recursos e considera-lós protelatórios, autorizando Moro, titular da 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pela primeira sentença de Lula, assine o mandado de prisão.
Votaram contra a concessão do habeas corpus o relator, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia. Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello se manifestaram contra por entenderem que a prisão só pode ocorrer após o fim de todos os recursos na própria Corte.

Após decisão do STF, Lula não será preso imediatamente; entenda

Decisão do STF sepulta esperança de Lula de ver afastado o risco de prisão — mas mandado de prisão não será automático


São Paulo – O julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Supremo Tribunal Federal (STF) era a última esperança do petista de ver afastado o risco de uma eventual prisão após a condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na semana passada.
No último dia 26, os desembargadores da 8ª Turma do TRF4 rejeitaram os embargos de declaração apresentados pela defesa contra a sentença que elevou a pena de Lula no caso do tríplex no Guarujá para 12 anos e 1 mês.
Essa era a última etapa do processo na segunda instância. A rejeição ao habeas corpus nesta quinta-feira mantém o entendimento do STF de que é possível a execução da pena após condenação em segunda instância. Ou seja: com a decisão, o relógio começa a correr contra Lula.
Mas isso não significa que Lula será preso imediatamente.
A defesa do ex-presidente pode ainda entrar com mais um recurso contra a decisão da 8ª Turma. Chamado de “embargo dos embargos”, esse tipo de ação visa contestar a decisão que rejeitou os embargos iniciais.
O acórdão que rejeitou os embargos de declaração foi publicado na última terça-feira. Com isso, de acordo com o jurista Davi Tangerino, professor de Direito Penal da FGV Direito SP e sócio do escritório Davi Tangerino e Salo de Carvalho Advogados, a defesa teria até o próximo dia 10 de abril para apresentar os novos recursos. 
O prazo é contado a partir do conhecimento da intimação – que é feita após o acórdão. “Nos processos eletrônicos, a intimação é feita no próprio sistema. Depois de dez dias no sistema, tendo [o advogado] lido ou não, a intimação acontece. A partir da ciência da intimação, o prazo é de dois dias”, afirma o jurista.
Para o jurista Gustavo Badaró, professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP), a apresentação desse tipo de recurso não impede o cumprimento da pena. De qualquer forma, a tendência é que os desembargadores rejeitem os novos questionamentos. A partir daí, o mandado de prisão de Lula pode ser expedido.
A única chance de ver Lula fora da cadeia por outra via além das próximas etapas do processo é se o  STF revisar o próprio entendimento sobre a prisão após  segunda instância no julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade que versam sobre o tema. Se isso acontecer, a defesa do ex-presidente pode entrar com um novo pedido de habeas corpus.

Outros caminhos que restam à defesa de Lula

Enquanto isso não acontece, resta aos advogados do ex-presidente seguir o curso normal do processo. O próximo passo para a defesa de Lula é apresentar recursos especial e extraordinário para as instâncias superiores – o primeiro é dirigido ao STJ, e o segundo, ao STF.
Quem vai receber esses recursos é a vice presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4), Maria de Fátima Labarrère, e avaliar se eles se aplicam ao caso. Os dois são pedidos em conjunto.
A vice presidente do TRF4 pode “conhecer” os dois recursos (aceitar que eles são procedentes), ou só um deles, ou negar os dois. Essa etapa, no Direito, é conhecida como o primeiro juízo de admissibilidade (ou juízo prelibação).
Se a vice presidente autorizar ambos, o recurso especial vai para a 5ª turma do STJ e será direcionado, no primeiro momento, ao relator do caso, Felix Fischer, que já julgou o pedido de habeas corpus preventivo. O recurso extraordinário será direcionado a Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF e também do pedido de habeas corpus preventivo de Lula.
Se a vice-presidente do TRF4 negar algum dos recursos (ou ambos), a defesa de Lula ainda pode apresentar um recurso de agravo. Trata-se de uma ferramenta para pedir que os próprios STJ e STF decidam se vão “conhecer” os recursos ou não.
Nesse caso, o recurso entra no segundo juízo de admissibilidade, e será avaliado por cada um dos tribunais competentes (no caso, o STJ julga o recurso especial e o STF, o extraordinário).
O mesmo acontece se a vice-presidente do TRF4 não conhecer apenas um dos recursos: se ela disser, por exemplo, que cabe o recurso extraordinário, mas não o especial, a defesa vai apresentar um agravo para o recurso especial, e ele será encaminhado ao STJ para o segundo juízo de admissibilidade, enquanto o recurso extraordinário será encaminhado ao STF para apreciação.
Enquanto o recurso especial é julgado no STJ, o recurso extraordinário fica parado.
Se o recurso especial for aceito pelo STJ, o extraordinário nem chega a ser julgado pelo STF. Isso acontece porque o STJ pode detectar e julgar eventuais vícios no processo: ele pode dizer, por exemplo, que uma prova não poderia ter sido coletada da forma que foi, e isso invalida tudo o que foi feito desde então. Nesse caso, as penas são canceladas e o processo volta a ser analisado desde o momento em que houve o vício.
O recurso especial também pode ser negado, o que faz com que o STF passe a julgar o recurso extraordinário.
Ainda, pode acontecer de o recurso especial ser provido em partes: por exemplo, o STJ não detecta vícios no processo, mas discorda da pena, diz que ela deveria ser de 9 anos e meio, como queria o Moro, e não de 12 anos e um mês. Uma decisão como essa também suscita o “destrancamento” do recurso extraordinário no STF.
Fonte: Exame.



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