sábado, 9 de janeiro de 2016

Porte de droga? Tudo junto e misturado

Em nove anos de vigência da Lei 11.343/2006, o percentual de presos condenados por delitos relacionados a drogas subiu de 11% para 27% e 63% das mulheres encarceradas respondem por eventos relacionados à lei de Drogas.

Os números foram apresentados pelo advogado Rafael Carlsson Custódio, do Instituto sou da Paz, durante sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF). A corte suprema da Justiça voltou a discutir a (no mês de novembro de 2015) inconstitucionalidade da criminalização do porte de drogas para consumo.

Todas as sustentações orais apresentadas no STF por advogados renomados serviram de enriquecimento do ordenamento jurídico brasileiro, mas não está descartada a possibilidade de novos problemas à sociedade brasileira por conta de conflitos de leis.

É lógico que o consumo de droga em caráter pessoal, não produziria a ofensa pessoal, não produziria a ofensa a bem jurídico de terceiros e a utilização do direito penal para punir a conduta seria excessiva. Outra sustentação oral importante na sessão da última plenária, assegurou que a criminalização de usuários de drogas não se sustenta perante a Constituição Federal, pois a opção pelo uso ou não é do próprio cidadão, sem afetar a terceiros, o que tornaria inviável qualquer qualquer sanção em decorrência deste comportamento.

Pela Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup), a advogada luciana Boiteux afirmou que a conduta do usuário não ofende a bens jurídicos de terceiros e que, por este motivo não pode ser criminalizada. Segundo ela, o uso é um hábito cultural conhecido há milhares de anos, mas que a criminalização do usuário não existia até o início do século XX.

Até aí tudo bem. Geralmente quem consome droga, em alguns casos, costuma ficar agressivo. Foge do controle e o consumo em excesso pode gerar a morte. Para quem trabalha com o comércio de droga, a liberação do porte de droga pode alavancar as vendas e gerar novos postos de trabalho. Com a droga liberada, a demanda pode ser grande.

Sem sombra de dúvida, a decisão do STF sobre o tema, independe do resultado, pode ser de fato um ponto de partida para a revisão da política brasileira de combate às drogas.

Fonte: EDITORIAL -  Jornal Diário da Amazônia




Nenhum comentário:

Postar um comentário