sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

TRANSPOSIÇÃO DOS SERVIDORES

Definido o sistema previdenciário dos servidores que optaram pela transposição

Servidor esperando a Transposição!
Os servidores do Ex-Territórios Federais que aderiram ao processo de transposição para o quadro da União vão ser enquadrados no regime próprio da Previdência Social da União e não ao novo Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), como estava sendo cogitado anteriormente.

A definição foi anunciada pelo ministro da Advocacia Geral da União (AGU), Luiz Inácio Adams, depois que o Sintero e os demais sindicatos cobraram uma solução, e após reunião com senadores e deputados federais de Rondônia.

A direção do Sintero não considera justo que os servidores possam ter prejuízos na hora da aposentadoria por terem feito opção pela transposição. O tema foi objeto de consulta encaminhada pelo Ministério do Planejamento à AGU.

O enquadramento de muitos servidores dependia dessa definição para serem criadas as rotinas no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), que administra o cadastro e folha de pagamentos dos servidores federais.

Para a direção do Sintero e para os advogados Hélio Vieira e Zênia Cernov, o enquadramento dos servidores  que forem transpostos para a União no regime próprio da Previdência Social da União e não ao novo Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) é o que todos esperavam.

Fonte: Assessoria


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