A diretoria do SINPOL-RO comunica para todos os seus filiados, que referente ao Precatório do Salário Mínimo, autos nº 1104848-11-1995.822.0000, a parcela prevista para março de 2020, sofrerá um pequeno atraso, segundo informações, em virtude da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), que reduziu o efetivo de trabalho daquele Órgão, mas que o setor está trabalhando no processo, e deve finalizar o processamento dos dados até a próxima sexta-feira.
Cabe esclarecer que os valores estão, devidamente, reservados para este pagamento, que as Instituições Bancárias estão trabalhando em regime de excepcionalidade, em virtude da pandemia.
Considerando que cada parcela é realizada a cada 4 (quatro) meses, tempo suficiente para organizar e programar o pagamento. Considerando, que no dia 17 de março, em ato conjunto, o Presidente e o Corregedor Geral do Tribunal de Justiça, determinaram a redução de expediente, restrição de acesso às unidades, adoção de regime de revezamento de servidores e a instituição de home office, durante o período da pandemia, o descumprimento do prazo é uma medida que será devidamente informada ao Órgão competente, para as providências, pertinentes ao caso.
A diretoria do SINPOL-RO está sempre presente junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia, no intuito de buscar informações e sanar quaisquer eventuais pendências, inclusive, as Cédulas C, do sobredito precatório, de 2019, foram, novamente, recebidas por este Sindicato e repassadas aos filiados, buscando diminuir e otimizar os trabalhos do referido setor.
Desta forma, o Sindicato solidariza-se com os milhares de sindicalizados, que fizeram seus planejamentos, sendo INADIMISSÍVEL, que a Coordenadoria de Gestão de Precatórios – COGESP, não esteja observando o prazo para o cumprimento de uma decisão judicial, devidamente homologada pelo Estado de Rondônia, Presidente do Tribunal de Justiça e a categoria.
A Diretoria.
União & Austeridade.
União & Austeridade.
Fonte: Sinsepol.
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