terça-feira, 7 de novembro de 2017

Juízes de Rondônia são aposentados por irregularidades em precatórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a aposentadoria compulsória do desembargador Vulmar de Araújo Coêlho Júnior e do juiz trabalhista Domingos Sávio Gomes dos Santos, ambos do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), de Porto Velho/RO. 

Desembargador e juiz estavam afastados de suas funções por inquérito no STF. FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a aposentadoria compulsória do desembargador Vulmar de Araújo Coêlho Júnior e do juiz trabalhista Domingos Sávio Gomes dos Santos, ambos do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), de Porto Velho/RO. 
A decisão foi tomada durante a 262ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (7/11), no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0007573-65.2013.2.00.0000. Afastados desde 2012 por conta de inquérito em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ambos eram investigados no CNJ sobre conduta inadequada na fase de execução de reclamação trabalhista impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia (Sintero) contra a União. 
De acordo com o relatório, o desembargador violou o princípio do juiz natural no intuito de manter o controle do processo afim de satisfazer interesse pessoal. Além disso, Vulmar, que, à época, era corregedor do TRT14, ameaçou a integridade física de juízes e vendeu um  imóvel ao advogado que havia atuado na mencionada ação trabalhista. Em relação a Domingos Sávio, a condenação se deu por conta de ele também ter ameaçado magistrados e uma servidora no intuito de manter o controle da ação. “As condutas examinadas constituem atitudes incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções”, afirmou Hossepian. 
Em seu voto, o relator do PAD, conselheiro Arnaldo Hossepian, pediu a condenação dos magistrados à pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais. Em relação do desembargador Vulmar, o entendimento foi seguido por unanimidade pelo Plenário. O conselheiro Valdetário Monteiro divergiu parcialmente do relator em relação à pena aplicada ao juiz Domingos Sávio e sugeriu como punição a disponibilidade, no que foi seguido por Maria Teresa Uille e Henrique Ávila. A divergência, no entanto, ficou vencida.

Improcedência

Em seu voto, Hossepian destacou que outras condutas atribuídas aos magistrados do TRT14 não foram comprovadas, como atuação abusiva do desembargador Vulmar enquanto corregedor e o suposto recebimento de vantagem econômica e atuação temerária por parte do juiz Domingos Sávio na liberação de valores a partes da ação. Por conta disso, ambos foram absolvidos dessas imputações.

Memória

Em junho, o CNJ já havia condenado à pena de aposentadoria compulsória a juíza Isabel Carla de Mello Moura Piacentini, do TRT14, por pagamentos irregulares de precatórios. O processo investigou a conduta da magistrada quando estava à frente da 2ª Vara Trabalhista de Porto Velho/RO, após inquérito da Polícia Federal de Rondônia. 
Segundo as investigações, encaminhadas ao STJ, a magistrada ordenou o pagamento de precatórios a 56 pessoas que já haviam recebido os mesmos valores devidos pelo estado de Rondônia. De acordo com o inquérito do STJ, a juíza teria ordenado em dezembro de 2010 pagamentos de dívidas do Estado sem verificar se os credores já haviam recebido os valores.
SAIBA MAIS
CNJ aposenta juíza de Rondônia por irregularidade em precatórios
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a aposentadoria compulsória da juíza Isabel Carla de Mello Moura Piacentini, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), que abarca os Estados de Rondônia e Acre, por pagamentos irregulares de precatórios. A decisão foi por maioria de votos durante a 254ª Sessão Ordinária, no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0007576-20.2013.2.00.0000, aberto no CNJ em 2013.
O processo investigou a conduta da magistrada quando estava à frente da 2ª Vara Trabalhista de Porto Velho/RO, após inquérito da Polícia Federal de Rondônia. Segundo as investigações, encaminhadas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a juíza ordenou o pagamento de precatórios a 56 pessoas que já haviam recebido os mesmos valores devidos por aquele Estado. A juíza já estava afastada de suas funções desde 2012, por decisão da ministra do STJ Laurita Vaz. 
De acordo com o inquérito do STJ, a juíza teria ordenado em dezembro de 2010 pagamentos de dívidas do Estado sem verificar se os credores já haviam recebido os valores. O conselheiro do CNJ Rogério Nascimento, relator do processo, havia inicialmente votado pela pena de disponibilidade da juíza, mas, após voto-vista apresentado pela conselheira Daldice Santana pela aposentadoria compulsória, o relator reconsiderou seu voto e foi acompanhado pela maioria dos conselheiros.  
Conforme o voto da conselheira Daldice Santana, a juíza Isabel Carla de Mello Moura Piacentini  levava para sua casa os processos de pagamento de precatórios com objetivo de fazer as conferencias de dados e, com isso, tinha conhecimento dos pagamentos em duplicidade. 
De acordo com os fatos relatados pela conselheira do CNJ, houve ainda a participação do marido da juíza no esquema de pagamentos dos precatórios em duplicidade. “Diante dos fatos trazidos pela conselheira Daldice, parece fora de dúvida que a magistrada colaborou diretamente para um esquema que envolvia valores extremamente altos”, diz o conselheiro Gustavo Alkimim. 
Fonte: Thaís Cieglinski  | Agência CNJ de Notícias  - (Tudo Rondônia)
COMENTÁRIO DO BLOG: Injustiça, injustiça da maior magnitude. Que absurdo estes juízes serem aposentados, ou seja, não vão pagar pelos crimes que cometeram. O trabalhador brasileiro sendo penalizado em relação ao tempo de aposentadoria, salários defasados . e outras coisas mais....   Injustiça, estes Senhores tem que irem para a cadeia e nada de aposentá-los. Lei Injustiça, Justiça injusta. Aqui neste país somos os palhaços.



Nenhum comentário:

Postar um comentário