Detetor de metais nas agências bancárias não podem ser motivo de danos para os clientes, adverte Procon de Rondônia
Quem já não passou por uma porta giratória e teve de retirar vários objetos dos bolsos e da bolsa para entrar no banco? Não são raras as situações envolvendo a revista de pastas e bolsas de consumidores que pretendem acessar agências.
O que não pode ignorar é que o cliente barrado pode gerar ação judicial de reparação por dano moral. E não faltam experiências negativas nas portas dos bancos. "Têm coisas mais desagradável s que a porta travar e ficar apitando, e todo mundo te olhando", diz Lidia Maria, cliente de um banco.
A enfermeira Maria Auxiliadora afirma que a porta travou e que foi barrada num aeroporto embora tal situação não fosse encarada com vexame. "Tive uma fratura e coloquei uma placa de titânio na cabeça. Quando passo pelo detector de metais tenho que suportar o apito. Hoje, ando com uma carteirinha do Ministério da Saúde e possa pela porta lateral dos bancos", destaca.
Gisete Ferreira diz que esta é uma das razões que a fazem ter pânico de ir ao banco."É horrível. Carrego chaves, celular, estojo de maquiagem com espelho, guarda-chuva, e tudo trava. Imagine a cena? Eu tendo de tirar tudo isso da bolsa".
Deficiente físico por sequelas de um derrame a utilizando muletas para se locomover, o funcionamento público Salvador Farias diz que os bancos o entendem e que nunca ficou retido, mesmo tendo o parafuso nas pernas. "As atendentes sempre me passam pela porta lateral, e por isso nunca passei por constrangimento".
O vigilante Geraldo Azevedo afirma que as portas só travam se houver defeito. "É um mal necessário. São mecanismos para a segurança de todos", lembra.
Procon
De acordo com o gerente regional do Procon de Rondônia. Anderson Aguiar, a presença de detectores de metais nas portas dos bancos é prevista em lei, mas a medida da segurança não pode significar constrangimento ao consumidor.
"Não se pode proibir o banco de usar um equipamento de segurança, que existe para garantir a segurança do usuário e dos bancários, mas o que tem que ficar claro que ele não pode se exceder causando um constrangimento ao consumidor".
Segundo Anderson, o segurança tem o direito de pedir para verificar a bolsa ou pertences do consumidor após sucessivos travamento. Mas a melhoria na fabricação da porta giratórias, aumentando sua eficiência e alcance na detecção seria a melhor solução.
"Existem meios de se cumprir a lei, de maneira alguma o funcionamento pode se exceder. Caso isso ocorra deve-se reclamar na ouvidoria do banco, não esquecendo de fornecer o nome do funcionário. Dependendo do que houver procure o Procon ou a delegada para mover uma ação de reparação", sugere.
Fonte; Jornal o Estadão do Norte
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