quarta-feira, 12 de abril de 2023

Singeperon esclarece decisão do STF sobre inconstitucionalidade da lei em Rondônia

 



A decisão se baseou na competência exclusiva da União para legislar sobre material bélico

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por maioria de votos em plenário, a inconstitucionalidade da Lei Estadual 3.230/2013 de Rondônia, que autorizava o porte de arma de fogo a integrantes do quadro efetivo com a nomenclatura de agentes penitenciários. A decisão se baseou na competência exclusiva da União para legislar sobre material bélico, conforme jurisprudência consolidada do STF.

A Lei Estadual em questão foi considerada inconstitucional por violar a prerrogativa da União de legislar sobre a matéria. No entanto, o Sindicato dos Policiais Penais e Agentes de Segurança Socioeducativos de Rondônia (Singeperon) ressalta que a Lei Federal nº 12.993/2014, que alterou o Estatuto do Desarmamento, concedeu o porte de arma de fogo aos policiais penais estaduais e federais.

Dessa forma, a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 3.230/2013 não afeta o porte de arma de fogo dos policiais penais, que continua sendo garantido pela legislação federal vigente.



                                                            Fonte: www.hora1rondonia.com.br


Nenhum comentário:

Postar um comentário