terça-feira, 4 de abril de 2023

MOMENTO JURÍDICO - A universidade pode reter o diploma por falta de pagamento?

 


universidade é uma instituição de ensino superior que oferece cursos e programas acadêmicos para estudantes em todo o mundo. A obtenção de um diploma é, sem dúvidas, o principal objetivo dos estudantes. Alguns estudantes desejam o diploma para ingressar no mercado de trabalho da área que optaram, já outros apenas para conseguirem a tão sonhada nomeação no concurso público.

Nos dois casos, pode ser que o aluno esteja precisando imediatamente do certificado de conclusão do curso ou do diploma para alcançar o seu objetivo: mercado de trabalho ou posse no concurso público.

Diante disso, pergunta-se: caso o aluno esteja em débito com a universidade, é necessário que haja a quitação dos valores para a emissão do diploma? O aluno é obrigado a fazer um acordo com a universidade para a quitação dos débitos?

Pois bem.

Embora as universidades privadas possam estabelecer suas próprias regras e regulamentos, elas ainda estão sujeitas às leis e regulamentos governamentais.

A retenção do diploma é um tema controverso, pois levanta questões legais e éticas. Por um lado, a universidade pode alegar que o diploma é uma garantia do pagamento dos débitos do aluno. Por outro lado, a retenção do diploma pode impedir o aluno de seguir com sua vida profissional e acadêmica, causando prejuízos significativos.

De acordo com a legislação brasileira, não é permitido que a universidade retenha o diploma do aluno por inadimplemento, ou seja, por falta de pagamento das mensalidades ou outras taxas. Isso é garantido pela Lei nº 9.870/99, que regula o valor total das anuidades e das mensalidades escolares do ensino fundamental, médio e superior.

Veja-se:

Art. 6o - São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.

Segundo a lei, as instituições de ensino superior só podem exigir o pagamento de mensalidades e taxas referentes aos serviços educacionais prestados, sendo vedado qualquer tipo de condicionamento à entrega de documentos escolares, como o diploma.

O entendimento majoritário dos tribunais brasileiros é que a retenção do diploma do aluno por inadimplemento é ilegal e abusiva, violando o direito à educação e o princípio da dignidade da pessoa humana.

Entre os argumentos utilizados pelos tribunais estão a natureza jurídica do diploma, que não pode ser confundida com um título de crédito, e o fato de que a retenção do documento pode prejudicar o futuro profissional do aluno, dificultando a obtenção de emprego e de novas oportunidades de estudo.

Veja-se o entendimento dos Tribunais:

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DA DESERÇÃO. RETENÇÃO DO DIPLOMA POR MOTIVO DE INADIMPLÊNCIA. ILEGALIDADE. PRÁTICA VEDADA PELO ART.  DA LEI Nº 9.870/99. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO EM R$ 4.000,00. MANTIDO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE E AS PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Recurso do autor não conhecido.Recurso da ré conhecido e desprovido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0000286-97.2018.8.16.0204 - Curitiba - Rel.: Juiz Nestario da Silva Queiroz - J. 03.08.2020)(TJ-PR - RI: 0000 2869720188160204 PR 0000286-97.2018.8.16.0204 (Acórdão), Relator: Juiz Nestario da Silva Queiroz, Data de Julgamento: 03/08/2020, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 03/08/2020)

O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou a respeito:

"A retenção do diploma universitário do estudante, em decorrência de inadimplemento das mensalidades escolares, configura conduta ilícita, em razão de violar o princípio da dignidade da pessoa humana, a liberdade do exercício profissional e o direito à educação, sendo vedada pelo ordenamento jurídico pátrio" (AgRg no REsp 1.657.413/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/10/2017, DJe 16/10/2017).

Por fim, no que diz respeito à exigência da universidade acerca da necessidade de se fazer um acordo para a quitação dos débitos para a emissão do diploma, também se mostra ilegal. Não pode haver condicionamento para a expedição do diploma. A universidade pode se utilizar de outros meios legais para cobrar o aluno.

Portanto, caso a universidade se negue a fornecer o diploma por falta de pagamento, o aluno deve realizar um requerimento administrativo devidamente fundamentado, de preferência por um advogado especialista – principalmente se houver um prazo curto-, para encaminhar à universidade, a fim de que ela fique ciente de que a melhor opção é expedir o diploma e, posteriormente, cobrar o candidato.

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