Olá, pessoal.
O seguro DPVAT (seguro por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre) é obrigatório no Brasil e garante indenização em caso de acidentes de trânsito que resultem em morte, invalidez permanente ou despesas médicas.
Recentemente o Superior Tribunal de Justiça atualizou duas edições da sua ferramenta jurisprudência em teses para adequar 17 teses sobre o DPVAT à mais recente jurisprudência da Corte sobre a matéria.
Consulte as edições atualizadas 👇
📒Edição 6: https://bit.ly/3LQNDVB
📒Edição 8: https://bit.ly/3FPKpO9
Abaixo reproduzo as teses modificadas:
- A ação de cobrança do seguro obrigatório ( DPVAT) prescreve em três anos. (Súmula n. 405/STJ)
- A ação de cobrança da complementação do seguro obrigatório ( DPVAT) prescreve em três anos a contar do pagamento feito a menor.
- Nos casos de invalidez permanente, o termo inicial do prazo prescricional da ação de cobrança do seguro obrigatório ( DPVAT)é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.
- A verificação da data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, para fins de contagem do prazo prescricional da ação de cobrança do seguro obrigatório ( DPVAT), demanda reexame fático-probatório, vedado em Recurso Especial.
- O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo prescricional da ação de cobrança do seguro obrigatório ( DPVAT) até que o segurado tenha ciência da decisão.
- Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu. (Súmula n. 540/STJ)
- A Segunda Seção, na sessão de 27/5/2015, ao julgar o REsp n. 858.056/GO, determinou o cancelamento da Súmula n. 470/STJ.
- As seguradoras integrantes do consórcio do seguro obrigatório ( DPVAT) são solidariamente responsáveis pelo pagamento das indenizações securitárias.
- As seguradoras integrantes do consórcio do seguro DPVAT são solidariamente responsáveis pelo pagamento das indenizações securitárias.
- O fato gerador da cobertura do seguro obrigatório ( DPVAT)é o acidente causador de dano pessoal provocado por veículo automotor terrestre ou por sua carga, em movimento ou não.
- Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação. (Súmula n. 426/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 197)
- Na vigência da redação original do art. 3º da Lei n. 6.194/1974, a indenização decorrente do seguro obrigatório ( DPVAT) deve ser apurada com base no valor do salário mínimo vigente na data do evento danoso, observada a atualização monetária até o dia do pagamento.
- A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. (Súmula n. 474/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 542)
- É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 451/2008. (Súmula n. 544/STJ)
- No caso de reembolso de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS), não há como ser adotada a tabela do Conselho Nacional dos Seguros Privados (CNSP) que limita o teto indenizatório a valor inferior ao máximo previsto em lei para o seguro obrigatório ( DPVAT).
- No caso de reembolso de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS), enquanto não houver permissão legal para adoção de uma tabela de referência que delimite as indenizações a serem pagas pelas seguradoras, o valor máximo previsto em lei não pode ser reduzido por resoluções.
- A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres ( DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. (Súmula n. 257/STJ)
Referências:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em teses - Edição 6: Seguro obrigatório ( DPVAT)- I. Edição atualizada em: 01/02/2023. Disponível em < https://www.stj.jus.br/docs_internet/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprudencia%20em%20Tese... >
________. ________. Jurisprudência em teses - Edição 8: Seguro obrigatório ( DPVAT)- II. Edição atualizada em: 02/02/2023. Disponível em < https://www.stj.jus.br/docs_internet/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprudencia%20em%20Tese... >
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