A diretoria do SINPOL-RO protocolou expediente junto ao Instituto de Previdência de Rondônia (IPERON),reiterando o ofício nº012/2020/SEC.GERAL/SINPOL/RO, referente o Retroativo do Realinhamento da Polícia Civil – Lei nº 3.961/2016 dos aposentados e pensionistas (cópia anexa) que conforme as tratativas realizadas por esta Entidade Sindical e o Governo do Estado de Rondônia fora acordado que os valores referente ao retroativo do anexo I de 2018, foram pagos nos meses de fevereiro e março, sendo que o anexo II, referente ao ano de 2019, que estava previsto para o mês de abril, fora sobrestado em razão do Decreto de Calamidade Púbica, no entanto, com novas tratativas com a SESDEC será adimplido fora pago no novembro aos servidores ativos.
Informamos ainda, que já fora encaminhado para este Instituto de Previdência Relação Nominal com os valores do beneficiários, junta-se novamente a planilha de cálculos para providências no setor pertinente.
Oportunamente, reiteramos o Ofício nº 069/2020/SEC.GERAL/SINPOL/RO, que trata sobre Lei nº 4.757, de 8 de maio de 2020, para conhecimento e providências necessárias de adequação aos procedimentos realizados pelo Instituto de Previdência de Rondônia (IPERON), que dispõe taxativamente que as vantagens pessoais são de caráter definitivo, aos servidores ativos, aos inativos e as pensionistas, vedada qualquer absorção.
Diante do exposto, requeremos de Vossa Senhoria as providências cabíveis para que seja realizado o processamento e o pagamento dos devidos valores aos aposentados e pensionistas que fazem jus, ao referido retroativo.
Estamos a disposição para sanar qualquer eventual esclarecimentos, assim como, para agendamento de reunião.
Na oportunidade, renovamos os votos de estima e consideração.
Fonte: Simpol
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