A Vara de Execuções Penais de Porto Velho concedeu a saída temporária de Natal para 168 presos do regime semiaberto, segundo informou a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus). Os apenados saem no próximo dia 20 e devem retornar uma semana depois.
Para exercer o direito a saída temporária o preso deve ter bom comportamento, ter cumprido no mínimo um sexto da pena, se réu primário, e um quarto, se reincidente.
Conforme a Lei, o condenado deve fornecer o endereço de onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício. Ele deverá se recolher no período noturno e não pode frequentar bares, casas noturnas ou estabelecimentos congêneres.
Caso o apenado não retorne na data prevista, fica como fugitivo do sistema penitenciário, sendo o juiz da Vara de Execuções Penais responsável pela expedição de mandado de prisão, e caso recapturado, o sentenciado volta para o regime fechado e passa por um procedimento disciplinar apuratório.
Após a oitiva e a conclusão do procedimento disciplinar, o juiz pode entender que tal fato caracteriza falta grave e consequentemente regride o sentenciado ao regime fechado, além de poder declarar a perda de até 1/3 dos dias remidos, entre outra consequência de interromper o lapso para futura progressão de regime.
Fonte: Rondônia Agora - (Rondon Notícias).
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