quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Confira o decreto do prefeito Hildon Chaves que vai mexer com a vida do servidor público municipal de Porto Velho

O prefeito Hildon Chaves (PSDB) publicou o seu primeiro  de número 14.373 e foi publicada na edição do Diário Oficial do município de Porto Velho nesta terça-feira.

A grande maioria do decreto vai atingir a vida funcional dos servidores municipais e  vai gerir as suas condutas à partir de hoje na administração “Gestão & Ação”.

As medidas administrativas será adotada pela Prefeitura de Porto Velho neste primeiro semestre como forma de exercer maior controle sobre as despesas com pessoal. O objetivo é saber quantos são exatamente e onde estão os cerca de 14 mil servidores, cuja folha mensal de pagamento gira em torno de R$ 60 milhões.
O decreto contendo as novas determinações foi assinado na manhã desta terça-feira (3) pelo prefeito dr Hildon Chaves, durante reunião com o secretário Municipal da Administração, Hélio Fabrício e com o consultor da Fundação Getúlio Vargas, Gilson Barbosa, com quem será firmada parceria para a realização de auditoria na folha de pagamentos.
“O foco é o resultado. Saber quem é quem, em que lugar está, analisar distorções que podem ser para mais ou para menos. Pode ser até que haja servidor que pode estar com salário defasado, explicou Gilson Barbosa, da FGV. Ele afirmou que em até 90 dias terá um diagnóstico preciso da folha.
Entre as medidas, uma das principais é a determinação para que todos servidores cedidos ou em desvio de função devem se apresentar à Secretaria Municipal da Administração (Semad), no prazo de cinco dias após a publicação do decreto, para que sejam encaminhados às suas respectivas secretarias de origem. A publicação do decreto deve ocorrer na edição desta quarta-feira (4) do Diário Oficial do município.
A partir deste prazo, quem se enquadrar no decreto e não se apresentar terá o registro de falta em sua frequência, salvo os que estiverem em férias ou licença prêmio, cujo prazo, excepcionalmente, começa a contar a partir do término das férias ou licença.
Ainda neste primeiro semestre estão suspensas a concessão de gratificação por encargos; a conversão em pecúnia de licença prêmio, assim como de dez dias de férias; o afastamento remunerado; a concessão de licença para tratar de interesse particular; a cedência de servidores da saúde e educação; a concessão de afastamento para estudos e, ainda, torna obrigatório o gozo de férias e licença prêmio para aposentadoria voluntária e aposentadoria proporcional.
Ao mesmo tempo, os secretários municipais deverão apresentar à Semad os servidores em desvio de função para lotação na secretaria de origem. Além da auditoria independente feita pela FGV, a Controladoria Geral do Município também deverá fazer trabalho semelhante, com prazo de 30 dias para apresentação do relatório.
Por fim, todos secretários deverão adotar medidas que promovam a redução, de forma linear, de 30% sobre as despesas de custeio de suas respectivas pastas. Isso inclui controle rigoroso do uso de linhas telefônicas, inativação de linhas excedentes, redução do consumo de energia elétrica e a regulamentação sobre o uso e acomodação de frota de veículos.
DECRETO N° 14.373 , DE 01 DE JANEIRO DE 2017.
“Dispõe sobre a contenção, redução e controle da despesa com pessoal no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Porto Velho, e dá outras providências."
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida n o inciso VI, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
DECRETA: Art. 1o. Fica vedado aos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Porto Velho, durante o primeiro semestre do ano de 2017, a prática de atos que impliquem o aumento da despesa com pessoal, nos seguintes termos:
1 - Concessão de Gratificação por Encargos, prevista nos artigos 76 e 76-A da Lei Complementar n° 385, de 01 de julho de 2010;
II - Conversão em pecúnia de 10 (dez) dias de férias;
III - Substituição dos ocupantes de cargos em comissão e função de confiança, nos casos de férias e quaisquer afastamentos remunerados inferior a 30 (trinta) dias;
IV - Conversão em pecúnia de licença prêmio, salvo nos casos previstos no artigo 103 da Lei Complementar n° 385, de 01 de julho de 2010;
V - Execução de serviço extraordinário remunerado, salvo nos casos de comprovado comprometimento dos serviços públicos municipais, atestado pelo titular da Pasta, nos termos do Decreto 11.824, de 18 de outubro de 2010;
VI - Contratação de Pessoal, salvo nos casos de determinação judicial transitada em julgado bem como, excepcionalmente, para a atividades fins de saúde e educação;
VII - A concessão de Licença para tratar de interesse particular, das áreas fins de saúde e educação e, nos demais casos, que impliquem a substituição do servidor licenciado, a ser atestada pelo titular da Pasta;
VIII - A cedência de servidor do Município para outros entes, das áreas fins de saúde e educação e, nos demais casos, que impliquem a substituição do servidor cedido, a ser atestada pelo titular da Pasta; e
IX - A concessão de afastamento para estudos - artigo 119 da Lei Complementar n° 385, de 01 de julho de 2010, e artigos 12 a 14 da Lei Complementar n° 360, de 04 de setembro de 2009 -, das áreas fins de saúde e educação e, nos demais casos, que impliquem a substituição do servidor afastado, a ser atestada pelo titular da Pasta.
Art. 2o. É obrigatório o gozo de férias e licença prêmio pelo servidor que implementar os requisitos legais para a aposentadoria voluntária, bem como no caso de aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.
Art. 3o. Os servidores do Município que se encontram cedidos para outros entes ou órgãos, devem apresentar-se à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste decreto, sob pena de registro de falta, salvo os que estiverem em gozo de férias ou licença prêmio, cujo prazo começa a correr a partir do término das férias ou licença prêmio.
Art. 4o. Fica determinado aos titulares das Pastas, a imediata apresentação dos servidores em desvio de função à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, para lotação na Unidade Administrativa de origem.
Art. 5o. Fica determinado à Controladoria Geral do Município - CGM, a imediata realização de Auditoria na Folha de Pagamento do Município com apresentação de relatório circunstanciado no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Decreto.
Parágrafo único.
A Comissão de Auditoria de trata o caput, deverá conter, no mínimo 02 (dois) membros, da Controladoria Geral do Município, 01 (um) membro, da Procuradoria Gera! do Município e 01 (um) membro, da Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho.
Art. 6o. Fica determinada à Secretaria Municipal de Administração e às demais Unidades Administrativas a imediata apresentação, aos respectivos órgãos de origem, de todos dos servidores cedidos para o Município de Porto Velho.
Art. 7o. O registro diário da frequência, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, será controlado por meio de ponto eletrônico nos termos de regulamento próprio. Parágrafo único.
Ficam dispensados do controle de ponto eletrônico, os Secretários Municipais, os servidores ocupantes dos cargos de Chefia e Direção, bem como os servidores cuja lotação e localização torne inviável o controle eletrônico da frequência, caso em que o controle se dará de forma manual.
Art. 8 °. Fica determinado aos Secretários Municipais, a redução mensal, de forma linear, no âmbito da Administração Municipal, na ordem de até 30 % (trinta por cento), sobre as despesas de custeio de cada Unidade Administrativa.
Art. 9o. Fica determinado controle rigoroso do uso de linhas telefônicas e inativação de linhas excedentes;
Art. 10. Fica determinado a implementação de medidas que reduzam o consumo de energia elétrica e água potável, em todas as unidades administrativas;
Art. 11. Fica determinada a regulamentação do uso e acomodação da frota de veículos municipais.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
HILDON DE LIMA CHAVES Prefeito
Fonte: O Obervador.com.br

Um comentário:

Anônimo disse...

Parabéns sr prefeito Hildo...isso deveria acontecer funcionários estaduais de RO...disvios de função e funcionários emprestados muitos setores estão em de cadências ainda dizem que desvios de função não e crime mesmo que funcionários tenha feito concurso com funções
direcionadas..parabéns. Parabens!

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