domingo, 22 de janeiro de 2017

MOMENTO JURÍDICO - Assassinatos: Por que família de presos são indenizadas e a de pessoas de bem, não?

O anúncio de que as famílias dos presos mortos no massacre penitenciário de Manaus serão indenizadas pelo governo do Amazonas trouxe à tona uma questão: por que o Estado é responsável por indenizar parentes de quem é assassinado dentro da cadeia e não os familiares de vítimas de latrocínio (roubo seguido de morte) nas ruas do país?
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A sensação de injustiça que muitos brasileiros têm é decorrente de critérios usados por tribunais para definir pedidos de reparação, explica o procurador do Estado do Rio Grande do Sul, Victor Herzer da Silva.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado determina que o poder público deve responder pela integridade física dos presos, inclusive quando o detendo comete suicídio.
"Eles [os tribunais] consideram que uma pessoa comum, que é assassinada na rua, é uma falha de um dever genérico de segurança do Estado. Por outro lado, no caso do preso, os tribunais e agora o STF, neste julgamento que foi deferido, entendem que tem um dever específico de custódia, de guarda, de proteger a integridade física dos presos", explica. Segundo a Constituição Federal, o Estado tem o dever de proteger quem está sob custódia.
Normalmente, os familiares de pessoas mortas em assaltos só conseguem receber indenização do Estado quando o local do crime é um ponto crônico de roubos"A tese apresentada é que por ter conhecimento do elevado índice de violência em determinada região, autoridades pecam pela omissão", diz o procurador.
O ministro Gilmar Mendes defende o pagamento de indenização para quem é vítima de violência nas ruas do país.
"É uma questão que precisa ser discutida: dar atenção também às vítimas e tentar, de alguma forma, compensar as pessoas que foram atingidas por crimes. Não é uma questão fácil, há sempre o problema de como financiar e isso tem que ser buscado dentro de fundos já existentes", afirma.
Segundo a Constituição Federal, o Estado tem o dever de proteger quem está sob custódia. A indenização para parentes de presos mortos dentro da cadeia visa a reparação a dependentes como esposas e filhos.
Fonte: Nação Jurídica, via Seu Jurídico.
Marcílio Guedes Drummond, Advogado
Advogado, Palestrante, Colunista Jurídico, CEO e Founder do "Seu Jurídico".
Graduado pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG; Pós Graduado em Direito Público pela Universidade de Coimbra (Portugal), em parceria com o Instituto para o Desenvolvimento Democrático - IDDE, Colaborador das Pós graduações em Direito Público e em Direito Constitucional (IDDE); autor de artigos jurídicos acadêmicos e/ou para instrução do público em geral; Colunista Jurídico de meios de comunicação, ministra videoaulas informativas; Advogado Sócio do escritório Guedes Drummond Advogados , CEO e Founder da Startup "Seu Jurídico". Empreendedor em diversas outras áreas. Jus Brasil.


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