A Diretoria do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia – SINSEPOL, juntamente com alguns filiados, esteve reunida às 09:00h da manhã no Tribunal de Justiça de Rondônia. A reunião ocorreu com a Magistrada Silvana Maria de Freitas, auxiliar da Presidência do TJ-RO, tendo como pauta a aplicabilidade da Emenda Constitucional nº 94/2015, que define novos percentuais de repasses mensais dos entes federados (Estados e Municípios) para o pagamento de precatórios (dívidas decorrentes de dívidas judiciais).
O presidente do Sinsepol, Rodrigo Marinho agradeceu a magistrada pelo agendamento da Reunião, afirmando que o objetivo é o esclarecimento sobre o andamento dos precatórios e a modulação da EC 94, a juíza pontou que já está em análise medidas administrativas internas visando a aplicabilidade da modulação em Rondônia, que inclusive o Fórum Nacional de Precatórios – FONAPREC, órgão que auxilia o Conselho Nacional de Justiça- CNJ, emitirá duas Notas Técnicas, sendo a primeira sobre a Modulação da EC 94, e a segunda sobre os Depósitos Judiciais, que servirá como base para padronização nacional.
Que sobre o aumento do percentual do repasse por parte do Estado para adequação a EC 94, ainda não possui manifestação do Poder Executivo, desta forma, está em fase de elaboração de minuta do projeto em Rondônia, assim que concluído, deverá ser objeto de deliberação entre Tribunal de Justiça e o Governo de Rondônia para discussão da sistemática de aplicabilidade da modulação da EC 94.
O Sindicato colocou-se a disposição para adotar providências com o escopo de dar celeridade ao andamento do processo. A magistrada informou que normalmente, quando o beneficiário consta na primeira colocação na ordem cronológica é atualizado os valores e sanadas eventuais pendências, mas devido a solicitação verbal do sindicato, autorizou o encaminhamento do número das contas bancárias dos substituídos. Desta forma, o Sinsepol irá providenciar a juntada das contas dos substituídos, para quando estiver apto para pagamento esta pendência já esteja sanada. Para tanto esclarece aos filiados ativos e inativos que já possui os referidos dados, solicitando APENAS que os ex servidores do quadro da Polícia Civil que são beneficiários do Processo Nº 1104848-11.1995.8.22.0001, denominado “salário mínimo”, entrem em contato com o Sindicato.
Foi também questionado sobre os honorários dos Advogados Hélio Vieira e do Escritório do Advogado Diego Vasconcelos, o honorário do Advogado Hélio Vieira já foi devidamente liquidado e separado dos autos processo e que o advogado Diego Vasconcelos, peticionou junto ao processo do Salário Mínimo visando a defesa dos substituídos, contudo foi solicitado do mesmo apresentações de documentos com autorização dos descontos dos honorários e perícia contábil, para que possam ser processados, posto que os valores são individualizados e que não podem ser estendido de forma linear, adiantando que os valores não poderá ser calculado sobre o valor bruto, mas sobre o benefício que o servidor obteve com a ação proposta e parcialmente julgada procedente.
Tratado sobre a possibilidade de antecipação e/ou negociação do precatório, a magistrada pontuou que é complexa e não comum abrir negociação antes de o beneficiário constar a primeira colocação por ordem cronológica no TJ-RO. Também em relação aos boatos de problemas que atrasaram o pagamento do SINTERO no final do ano, esclareceu que o principal motivo do não pagamento é que somente com o repasse do Governo de Rondônia do mês de Fevereiro de 2017, conseguirá fazer caixa para pagamento integral do Precatório do Sintero, em seguida, será realizada a arrecadação e pagamento de precatórios seguintes até que o SINSEPOL seja o primeiro da ordem cronológica, o que deverá ocorrer após a metade deste ano.
Outro ponto importante, que foi discutido, é que o Tribunal de Justiça de Rondônia, mudou entendimento sobre a possibilidade de antecipações de precatórios, que antes era ou por idade ou por doença grave em cada precatório, agora estão aceitando duas antecipações no mesmo precatório (apenas uma por idade e uma por doença). Portando o SINSEPOL esclarece que os servidores que preencham os dois requisitos (mais de sessenta e laudo médico), e fizeram antecipação por apenas um desses motivos, devem procurar o Sindicato para orientações visando dar entrada em novo pedido de antecipação, nos referidos precatórios.
O presidente Sinsepol, afirmou que “o Sindicato deverá acompanhar as medidas administrativas adotadas pelo Tribunal de Justiça para efetiva aplicabilidade e modulação da Emenda Constitucional 94, bem como os repasses do Governo do Estado, até que os precatórios sejam devidamente liquidados”, e , “agradeceu a disponibilidade e urbanidade da magistrada e do TJ, colocando-se a disposição para prestar auxílio e esclarecimentos “.
Por fim a diretoria do SINSEPOL, esclarece que neste ano muito se trabalhará para que os precatórios do SINSEPOL sejam liquidados, e que todo e qualquer assunto que envolva precatórios, que necessitem de encaminhamentos e posicionamentos, será convocada assembleia Geral para a devida deliberação dos filiados.
Austeridade e Luta.
Fonte: Sinsepol
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