terça-feira, 1 de outubro de 2019

SINSEPOL - NOTA DE REPÚDIO – É preciso repor a verdade sobre os fatos

O Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Rondônia (Sinsepol) vem a público externar seu repúdio às matérias veiculadas e o julgamento antecipado em relação aos fatos ocorridos na cidade de São Miguel do Guaporé, onde uma policial civil teria atirado em desfavor de um indivíduo o que levou à sua morte.
É necessário esclarecer que o apuratório penal, comprovou que houve uma discussão, onde o indivíduo, munido com um facão, desferiu um golpe, nas costas da policial civil, que no instinto defensivo e utilizando dos meios aprendidos na academia de polícia, efetuou um disparo, para repelir futuras e novas agressões, que poderiam ser fatais.
Após o fato ocorrido, se identificou como policial civil, e determinou que chamassem a Polícia Militar (PM) e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), permanecendo a todo momento no local, fazendo sua apresentação espontânea e entregando a arma utilizada no fato.
Já na delegacia, a autoridade policial, após ouvir todas as testemunhas, deixou de ratificar a prisão em flagrante, por verificar claramente que o fato se moldava como legítima defesa, e pela apresentação espontânea da policial.
Há de se esclarecer que a policial civil envolvida nos fatos acima, já possui 09 anos de serviço, e neste tempo arregimentou diversos elogios na sua ficha funcional, e nunca respondeu nenhum processo, administrativo, tampouco penal.
A Diretoria do Sinsepol enfatiza que as argumentações do Ministério Público (MP) ao pedir a prisão preventiva, e a própria decisão judicial local, é destoante da realidade tendo em vista utilização de situações meramente hipotéticas, e de total desconhecimento da atividade policial, ao dizer que o indivíduo, ao aplicar uma “pranchada” de facão, não tinha intenção de causar maiores lesões na policial, e que a policial não deveria está munida de sua arma, em horário de folga.
Certamente o Ministério Público (MP) iria utilizar outros argumentos, no caso da policial em questão não tivesse agido como tal, para evitar um crime, que tivesse presenciado, por exemplo, já que o policial tem o dever legal de agir 24 horas.
Esta diretoria entende, que se houve excessos, houve por parte do indivíduo, que era um homem, e por esta razão, por si só, já teria força suficiente e, no presente caso,  maior do que a policial do sexo feminino, não precisando se munir de um facão, e que a policial visando repelir injusta e desproporcional agressão, já que o laudo comprova que a mesma ficou lesionada por golpe de arma branca, disparou apenas um tiro, provando que agiu dentro da razoabilidade e proporcionalidade, já que tinha uma pistola com 11 munições, mostrando justamente sua capacidade de lidar com situações de alto estresse, determinando ainda o chamamento de unidade móvel para socorrê-lo.
Por estas razões, a diretoria do Sinsepol, afirma que estará dando suporte jurídico necessário para que a verdade real prevaleça e a justiça seja devidamente praticada, com a soltura da policial, para aguardar seu julgamento em liberdade, como determina a lei, nestes casos específicos.
 A DIRETORIA
Fonte: Sinsepol.

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