Questão dos servidores Demitidos do Governo Bianco e aposentados está pacificada, diz presidente do Sindsaúde
Todos os servidores que se enquadram nessas classes passam a ter efetivamente a garantia à transposição, comentou Caio Marin.
Servidor esperando a Transposição! |
O presidente do Sindsaúde, Caio Marin, disse que a Medida Provisória 660/2014, aprovada na terça-feira 07.04 pelo Congresso Nacional , não alterou
Reuniões, reuniões, diárias, viagens, "zap zap"....Que bom! |
em nada o texto da transposição dos servidores públicos do ex-território de Rondônia aos quadros da União, que já vinha sendo discutido com o Ministério do Planejamento.
Caio enfatizou que a MP, no entanto, pacifica vários assuntos polêmicos da EC 60 que estavam travando o andamento da efetivação da transposição como, por exemplo, a questão dos demitidos do Governo Bianco, aposentados/pensionistas, celetistas e servidores que possuíam contratos temporários.
“O Sindsaúde e os outros sindicatos envolvidos diretamente na negociação com o Ministério do Planejamento sempre defenderam a inclusão dessas classes na transposição. A MP vem para pacificar esse entendimento e implodir todos os Pareceres divergentes emitidos anteriormente. Todos os servidores que se enquadram nessas classes passam a ter efetivamente a garantia à transposição”, comentou Caio Marin.
O dirigente do Sindsaúde citou, por exemplo, a questão do Tribunal de Contas da União (TCU) para onde o assunto da transposição foi enviado para a emissão de Parecer. Em sua ida a Brasília ele também visitou o Tribunal e manteve audiência com o ministro Raimundo Carrero. Na audiência, o ministro disse, com todas as letras, que não era necessário o processo ter sido enviado para o tribunal, pois era meramente procrastinatório.
O ministro disse ainda que a MP 660 levou automaticamente à perda do objeto da matéria no TCU e que o processo transposição agora deverá ser devolvido para o Ministério do Planejamento, após ser submetido a plenário, onde a maioria de cinco ministros deverá votar pela extinção do processo. “Muitos procedimentos errados estavam obstaculizando a transposição”, ressaltou Caio Marin.
Na reunião realizada terça-feira em Brasília participaram os dirigentes do Sindsaúde – Caio Marin, do Sintero – Professor Manoelzinho, Francisco Roque – Sinjur, além de três procuradores rondonienses, o vice-governador Daniel Pereira (PSB) e os deputados federais Nilton Capíxaba (PTB) e Marinha Raupp (PMDB).
A MP 660/2014 Altera a Lei nº 12.800, de 23 de abril de 2013, que dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos do exTerritório Federal de Rondônia integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 85 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e dá outras providências. Ela Dispõe sobre a situação dos servidores e policiais militares dos Ex-Territórios Federais do Amapá e Roraima.
Caio enfatizou que a MP, no entanto, pacifica vários assuntos polêmicos da EC 60 que estavam travando o andamento da efetivação da transposição como, por exemplo, a questão dos demitidos do Governo Bianco, aposentados/pensionistas, celetistas e servidores que possuíam contratos temporários.
“O Sindsaúde e os outros sindicatos envolvidos diretamente na negociação com o Ministério do Planejamento sempre defenderam a inclusão dessas classes na transposição. A MP vem para pacificar esse entendimento e implodir todos os Pareceres divergentes emitidos anteriormente. Todos os servidores que se enquadram nessas classes passam a ter efetivamente a garantia à transposição”, comentou Caio Marin.
O dirigente do Sindsaúde citou, por exemplo, a questão do Tribunal de Contas da União (TCU) para onde o assunto da transposição foi enviado para a emissão de Parecer. Em sua ida a Brasília ele também visitou o Tribunal e manteve audiência com o ministro Raimundo Carrero. Na audiência, o ministro disse, com todas as letras, que não era necessário o processo ter sido enviado para o tribunal, pois era meramente procrastinatório.
O ministro disse ainda que a MP 660 levou automaticamente à perda do objeto da matéria no TCU e que o processo transposição agora deverá ser devolvido para o Ministério do Planejamento, após ser submetido a plenário, onde a maioria de cinco ministros deverá votar pela extinção do processo. “Muitos procedimentos errados estavam obstaculizando a transposição”, ressaltou Caio Marin.
Na reunião realizada terça-feira em Brasília participaram os dirigentes do Sindsaúde – Caio Marin, do Sintero – Professor Manoelzinho, Francisco Roque – Sinjur, além de três procuradores rondonienses, o vice-governador Daniel Pereira (PSB) e os deputados federais Nilton Capíxaba (PTB) e Marinha Raupp (PMDB).
A MP 660/2014 Altera a Lei nº 12.800, de 23 de abril de 2013, que dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos do exTerritório Federal de Rondônia integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 85 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e dá outras providências. Ela Dispõe sobre a situação dos servidores e policiais militares dos Ex-Territórios Federais do Amapá e Roraima.
Fonte: Tudo Rondônia
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