Liminar - O governador Confúcio Moura (PMDB) conseguiu uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira, para permanecer no cargo até o julgamento final da decisão que o cassou no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Esta coluna já havia antecipado que em casos similares (Paraíba e Maranhão) o TSE havia concedido, embora o julgamento não tenha sido concluído pelo pedido de vistas feito pelo juiz Delson Moreira. Por falta de conhecimento jurídico houve quem interpretasse equivocadamente (?) que a liminar havia anulado a cassação, o que não é o caso. O ministro do TSE apenas impediu a antecipação da diplomação do segundo colocado antes do trânsito e julgado da ação. Algo previsível nos meios forenses.
Cassação - Na próxima sessão a corte eleitoral retomará o julgamento, mas três votos contra aos embargos do governador já foram anunciados e apenas um favorável. O juiz José Robles optou em aguardar o pedido de vistas para anunciar o voto. No entanto, a tendência pela manutenção da cassação está formada.
Pauta - Durante a sessão desta quinta-feira os advogados de Expedito Junior requereram à corte que seja pautada imediatamente mais uma ação de investigação judicial eleitoral com outro pedido de cassação contra o governador Confúcio Moura e o vice, visto que o relator já comunicou à secretaria do TRE que a ação está conclusa pra julgamento. Isto depois que MPE e partes acordaram sobre um incidente pendente. Há uma enorme expectativa em relação aos fatos que fundamentam esta investigação porque são tão ou mais graves quantos aqueles que motivaram a primeira cassação.
Comemoração - A liminar que o Confúcio Moura conseguiu no Tribunal Superior Eleitoral amenizou o clima pesado que recaiu sobre o governo, os auxiliares e os asseclas desde o final do ano passado com as operações policiais. Embora uma boa notícia num rio de manchetes ruins, a liminar mantém o governador no cargo até que seja julgado o mérito da ação e não há nada que garanta que consiga reverter à cassação.
Perfunctória - A assessoria de Confúcio Moura aproveitou uma frase contida na liminar relativa à suposta fragilidade das provas para desdenhar a decisão da corte local. Mas escondeu o contexto em que foi formulada, ou seja, de forma perfunctória. E o que significa este termo tão utilizado no mundo jurídico? Segundo nossos filólogos, perfunctório é o mesmo: pouco útil, passageiro, superficial; aquilo que se pratica sem uma finalidade definida ou apenas para cumprir uma obrigação. Tiraram do contexto por razões óbvias visando minimizar os estragos da cassação. Ademais, o ministro que concedeu a liminar (esperada pelas duas partes), não analisou ainda os autos (já que estão em Rondônia) para firmar convicção das provas. O que fez foi antecipar a tutela o que corriqueiramente ocorre em casos similares. Como tem perdido todas, a liminar serve de alento para um governo paralisado e juridicamente no limbo.
Desprezo - Um amigo paranaense que retornou à capital rondoniense depois de dez anos para visitar familiares na páscoa, em contato com este cabeça chata, se disse abismado com o desprezo de nossas autoridades municipais para com a cidade. Para o amigo, apesar do crescimento, Porto Velho está pior que a década em que residiu aqui. E é verdade, pois a atual gestão se notabilizou com uma competência inigualável em derrubar árvores e destruir calçadas. Trabalhar em prol do munícipe e embelezar a cidade não é a sua especialidade.
Humilhação - O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente “Maria dos Anjos” – Cedeca/RO -ingressou com ação civil pelo fim da revista vexatória e obrigatória pela qual passam crianças e adolescentes em visita a familiares internos no sistema penitenciário e os próprios familiares de adolescentes em unidades socioeducativas, no estado de Rondônia. É uma questão que gera muita polêmica, mas o cerne do problema é a inércia das autoridades estaduais em adquirir equipamentos eletrônicos para realizar as revistas sem causar humilhação com verificações constrangedoras.
Exemplo - Dias atrás autoridades do governo passado, a exemplo de Ivo K-Sol, passaram a responder por improbidade administrativa exatamente porque descumpriram normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente no interior da unidade de internação da capital. Para quem acreditava que não dava em nada, está aí um exemplo a não ser seguido.
CAARO - Não é de hoje que os planos de saúde aprontam contra os seus associados. Este cabeça chata adquiriu um plano de saúde conveniado com a Caixa de Assistência da OAB local e, ao tentar utilizar, foi surpreendido com o descredenciamento do único hospital (Central) que oferece os serviços médicos com a especialidade que necessitava. Na hora de vender o plano (não é barato) o vendedor fez exatamente propaganda do convênio (SulAmérica) com o hospital para convencer este cabeçudo a adquirir. Apesar de estar inclinado a mudar, vou antes exigir o ressarcimento. E registro aqui meu descontentamento para alertar os colegas.
Fonte: Jornalista Robson Oliveira
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