quarta-feira, 29 de abril de 2015

CONCURSO - Lei estadual muda regras de concursos públicos em Rondônia

PROJETO MUDA ROTEIRO  NAS SELETIVAS EM RONDÔNIA - Os concursos públicos realizados pelo Estado poderão ter novas normas, conforme projeto de lei apresentado pela deputada Rosângela Donadon. Segundo a deputada não pretende legislar sobre serviços públicos, e sim, sobre o ato anterior que é o procedimento utilizado para seleção e não de contratação.

A deputada Rosângela Donadon (PMDB) apresentou projeto de lei na Assembléia Legislativa estabelecendo normas gerais para realização de concurso pública pela administração direta, indireta, autárquica e fundacional em Rondônia. Ela justifica que os concursos públicos no Estado são regidos por leis que já estão defasadas, estando aquém da realidade, e que as alterações propostas beneficiarão os candidatos.

Segundo a parlamentar, o Agravo Regimental de Instrumento nº 682.317, decisão de 14 de fevereiro de 2012, do relator ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), destaca "não houver inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa em lei oriunda do Poder Legislativo sobre aspectos de concursos públicos sem interferir, diretamente, nos critérios objetivos para admissão e provimentos de cargos", declarando ainda que "concurso público não trata de provimento de cargos e ou empregos públicos, mas da etapa que antecede esse ato".

Dentre as alterações propostas estão o aumento do prazo mínimo para inscrição de 15 para 30 dias; a publicação do edital, de 30 para 90 dias de antecedência; o prazo para recurso passa a ser maior, no mínimo de 10 dias, bem como a necessidade de serem fundamentadas tanto as respostas para os recursos impetrados quanto o cancelamento, revogação ou a anulação do concurso.

A gravidez não dispensa a realização da prova física que deverá ser realizada no prazo de 120 dias após o parto ou o fim do período gestacional, sem prejuízo da participação nas demais fases do concurso público. A lactante terá direito à acompanhante durante a prova, podendo se retirar da sala para amamentar com acompanhamento fiscal.

De acordo com Rosângela Donadon, não se pretende legislar sobre serviços públicos, e sim, sobre o ato anterior que na verdade é o procedimento utilizado para seleção e não de contatação. "Há diversas normas aprovadas por esta Casa Legislativa que se inserem na mesma categoria, como é o caso da Lei 2.968, que trata das hipóteses de isenção de pagamento de taxas para participação em concurso", ressaltou.

Fonte: Jornal Alto Madeira






Nenhum comentário:

Postar um comentário