sábado, 2 de março de 2024

MOMENTO JURÍDICO - Dívida de empréstimo consignado prescreve quando?

 


Saber sobre a prescrição do consignado é fundamentação para se precaver de cobranças indevidas

Ter um consignado é algo que ajuda para diversos planos e situações, seja para aquela viagem, reforma, até para quitar de vez aquela dívida.

E o consignado, devido aos seus juros baixos e sua forma de pagamento facilitado, muitos acabam optando por essa forma de empréstimo.

Porem, infelizmente, imprevistos na vida acontecem, fazendo com que o pagamento do consignado possa não ser mais realizado na folha de pagamento, como no caso, por exemplo, de demisão.

Nessas situações, o valor restante a ser pago acaba ficando “solto”, sem o devido quitamento, fazendo com que vire uma dívida que poderá ser cobrada pelo banco.

Essa situação se chama perda da margem consignável.

Porém fica a dúvida: empréstimo consignado prescreve? O presente artigo irá expor sobre isso.

O QUE É PRESCRIÇÃO?

Prescrição nada mais é do que a perda do direito em requer algo perante a justiça.

Diferente do que possa parecer, existe prazo para interpor uma ação para requer algo contra alguém, como forma de se evitar a perpetuação ad eternum do direito de ação.

Por isso, nossa legisltação prevê uma série de prazos diferentes para cada tipo de tutela a ser buscado na justiça, o que inclui, também, as dívidas bancarias

Como regra geral, as prescrições estao prevista nos artigos 205 e 206, ambos do Código Civil, que preve prescrições que variam de 1 a 5 anos, para tutelas especificas, e 10 anos quando a lei não tenha fixado prazo menor.

No caso, se aplica o artigo 206, § 5º que diz:

Art. 206, § 5º Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

Conta-se a partir do vencimento da respectiva parcela no qual não fora paga em folha de pagamento.

Porém, além desse artigo, um outro tambem fundamenta no caso de dívida envolvendfo relação de consumo, no qual está prevista no Código de Defesa do Consumidor, conforme será explicado a seguir.

QUAL PRAZO PRESCRICIONAL PARA COBRAR PARCELAS DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO?

De acordo com artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Portanto, o prazo prescricional é de 5 (cinco) anos para a propositura da ação de cobrança pela falta de pagamento de parcelas do empréstimo consignado, devido a perda da margem consignavel.

Tal posicionamento encontra-se firmado pelo Superitor Tribunal de Justiça (STJ):

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PARCELAS INADIMPLIDAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. Controvérsia em torno do prazo prescricional para a propositura de ação de cobrança, em razão do inadimplemento pelo devedor das parcelas descontadas em seu contracheque decorrente da perda da margem consignável. 2. A pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular, conforme o art. 206§ 5ºI, do Código Civil, prescreve em cinco anos. 3. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.

No caso, pode-se dizer que o artigo 206§ 5º do Código Civil e artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, fundamentam o prazo de cinco anos para que o banco possa proceder com a cobrança judicial.

PASSOU DOS 5 ANOS E HOUVE COBRANÇA. O QUE FAZER?

Caso o banco tenha cobrado de você uma dívida de um consignado após 5 anos, seja negativando seu nome ou, pior, entrando com uma ação na justiça, pode-se alegar, respectivamente, negativação indevida cobrança indeivda, podendo caber dano moral a depender de cada caso.

Portanto, se você está nessa situação, busque a orientação de um advogado especialista para lhe orientar sobre o seu caso.

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Fonte: Rafael Bueno / Jus Brasil.com.br


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