segunda-feira, 18 de março de 2024

MOMENTO JURÍDICO - O que fazer quando tem empréstimo consignado indevido em meu nome?

 


Se você descobriu que fizeram um consignado em seu nome, sem sua autorização, saiba o que fazer

Nos útlimos tempos, venho escrevendo uma série de artigos sobre o empréstimo consignado, como você pode ver aqui aqui.

Eu recebo muitas dúvidas e reclamações sobre o consignado, o que expõe a forma como os bancos, na maioria das vezes, focam somente na obteção de lucro ao invés de respeitar os direitos do consumidor.

E uma das reclamações mais comuns, além da famigerada dívida infinita, se refere ao consignado naõ contratado pelo consumidor e que, mesmo assim, desconta em seu salário ou benefício.

Irei explicar neste artigo do que se trata este tipo de fraude e como resolver.

O QUE É EMPRÉSTIMO CONSIGNADO INDEVIDO?

É uma forma de fraude que envolve a contratação de empréstimo consignado em nome de uma pessoa por parte de terceiro estranho com informações falsas ou enganosas. Isso pode se dar da seguintes formas:

  • Falsificação de documentos: O terceiro estranho pode falsificar documentos, como, por exemplo, holerites ou comprovantes de renda, para fazer parecer que tem mais renda do que na realidade e conseguir o consignado.

  • Uso de identidade roubada: O terceiro estranho pode roubar a identidade do consumidor e usar seus dados para solicitar o empréstimo consignado.

E isso acaba passando desaberpeceido pela segurança do banco que deveria verificar se quem esta contratando é o seu proprio cliente, ora consumidor, um alguém estranho.

E tal operação fraudulenta gera inúmeros prejuizos para o consumidor como, por exemplo:

  • Perda do suado dinheiro: Seja o salário ou benefício, a vítima acaba sofrendo descontos de um consignado que nunca pediu, muitas vezes descobrindo isso meses até anos depois.

  • Prejudica a pontuação do crédito/score: Com a contratação fraudulente, que se mascara como algo lícito, isso afeta o scorte do consumidor ao assumir tal dívida, o que dificulta a obtenção de crédito no futuro.

  • Dano emocional: Não apenas os danos se limitam ao dinheiro perdido, mas toda a situação estressante que o consumidor, ora vitima, se sujeita por causa de terceiros mal intencionados e relapso da segurança bancária.

COMO EVITAR DE SER VÍTIMA DESSE TIPO DE FRAUDE?

Nos dias de hoje, prevenir é o melhor remédio, ainda mais diante destas inúmeras fraudes envolvendo operaçõess bancárias.

Segue algumas dicas para evitar ser vitima nesse tipo de fraude

  • Não forneça seus dados pessoais a ninguém que você não conhece e confia, cuide sempre bem deles pois representam a sua vida;

  • Tenha cuidado ao acessar aplicaitvo de banco em redes públicas;

  • Caso tenha roubado (a) ou perdido seu celular com aplicativo de banco, busque, imediatamente, fazer um boletim de ocorrência e avisar ao banco sobre.

QUAL A RESPONSABILIDADE DO BANCO EM CASO DE FRAUDE NO CONSIGNADO?

De acordo com as sumulas 289 e 297, ambos do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

Súmula 297 do STJ - "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras."
Súmula 479 do STJ: " As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Considerando que a fraude tenha sido realizado com a contratação de consigado por um terceiro estranho, entende-se que houve falha de segurança pelo banco.

Ora, os sistemas do bancos deveriam detectar exatamente quando o seu próprio cliente ou um terceiro realiza algum operação bancária, principalmente o consignado

No caso, não poderia haver tal configuração caso o consumidor tenha fornecido dados sigilosos a terceiro, por exemplo.

É fundamental se ater que a responsabildiade do banco, em geral, é objetiva, porém cada caso tem suas particulares, o que deve ser analisado com bastante cuidado, pois não existe causa ganha.

CABE DANO MORAL NESSE CASO DE FRAUDE NO CONSIGNADO?

Em regra, pode-se dizer que cabe sim, considerando que toda situação não apenas atinge a questão financeira do consumidor, mas, tambám, a esfera emocional.

Porem, é importante se ater que nao é certeza que de o juiz irá reconhecer dano moral (alias, no geral, não é certeza que o juiz irá julgar a ação procedente, nao havendo jamais certeza de causa ganha, conforme dito anteriormente)

O valor da indenização por dano moral é arbitrado pelo juiz, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, como, por exemplo, a gravidade dos transtornos sofridos pelo cliente, a culpa do banco, a situação econômica das partes, etc.

É importante que reuna documentos como extratos bancários, comprovantes de não ter realizado a contratação do empréstimo, boletim de ocorrência, dentre outros necessários.

Para que haja a devida análise do seu caso e possível ingresso de ação judicial, recomenda-se buscar um advogado especialista para analisar o seu caso cuidadosamente e lhe orientar sobre.

Fonte: www.jusbrasil.com.br


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