Se você descobriu que fizeram um consignado em seu nome, sem sua autorização, saiba o que fazer
Nos útlimos tempos, venho escrevendo uma série de artigos sobre o empréstimo consignado, como você pode ver aqui e aqui.
Eu recebo muitas dúvidas e reclamações sobre o consignado, o que expõe a forma como os bancos, na maioria das vezes, focam somente na obteção de lucro ao invés de respeitar os direitos do consumidor.
E uma das reclamações mais comuns, além da famigerada dívida infinita, se refere ao consignado naõ contratado pelo consumidor e que, mesmo assim, desconta em seu salário ou benefício.
Irei explicar neste artigo do que se trata este tipo de fraude e como resolver.
O QUE É EMPRÉSTIMO CONSIGNADO INDEVIDO?
É uma forma de fraude que envolve a contratação de empréstimo consignado em nome de uma pessoa por parte de terceiro estranho com informações falsas ou enganosas. Isso pode se dar da seguintes formas:
Falsificação de documentos: O terceiro estranho pode falsificar documentos, como, por exemplo, holerites ou comprovantes de renda, para fazer parecer que tem mais renda do que na realidade e conseguir o consignado.
Uso de identidade roubada: O terceiro estranho pode roubar a identidade do consumidor e usar seus dados para solicitar o empréstimo consignado.
E isso acaba passando desaberpeceido pela segurança do banco que deveria verificar se quem esta contratando é o seu proprio cliente, ora consumidor, um alguém estranho.
E tal operação fraudulenta gera inúmeros prejuizos para o consumidor como, por exemplo:
Perda do suado dinheiro: Seja o salário ou benefício, a vítima acaba sofrendo descontos de um consignado que nunca pediu, muitas vezes descobrindo isso meses até anos depois.
Prejudica a pontuação do crédito/score: Com a contratação fraudulente, que se mascara como algo lícito, isso afeta o scorte do consumidor ao assumir tal dívida, o que dificulta a obtenção de crédito no futuro.
Dano emocional: Não apenas os danos se limitam ao dinheiro perdido, mas toda a situação estressante que o consumidor, ora vitima, se sujeita por causa de terceiros mal intencionados e relapso da segurança bancária.
COMO EVITAR DE SER VÍTIMA DESSE TIPO DE FRAUDE?
Nos dias de hoje, prevenir é o melhor remédio, ainda mais diante destas inúmeras fraudes envolvendo operaçõess bancárias.
Segue algumas dicas para evitar ser vitima nesse tipo de fraude
Não forneça seus dados pessoais a ninguém que você não conhece e confia, cuide sempre bem deles pois representam a sua vida;
Tenha cuidado ao acessar aplicaitvo de banco em redes públicas;
Caso tenha roubado (a) ou perdido seu celular com aplicativo de banco, busque, imediatamente, fazer um boletim de ocorrência e avisar ao banco sobre.
QUAL A RESPONSABILIDADE DO BANCO EM CASO DE FRAUDE NO CONSIGNADO?
De acordo com as sumulas 289 e 297, ambos do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
Súmula 297 do STJ - "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras."
Súmula 479 do STJ: " As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Considerando que a fraude tenha sido realizado com a contratação de consigado por um terceiro estranho, entende-se que houve falha de segurança pelo banco.
Ora, os sistemas do bancos deveriam detectar exatamente quando o seu próprio cliente ou um terceiro realiza algum operação bancária, principalmente o consignado
No caso, não poderia haver tal configuração caso o consumidor tenha fornecido dados sigilosos a terceiro, por exemplo.
É fundamental se ater que a responsabildiade do banco, em geral, é objetiva, porém cada caso tem suas particulares, o que deve ser analisado com bastante cuidado, pois não existe causa ganha.
CABE DANO MORAL NESSE CASO DE FRAUDE NO CONSIGNADO?
Em regra, pode-se dizer que cabe sim, considerando que toda situação não apenas atinge a questão financeira do consumidor, mas, tambám, a esfera emocional.
Porem, é importante se ater que nao é certeza que de o juiz irá reconhecer dano moral (alias, no geral, não é certeza que o juiz irá julgar a ação procedente, nao havendo jamais certeza de causa ganha, conforme dito anteriormente)
O valor da indenização por dano moral é arbitrado pelo juiz, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, como, por exemplo, a gravidade dos transtornos sofridos pelo cliente, a culpa do banco, a situação econômica das partes, etc.
É importante que reuna documentos como extratos bancários, comprovantes de não ter realizado a contratação do empréstimo, boletim de ocorrência, dentre outros necessários.
Para que haja a devida análise do seu caso e possível ingresso de ação judicial, recomenda-se buscar um advogado especialista para analisar o seu caso cuidadosamente e lhe orientar sobre.
Fonte: www.jusbrasil.com.br
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