Entenda e saiba o que fazer se a seguradora se negar a pagar o prêmio do sinistro de um veículo.
É fundamental esclarecer que a recusa ao teste do bafômetro por si só, apesar das penalidades administrativas previstas no art , 165-A do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (multa de R$ 2.934,70 + suspensão da CNH por 12 meses), não configura embriaguez ao volante.
Isso porque, a simples recusa ao teste não presume a embriaguez.
Em situações de recusa ao bafômetro, o agente de trânsito pode certificar a embriaguez por meio de diferentes abordagens, como testemunhas, vídeos ou a constatação de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora do condutor.
A Resolução 432/2013 do CONTRAN traz no anexo II, os critérios para o agente público identificar os sinais de alteração da capacidade psicomotora, ou seja, os "sinais de embriaguez", abrangendo aparência, atitude, orientação, memória, e capacidade motora e verbal do condutor, vejamos:
Esses 16 sinais, conforme previsto na norma, podem ser confirmados não apenas pelo relato de agentes públicos, mas também por testemunhas, fotos, vídeos e "outras informações disponíveis" (art. 8º, IV e Anexo II da Resolução 432 do CONTRAN).
Segundo o art. 5º, §§ 1º e 2º da Resolução 423/2013 do CONTRAN, para que seja configurada a alteração da capacidade psicomotora do condutor sem o exame, é necessário considerar um conjunto de sinais, ou seja, mais de um sinal.
Se o agente público identificar e descrever mais de um sinal no auto de infração, a alteração da capacidade psicomotora fica caracterizada, sujeitando o condutor às penalidades por embriaguez ao volante, mesmo sem ter realizado o exame.
Portanto, em caso de recusa ao teste etílico, a seguradora só pode negar a indenização do seguro se o agente de trânsito identificar e atestar a embriaguez por outras formas previstas em lei ou comprovar a embriaguez por meio de outras provas.
A "mera recusa" não é suficiente para justificar a negativa de indenização.
Então, se você está nessa situação, procure ajuda de um profissional especializado para contestar a negativa do pagamento do seguro do seu veículo.
Conclusão
A seguradora só fica isenta de pagar a indenização se ficar comprovada a embriaguez do condutor e se demonstrado que o acidente só ocorreu diante da condição do motorista, ou seja, havendo nexo de causalidade entre a embriaguez e o sinistro.
Ou seja, a exclusão da cobertura do seguro por embriaguez dá-se somente quando o segurado contribuiu diretamente para o agravamento do risco previsto no contrato, o que não acontece no caso da recusa ao teste do bafômetro, onde não há sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Não aceite a negativa abusiva por parte da seguradora, pois elas fazem de tudo para negar a indenização, então, busque seus direitos!
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Fonte: Erica Avallone / Advogada - Jus Brasil.com.br
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