A Diretoria do SINPOL-RO informa aos
filiados interessados no Acordo do Precatório com deságio de 40%, que recebeu
do escritório Hélio e Zenia o Ofício 037/2023, no qual constam as
razões da não concordância com alguns termos do Edital 05/2022.
O Patrono informou a este sindicato
que cumpriu na íntegra os parâmetros previstos no Edital 05/2022, tendo
declarado sua adesão formal aos Termos do Acordo, exclusivamente em favor dos
beneficiários, juntando inclusive cópias de documentos legíveis dos servidores/credores,
conforme exposto no Ofício 037/2023 em anexo.
Os advogados, também, responderam a
este sindicato que os termos do Acordo não podem contrariar a hierarquia das
leis, já que um edital publicado pelo Estado não tem poder superior ao Estatuto
da OAB, no que tange aos honorários contratuais que, inclusive, já haviam sido
expedidos e destacados pelo Juiz de origem, bem como no setor de precatórios do
TJ-RO.
Ainda, de acordo com a Banca de
Advogados, não é da competência do Estado de Rondônia questionar honorários
advocatícios e criar regras (através de editais de acordo) contrariando a lei
federal (Lei 8.906/94 - Estatuto da OAB).
Portanto, o Escritório Hélio Vieira e
Zênia Cernov informou ao SINPOL-RO que requereu Audiência de Conciliação entre
a Procuradoria Geral do Estado e o Tribunal de Justiça para dirimir os
equívocos, mas a conciliação restou infrutífera e, diante disso, solicitou ao
TJ desistência do Acordo.
Segue anexo a matéria de ofício
037/2023, bem como a desistência do Escritório sobre o
acordo por não atender os seus anseios na negociação.
A Diretoria.
Oficio 037/2023
- clique para visualizar.
Desitência do
acordo - clique para visualizar.
Fonte: Sinpol
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