quinta-feira, 22 de junho de 2023

MOMENTO JURÍDICO - Tese de Defesa: Ilegalidade da Suspensão da CNH pela Recusa ao Teste da Lei Seca

 


Análise Jurídica da Inconstitucionalidade da Penalidade Acessória

Resumo do artigo

Neste artigo, exploramos a tese de defesa sobre a ilegalidade da suspensão da CNH pela recusa ao teste do bafômetro, destacando os princípios jurídicos e a jurisprudência aplicáveis a essa complexa questão do Direito de Trânsito.

Introdução

Lei Seca (Lei nº 11.705/2008) trouxe profundas alterações no Código de Trânsito Brasileiro ( CTB) relativas à condução de veículos sob influência de álcool. Um dos temas mais polêmicos é a recusa ao teste do bafômetro, cujas consequências jurídicas geram debates acirrados e interpretações controversas.

Casos Frequentes no Brasil

No Brasil, é comum a situação de motoristas que se recusam a realizar o teste do bafômetro, alegando o princípio constitucional de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si (nemo tenetur se detegere). Essa recusa, no entanto, implica em consequências previstas no artigo 277 do CTB.

Base Legal e Explicação Jurídica

A recusa em submeter-se ao teste de alcoolemia enseja a aplicação de penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, conforme art. 277§ 3º, do CTB. Aqui nos deparamos com a discussão sobre a constitucionalidade de tal dispositivo, tendo em vista o direito de ir e vir assegurado pela Constituição Federal em seu art. XV.

Casos Práticos e Jurisprudência

Na prática, a suspensão do direito de dirigir tem sido objeto de questionamentos, como demonstrado no caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG, Apelação Cível nº 1.0024.05.160786-4/001). Nesse caso, entendeu-se que a suspensão da CNH na recusa do bafômetro é ilegal, por não haver comprovação de que o motorista estava embriagado.

Em outra seara, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre o tema na ADI 4357/DF, declarando a inconstitucionalidade da suspensão da CNH por violar o direito de ir e vir.

Doutrina

Na concepção de Cezar Roberto Bitencourt (Tratado de Direito Penal), a penalidade acessória de suspensão da CNH pode se mostrar desproporcional à infração cometida, devendo ser examinada à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Assim, o operador do Direito deve pautar-se nesses princípios e buscar a aplicação mais justa da lei. Ao se deparar com uma situação de recusa ao teste do bafômetro, é necessário avaliar as circunstâncias e os impactos de tal penalidade para o motorista, não se limitando à aplicação automática da norma.

Resumo

Este artigo buscou analisar as implicações jurídicas da suspensão da CNH na recusa do bafômetro. Através de análise da legislação, jurisprudência e doutrina, conclui-se que a penalidade de suspensão da CNH deve ser aplicada com cautela, respeitando os princípios constitucionais de ir e vir e da proporcionalidade.

Referências

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2015. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2019.

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