Sumário
1. Qual o percentual das vagas para pessoas com deficiência?
2. Como é feito o processo de reconhecimento da deficiência do candidato?
3. O caso dos candidatos com visão monocular e surdez unilateral
4. O edital do concurso público pode proibir a participação de pessoas com deficiência?
5. As pessoas com deficiência têm direito às provas físicas de forma adaptada?
Conquistar uma vaga no mercado de trabalho não é nada fácil. Pos isso, o acesso aos cargos e empregos públicos pelo concurso é um caminho trilhado por muitos brasileiros.
As pessoas com deficiência, assim como qualquer outro cidadão, estão aptas para contribuir na prestação dos serviços públicos.
No entanto, á sabido como estes profissionais ainda enfrentam os lastimáveis preconceitos no mercado de trabalho.
Para minimizar essa realidade, a legislação prevê uma série de direitos para as pessoas com deficiência em concursos públicos, fruto da política afirmativa de inserção desses profissionais nos cargos e empregos públicos.
Neste artigo, pretendo esclarecer para você quais são os direitos das pessoas com deficiência em sede de concursos públicos.
1. Qual o percentual das vagas para pessoas com deficiência?
Cada ente da federação deve legislar sobre o percentual das vagas de cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência.
Por exemplo, o Estado do Rio de Janeiro tem uma lei que trata sobre as vagas destinadas às pessoas com deficiência em concursos públicos assim como cada Município do Brasil e a União Federal.
No âmbito federal, a Lei nº 8.112/1990 prevê o seguinte percentual:
Art. 5º, § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
Já o Decreto 9.508/2018 assegura, no mínimo, 5% das vagas em concursos públicos para as pessoas com deficiência:
Art. 1º, § 1º Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
No caso desse percentual aplicado sobre as vagas resultar em número fracionado, arredonda-se para o primeiro número inteiro subsequente desde que não ultrapasse o percentual de 20% das vagas totais do concurso público:
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. ARREDONDAMENTO. POSSIBILIDADE DESDE QUE OBSERVADO O LIMITE DE 20% DAS VAGAS OFERTADAS. 1. Os portadores de necessidades especiais têm direito a, no mínimo, 5% das vagas ofertadas em concurso público; caso a aplicação do referido percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que respeitado o limite máximo de 20% das vagas ofertadas.
(STJ - AgRg no REsp: 1137619 RJ 2009/0082223-4, Relator: Ministra REGINA HELENA COSTA, Data de Julgamento: 12/11/2013, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/11/2013)
Por exemplo, se um concurso tem 05 vagas para o cargo de Analista Judiciário, 01 vaga deve ser reservada à pessoa com deficiência, no caso a 5º vaga, pois 5% de 05 vagas é 0.25, arredonda-se para 01 vaga. Além disso, 01 vaga de 05 vagas corresponde à 20% das vagas.
Agora, imagine que um concurso tem 04 vagas para Auditor, as 04 vagas devem ser destinadas para a ampla concorrência, pois 5% de 04 vagas é 0,2. Se arredondassemos essa 01 vaga para pessoa com deficiência, a 01 vaga corresponderia à 25% das vagas totais desse concurso público, sendo que o limite de vagas para pessoas com deficiência, em concursos federais, é 20%.
2. Como é feito o processo de reconhecimento da deficiência do candidato?
Segundo o Decreto 9.508/2018, o órgão ou entidade responsável pela organização do concurso público será auxiliada por uma equipe multiprofissional composta por três profissionais capacitados nas áreas de deficiências, sendo um médico, além de 03 profissionais da carreira, a qual concorrerá o candidato.
A avaliação da equipe multiprofissional deverá ser fundamenta nos padrões nacional e internacional. Assim, a autoridade administrativa estará vinculada às conclusões técnicas exaradas pela equipe multiprofissional, salvo divergência desde que motivada.
Caso o candidato seja reprovado, de forma fundamentada, para concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência, disputará as vagas destinadas aos candidatos que não tem deficiência.
3. O caso dos candidatos com visão monocular e surdez unilateral
As pessoas com visão monocular, cegueira de um dos olhos, têm direito a concorrer às vagas de pessoas com deficiência conforme o Superior Tribunal de Justiça (STJ):
STJ, Súmula 377 : "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".
Nesse sentido, decidiu a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1):
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO PARA O CARGO DE ANALISTA DO SEGURO SOCIAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. VISÃO MONOCULAR (AMBLIOPIA). DEFICIÊNCIA VISUAL CARACTERIZADA. DIREITO DE OCUPAR UMA DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com a jurisprudência sedimentada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o portador de visão monocular tem direito de concorrer às vagas de concurso público reservadas a deficientes físicos (Súmula 377/STJ). 2. Tendo sido o impetrante aprovado em concurso público para o cargo de Analista do Seguro Social em uma das vagas destinadas a pessoas com deficiência, possui ele direito líquido e certo de ocupar uma das vagas, na condição de deficiente visual (visão monocular), assegurada a sua nomeação e posse no cargo, observada a ordem de classificação. 3. Remessa oficial a que se nega provimento.
(TRF-1 - REOMS: 00256375520094013400, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES, Data de Julgamento: 22/10/2014, QUINTA TURMA, Data de Publicação: 28/11/2014)
E quanto às pessoas com surdez unilateral? Estas não têm direito a concorrer às vagas de pessoas com deficiência em concurso público conforme o Decreto 5.296/2004 e a jurisprudência do STJ:
ADMINISTRATIVO. CONCURSO. SURDEZ UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCORRÊNCIA COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. I - É de se ressaltar que o acórdão objeto do recurso ordinário, considerou que a surdez da parte impetrante seria unilateral, e tal fato não foi impugnado por embargos de declaração, nem em recurso ordinário. Logo, preclusa a possibilidade de alteração de tal premissa nesta Corte. II - A Corte Especial deste Tribunal Superior, no julgamento do MS 18.966/DF, decidiu que a surdez unilateral não possibilita a seu portador concorrer a vaga de concurso público destinada a portadores de deficiência ( MS 18.966/DF, Rel. Min, CASTRO MEIRA, Rel. p/ Acórdão Min. HUMBERTO MARTINS, Corte Especial, DJe 20.3.2014).
(STJ - AgInt no RMS: 54169 MS 2017/0123000-0, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 06/03/2018, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/03/2018)
4. O edital do concurso público pode proibir a participação de pessoas com deficiência?
O edital do concurso público não pode proibir a participação de pessoas com deficiência em certames sob o argumento de que tal deficiência seja incompatível com o exercício de determinado cargo público. Isto é comum em concursos de Polícia.
No entanto, se o candidato demonstra que a deficiência pode ser corrigida pelo uso de prótese ou outro recurso, então deverá ser admitida nos quadros da carreira se aprovada no concurso público com a respectiva nomeação e posse.
Por exemplo, pode ser que no edital do concurso da Polícia Militar de determinado Estado haja a previsão de eliminação da pessoa com deficiência auditiva. No entanto, se o candidato usa aparelho auditivo que corrige a deficiência, então poderá participar do concurso e entrar em exercício em caso de nomeação e posse.
Inclusive, a auferição da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência deve ser observada no estágio probatório quando em exercício na carreira conforme julgou o TRF1:
CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. EDITAL N. 1-PRF/2013. RESERVA DE VAGA PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA PREVISTA NO EDITAL. CANDIDATO PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR. PARTICIPAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Pela jurisprudência deste Tribunal, "afigura-se ilegal a exclusão de candidato portador de visão monocular, da relação dos aprovados no concurso público para o cargo de Agente de Polícia Federal, nas vagas destinadas aos portadores de deficiência física, em razão de supostas limitações físicas, detectadas por ocasião da avaliação médica, tendo em vista que, em casos que tais, o exame da compatibilidade no desempenho das atribuições do cargo e a deficiência apresentada deverá ser realizado por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório" ( AC 0040265-39.2015.4.01.3400, Desembargador Federal Souza Prudente, 5T, e-DJF1 08/08/2018).
(TRF-1 - AC: 00733412520134013400, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA, Data de Julgamento: 17/02/2020, SEXTA TURMA, Data de Publicação: 02/03/2020)
5. As pessoas com deficiência têm direito às provas físicas de forma adaptada?
Sim. As pessoas com deficiência têm direito a participação em todas as fases do concurso público, inclusive nas provas físicas com a devida adaptação conforme julgou o Tribual de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE RIO GRANDE. CANDIDATA INSCRITA NAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. DIREITO À ADAPTAÇÃO DA PROVA FISICA. Comprovada a incapacidade física da autora e a previsão, no edital, de reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, demonstrado seu direito líquido e certo em ter a avaliação adaptada física à sua limitação. NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS DE APELAÇÃO E MANTIVERAM A SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA. UNÂNIME. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70076134063, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 19/09/2018).
(TJ-RS - REEX: 70076134063 RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Data de Julgamento: 19/09/2018, Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 26/09/2018)
6. Conclusão
Portanto, as pessoas com deficiência devem estar atentas aos seus direitos nos concursos públicos para que o acesso aos cargos públicos seja democrático tendo em vista a diversidade que permeia a sociedade brasileira.
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