Uma dúvida que corretores, imobiliárias, locadores e os próprios locatários podem ter é: em caso de não pagamento do aluguel e acessórios, o inquilino pode ter o nome protestado ou negativado?
1 Protesto do nome do inquilino
Como contrato de locação é visto pela lei como título executivo, pode o contrato ser protestado em caso de não pagamento do aluguel e acessórios pontualmente.
Portanto, com um dia de atraso pode o nome do inquilino ser levado ao cartório de protesto. Porém, só será protestado o débito referente ao não pagamento do aluguel e acessórios, outros débitos relacionados do contrato de locação podem ser protestados.
2 Negativação do nome do inquilino
Caso não haja o pagamento do aluguel e acessórios no dia estipulado o nome do inquilino pode ser negativado. Um dia já é considerado atraso e pode o nome ser negativado.
Mas atenção, para que seja possível a negativação deve haver cláusula no contrato autorizando que seja feito isso em caso de não pagamento.
Além disso, é necessário observar se existe alguma lei municipal ou estadual que crie regras para a negativação do nome dos devedores.
Vejamos alguns cuidados que você deve ter além da cláusula do contrato:
Só negativar se for falta de pagamento do aluguel e acessórios, outros valores não devem ser negativados, por exemplo, reparos do imóvel.
Se houver discussão do valor na justiça, só negativa quando houver autorização do juiz.
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