Aprovada em 11/12/22 a Lei que permite zerar o imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para motocicletas de até 170cc (cilindradas), o disposto passa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2023.
As motocicletas tem um papel cada vez mais importante na mobilidade urbana, principalmente nos grandes centros, aproximadamente 33 milhões de brasileiros andam sobre duas rodas por comodidade, hobby ou profissão conforme dados do Denatrans (Departamento Nacional de Trânsito). Conforme análise feita pela Abraciclo, o número de pessoas habilitadas nesta modalidade cresceu 17,5% no ano de 2021 em relação aos últimos cinco anos.
O aumento da participação feminina ajudou a impulsionar as vendas de scooters no país, de janeiro a julho de 2021 foram cadastrados 61.677 scooters segundo o levantamento da própria Abraciclo, simbolizando um aumento de 59,2% em relação ao mesmo período do ano anterior. Os dados ainda mostram que devido ao COVID-19, muitas pessoas começaram a usar motocicletas para evitar aglomerações em transportes urbanos.
Mas qual o verdadeiro objetivo da Lei que entra em vigor?
O objetivo é estimular a aquisição de motocicletas de baixa cilindrada, usadas geralmente pela população de baixo poder aquisitivo, principalmente para prover o seu sustento, mas que beneficiará todos os consumidores deste segmento.
O autor da Lei, o senador Chico Rodrigues (União – RR), teve como relator o senador Mecias de Jesus (Republicanos – RR) junto a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, que apresentou o projeto inicial, contemplando apenas motocicletas até 150cc. Os fabricantes apresentaram argumentações para que esse limite fosse estendido até 170cc, abrangendo corretamente as motocicletas de baixa cilindradas, que correspondem a 83,9% das motos comercializadas no país. De acordo com a Abraciclo, em maio de 2022 foram emplacadas 111.904 motocicletas de baixa cilindradas, incluindo scooters.
Atualmente a isenção de IPVA é concedida para veículos com mais de 20 anos de fabricação em alguns estados como Acre, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Paraná. No caso do Rio de Janeiro a isenção cabe para veículos com 15 anos da data de fabricação, já em outros estados existe a redução progressiva do preço do IPVA, como por exemplo o estado de Minas Gerais. No aso de motocicletas essa isenção beneficia apenas os itens de colecionadores.
É preciso pesquisar no âmbito de cada cidade para saber qual será a postura adotada pelo poder público local e ter certeza de onde e como a Lei irá funcionar. Vale destacar que o IPVA é um imposto estadual, logo 50% fica com o estado e 50% com o município onde o veículo está registrado.
A nova Lei realmente beneficia o mercado de motocicletas, motivando a criação de novos empregos, desafogando o trânsito, entre outros benefícios, mas também aumenta a emissão de CO2 e afeta a receita dos governos estaduais e municipais, afinal o valor arrecadado pelo IPVA movimenta milhões para os cofres públicos, sendo utilizados na infraestrutura rodoviária, área de saúde, educação e segurança pública.
Fonte: Revista Pro Motos.com.br
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