segunda-feira, 20 de junho de 2022

MOMENTO JURÍDICO - Recusa ao teste do bafômetro e os sinais de alteração da capacidade psicomotora


 

Se você tem dúvidas sobre constar no auto de infração os sinais de alteração da capacidade psicomotora, esse conteúdo é para você!


No mês de maio de 2022 tivemos muitas repercussões quando o STF julgou a ADI nº 4103 e reconheceu a constitucionalidade do art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, ou seja:

Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

Infração - gravíssima

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo

Embora nada tenha mudado na prática, os motoristas multados estão em dúvidas se deve constar no auto de infração sinais de alteração da capacidade psicomotora, além de outras linhas de defesa que muito se vê na internet.

Por isso eu resolvi fazer esse post, que complemento com o vídeo a seguir.

Penalidades da multa por Recusar o teste do Bafômetro

A multa por recusar o bafômetro é: multa, no valor da infração gravíssima x10 = R$ 2.934,70 + suspensão da CNH por 12 meses.

Mas calma que a aplicação da penalidade de suspensão não se dá de forma automática, para serem impostas essas penalidades, é necessário dar ao penalizado a oportunidade de se defender, conforme previsto na nossa Constituição Federal, através do processo administrativo.

E se constar sinais de alteração da capacidade psicomotora no auto de infração?

Caso conste no auto de infração de trânsito (AIT) de recusa ao teste, lavrado em decorrência da infração prevista no art. 165-A do CTB, esse AIT pode ser anulado, dependendo dos sinais anotados.

Isso porque segundo a ficha do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, caso hajam dois ou mais sinais de alteração da capacidade psicomotora, a infração deve ser a por dirigir sob influência de álcool.

Então, ao contrário do que as pessoas pensam, caso não haja marcações dos sinais de alteração da capacidade psicomotora, o AIT não será arquivado, na verdade, ele foi lavrado da maneira correta.

Para buscar o arquivamento do AIT e o cancelamento da penalidade, é preciso que você se oriente pelo CTB, pelas Resoluções do CONTRAN, na Portaria do INMETRO e no manual do fabricante do equipamento.

É importante buscar ajuda de um profissional especializado para te ajudar, pois, este profissional vai conseguir te orientar da melhor maneira possível e identificar as melhores estratégias defensivas para o seu caso.

Etapas para recorrer multa de recusa ao teste do bafômetro

Assim, para recorrer de uma multa, como dito, é preciso conhecer as Resoluções 900 e 918 do CONTRAN que falam sobre os requisitos do auto de infração e a expedição das notificações e fases recursais; a Portaria nº 354/22 da SENATRAN, que trata sobre os requisitos do Auto de Infração.

Além disso, como mencionado, a Resolução 432 do CONTRAN que fala especificadamente da Lei Seca e a Portaria nº 369 do INMETRO.

A primeira defesa que você pode apresentar contra sua multa, chama-se defesa prévia ou defesa da autuação.

Defesa Prévia ou Defesa da Autuação

É neste momento que você vai identificar os erros formais e impugnar o julgamento da consistência do auto de infração.

Nesta primeira oportunidade você também poderá alegar que sua notificação da autuação chegou fora dos 30 dias (se for o caso).

Se sua defesa for indeferida, ou seja, se ela não for aceita, você poderá apresentar recurso à JARI.

Recurso à JARI

Aplicada a penalidade de multa, caberá recurso em primeira instância na forma dos artigos 285286 e 287 do CTB, que serão julgados pelas JARI que funcionam junto ao órgão de trânsito que aplicou a penalidade.

Por exemplo: se sua multa foi aplicada pelo DER, o seu recurso será julgado pela JARI do DER.

Neste momento você poderá alegar TUDO em sua defesa.

Se ainda assim, o seu recurso for indeferido, você poderá apresentar recurso em segunda instância, na forma do art. 14Va do CTB ao CETRAN ou ao CONTRANDIFE.

Recurso ao CETRAN o CONTRANDIFE

Das decisões da JARI caberá recurso em segunda instância na forma dos arts. 14Va288 e 289 do CTB.

Somente após esgotados todos recursos é que as penalidades aplicadas poderão ser cadastradas no RENACH - Registro Nacional de Condutores Habilitados.

Isso quer dizer que a penalidade de multa, só pode cair na sua CNH depois de esgotadas as fases recursais.

Por isso é importante recorrer até o final.

Espero que o texto e o vídeo te ajude!

Se tiver alguma dúvida, só deixar nos comentários.

Neste link você pode encontrar todas as Resoluções do CONTRAN.

Dúvidas? Meu e-mail é erica@avallonelima.com.br

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