sábado, 18 de junho de 2022

Imóvel novo ou usado?



É de suma importância que o contrato seja bem elaborado para se evitar problemas

Antes de escolher um imóvel, é importante saber a idade do mesmo, visto que as diferenças entre uma casa ou apaertamento de 10 e 30 anos são bem grandes. Um imóvel na planta, por exemplo, você não o vê antes de adquirir e nem sempre a planta condiz com a realidade.

Como vantagens de imóveis antigos (30 anos ou mais) podemos citar preço mais acessível, localização mais privilegiada (construções antigas eram erguidas em centros), espaço físicos maiores e paredes mais espessas. Já as desvasntagens são poucos pontos de tomada, tubulção galvanizada e, normalmente, a área de lazer é pequena.

Já em relação a vantagens de imóveis recentes (menos de 20 anos), podemos citar que costumam ser mais valorizados, a contrução tem estilo de arquitetura atual, a área de lazer é maior e há vários pontos de tomada. Como desvantagens, podemos citar paredes mais finas, localização mais afastada do centro e taxa de condomínio, caso seja contruído em área condominial. 

Sobre os imóveis na planta, as vantagens são que o pagamento costuma ser facitilidado, o imóvel não vai precisar de reforma e a revenda costuma ser maior do que o valor pago. Como desvantagens, podemos citar que o preço costuma ficar maior do que o estuputlado incialmente, o comprador não vê o imóvel, atraso na entrega pode ocorrer e gastos com pisos e móveis planejados.

Existe interesse comrcial nos três tipos de imóveis, sendo que a definição vai depender das necessidades pessoais de cada um.

Quando se define a compra ou venda de um imóvel é de suma importância que o contrato seja bem eleaborado e bem analisado a fim de se evitar problema após a assinatura.

Para o vendedor, a utilização de contratos modelos na compra e venda de imóvel, sem adeuação ao caso concreto, pode conduzir à declaração de nulidade, de parte ou todo o contrato caso contenha cláusulas abusivas. A adequação ao caso concreto protege ambas as partes.

Quanto ao comprador, este deve observar se o contrato contém todas as condições estabelecidas, entre as partes. Exemplo: promessa do vendedor em deixar mobília no imóvel, áreas privativas, vagas de garagem, tempo para início e término da execução de eventual obra, prazo para entrega do imóvel e multa por desistência. 

Tudo o que for oferecido, informado em eventuais materiais publicitários ou prometido pelas partes deve constar por escrito no contrato, caso contrário, ficará prejudicada a cobrança da execução de algo que não conste no contrato e que seja de difícil comprovação.

Deve ser verificado se o projeto de construção foi aprovado pelas autoridades competentes, se consta no contrato o número de registro da documentação do empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis competente, a assinatura de duas testemunhas, preferenciamente uma de cada parte e cuide para que o contrato seja registrado e averbado no Ofício de Registro de Imóveis após a assinatura.

Toda temática depende de uma complexa análise, sendo que o "check-list" geral acima é apenas informativo, não dispensando a assessoria jurídica necessária entre as partes.

Fonte: Marco Adriano Marchiori e Ana Carolina Consoni Chiareto / Advogados especialistas em causas trabalhistas, previdenciárias e cíveis. - Jornal Diário da Região.

(SJRP)


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