As lojas virtuais viraram um grande sucesso, tanto de vendas e lucros, como de possibilidades ao consumidor.
Afinal, atualmente, o consumidor tem inúmeras opções de adquirir produtos, dos mais variados possíveis, apenas com um clique em seu smartphone ou notebook.
Como o mundo virtual tem um espaço enorme na vida das pessoas, as compras também passaram a ser feitas em muitas lojas virtuais.
Mas, você sabia que existe uma regulamentação para criação de lojas virtuais?
Se você ficou interessado (a) neste assunto, vamos falar mais sobre a lei para criar lojas virtuais. Confira!
O que é a lei do e-commerce?
Caso você pretenda abrir uma loja virtual, saiba que você terá algumas leis que deve seguir.
Todo comércio, seja ele físico ou virtual, deve seguir o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, no caso específico das lojas virtuais, elas devem seguir a chamada lei do e-commerce.
A lei do e-commerce é a Lei 7.962 de 2013, que é específica para o comércio eletrônico (daí seu nome mais conhecido, lei do e-commerce).
É importante que essa lei seja respeitada porque as multas em caso de descumprimento costumam ser bastante elevadas. E você não pode alegar o desconhecimento da lei em questão.
Quais são os principais pontos da lei do e-commerce que quem pretende criar lojas virtuais deve se atentar?
Condições claras para a compra
O consumidor tem que ter, claramente, as informações sobre a loja que ele está comprando.
Ou seja, seu CNPJ ou CPF, tem que estar claro, bem como as informações legais sobre a loja, seja endereço físico ou eletrônico.
Além disso, as informações sobre os produtos devem também ser dispostas de maneira clara, bem como as condições de pagamento ou se é alguma promoção.
Se for alguma promoção, quais as condições e validade daquela oferta. E a respeito da entrega do produto, como é feita e prazo.
Todas essas informações devem estar presentes de maneira bastante clara, para que o consumidor possa efetuar a compra.
Como entrar em contato com a loja
Outra questão importante é fornecer ao consumidor canais de atendimento. Ou seja, caso o cliente tenha se arrependido da compra ou tenha alguma dúvida, deverá existir uma forma simples que ele possa se manifestar.
É importante destacar que a loja tem até 5 dias para se manifestar quando o cliente entra em contato. Assim, uma resposta ao consumidor deve ser dada em até 5 dias.
Devolução de produtos
Um consumidor tem direito de se arrepender da compra e querer cancelar a compra ou devolver o produto.
Isso não deve ser dificultado pela empresa, mas sim facilitado.
O único detalhe importante sobre o processo de devolução é que o consumidor pode manifestar o direito de se arrepender da compra em até 7 dias.
No caso, não são exigidas explicações das razões para isso, mas esse prazo deve ser respeitado pelo consumidor.
Quando há arrependimento, utiliza-se a chamada “logística reversa”, ou seja, o lojista é responsável por recolher o produto, sem custos ao consumidor.
Quais são os itens mais importantes?
De tudo que o Código de Defesa do Consumidor e a lei do e-commerce estabelecem, alguns pontos são essenciais:
1. Informações sobre a loja virtual
É essencial que o site contenha informações sobre a loja virtual, identificação e também endereço, além dos canais para comunicação.
Essas informações devem constar na primeira página ou então na área de contato, para que o consumidor possa, facilmente, entrar em contato com a loja através dos canais de comunicação.
2. Informações sobre os produtos
Todos os produtos das lojas virtuais devem estar descritos com detalhes. Tamanho, peso, modo de uso, propriedades, voltagem e cuidados são alguns dos itens que podem constar na descrição.
Por exemplo, se sua loja virtual vende um pen drive personalizado, as condições para personalização também devem estar descritas claramente, para que o consumidor possa fazer a personalização que deseja.
Outras informações importantes são a respeito do pagamento e taxas de entrega. Caso esteja o produto em alguma oferta, é essencial descrever as condições de tal oferta.
3. Troca
Conforme já dito, o consumidor tem o direito de se arrepender de uma compra feita em uma loja virtual, sem precisar de justificativas para isso, contanto que seja respeitado o prazo de 7 dias da data da compra.
Nesse caso, quando o prazo é respeitado, o consumidor não pode ser penalizado com o custo do envio do produto a ser trocado, cabendo ao lojista essa responsabilidade.
Esses são os principais pontos em relação às lojas virtuais, portanto, esteja sempre atento às esses fatores, para que você consiga alavancar suas vendas e não tenha dores de cabeça com reclamações de clientes depois.
Ou ainda, que não tenha problemas legais no futuro. É sempre bom ter conhecimento total da legislação antes de abrir o seu negócio!
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