A nova medida assinada pelo Governo de Rondônia nesta quinta-feira (28) enquadra 4 municípios na Fase 1 do Plano de Ação Todos por Rondônia, que mantém o Estado de Calamidade Pública e institui o sistema de distanciamento controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do Coronavírus.
A Portaria Conjunta nº 9 de 28 de maio de 2020 enquadrou os municípios de Porto Velho, Guajará Mirim, Jaru e Candeias do Jamari na Fase 1 pelos critérios estabelecidos no Decreto nº 25.049 de 14 de maio de 2020, que prevê o distanciamento social ampliado.
Os demais municípios do Estado foram enquadrados na Fase 3, que prevê a abertura comercial seletiva, onde são permitidas todas as atividades, com exceção das constantes no Anexo III (casas de show, bares e boates; eventos com mais de 10 pessoas; cinemas e teatros; e balneários e clubes recreativos), podendo ainda, serem alteradas conforme critérios sanitários, de saúde e econômicos.
Primeira Fase – distanciamento social ampliado – é constituída pelas atividades essenciais, conforme conferidas no decreto:
Atividades autorizadas na primeira fase, mas que deverão obedecer as regras sanitárias estabelecidas no Art. 11:
a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
b) atacadistas e distribuidoras;
c) serviços funerários;
d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
e) consultórios veterinários e pet shops;
f) postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
h) serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
n) hotéis e hospedarias;
o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
q) lavanderias, controle de pragas e sanitização ; e
r) outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);
a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
b) atacadistas e distribuidoras;
c) serviços funerários;
d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
e) consultórios veterinários e pet shops;
f) postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
h) serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
n) hotéis e hospedarias;
o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
q) lavanderias, controle de pragas e sanitização ; e
r) outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);
Segunda Fase – distanciamento social seletivo – será mantido o funcionamento das atividades descritas nesta fase, podendo ser alterada conforme critérios sanitários, de saúde e econômicos;
Terceira Fase – abertura comercial seletiva – são permitidas todas as atividades com exceção de casas de show, bares, boates, eventos com mais de 10 pessoas, cinemas, teatros, balneários e clubes recreativos, podendo ainda, serem alteradas conforme critérios sanitários, de saúde e econômicos.
Quarta Fase –prevista a abertura comercial ampliada com prevenção contínua, ou seja, haverá reabertura total com as regras de proteção à saúde coletiva, enquanto houver circulação do vírus sem medida de proteção efetiva (vacina).
CONFIRA A PORTARIA NA ÍNTEGRA: SEI_0036.211789_2020_77
Fonte: Anoticiamais
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