domingo, 21 de julho de 2019

SINSEPOL REPUDIA POSTURA DA DESP-SEGEP.

A diretoria do SINSEPOL vem a público REPUDIAR, veementemente, a postura adotada pela Diretoria Executiva de Pagamento- DESP/SEGEP, em razão de DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL, emanada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, na Ação Rescisória de autos de nº 0800998-82.2019.8.22.0000, referente ao pagamento do retroativo do imposto de renda não retido na fonte, do período de 2014 a 2018, sendo Patrono o Escritório Dr. Renan Maldonado.
O Relator do caso em tela, Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, acolheu os fundamentos da tese do Escritório, no princípio da segurança jurídica e princípio do confiança legítima, conforme abaixo:
“Em face do exposto, em cognição sumária, por estarem caracterizados os requisitos legais exigidos, defiro a liminar pleiteada para que seja suspensa a decisão que determinou o pagamento retroativo dos substituídos alcançados pela concessão da liminar nos autos originais (processo nº 0023700.062.2013.8.22.0001)”
Incontinente a decisão, a diretoria do Sindicato, juntamente com o patrono, Dr. Renan Maldonado, notificaram no dia 10 de julho de 2019, a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas – SEGEP por meio do Superintendente Cel. PM Júlio Martins Figueiroa Faria, que oportunamente, informou que a Folha de Pagamento encontrava-se aberta, e que adotaria medidas, junto a Diretoria da folha de pagamento, no sentido de cumprir a decisão judicial, ou seja, efetivar a suspensão do pagamento, assim como, também fora notificado, pelo sindicato, o Instituto de Previdência do Estado de Rondônia – IPERON.
De igual forma, no dia 15 de Julho, o Estado fora devidamente notificado, por oficial de justiça, para cumprimento da decisão judicial.
No entanto, de forma arbitrária e manifestamente contrária a DECISÃO JUDICIAL, em reunião realizada no dia 17 de julho de 2019, a diretoria da DESP informou ao SINSEPOL, que não foi possível a suspensão do pagamento, alegando que estaria aguardando manifestação da Procuradoria Geral do Estado.
Não cabe a nenhum Diretor, ou até mesmo, nenhum Secretário, questionar a PGE/RO se deve cumprir ou não decisões judiciais, ainda mais se tratando de liminares, que trata-se de tutela de urgência visando evitar que se cause danos irreparáveis, até o julgamento de mérito, portanto entendemos que de forma Deliberada e estranha, a administração da Folha de pagamento do Estado, criou burocracias, propositadamente, com o intuito de postergar o cumprimento de uma Decisão Liminar, e agindo desta forma, prejudicou milhares de Policiais Civis.
Diante do exposto, a Diretoria deste Sindicato, informa para todos os filiados que já está adotando todas as medidas pertinentes para REPRESENTAÇÃO, bem como solicitar a devida sanção do Estado, por descumprimento de ordem judicial.
Este Sindicato reafirma o compromisso de continuar a luta para que sejam efetivamente suspensos os referidos valores dos filiados.
União e Auteridade
Fonte: Sinsepol

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