sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

SOBRE COMO TRATAR OS MORTOS

Em outubro último, a Congregação para a Doutrina da Fé apresentou a Instrução "Ad resurgendum cum Chisto", sobre a sepultura dos defuntos e a conservação das cinzas no caso de cremação. Isso porque a prática da cremação difundiu-se e, ao mesmo tempo, difundem-se também novas ideias contrastantes com a fé da Igreja. O Código de Direito Canônico estabelece que se conserve o piedoso costume de sepultar os corpos dos defuntos, mas não proíbe a cremação, a não ser que tenha sido preferida por razões contrárias à doutrina cristã".

E sobre a prática de conservação das cinzas, não existia uma norma canônica. Por isso, algumas Conferências Episcopais dirigiram-se à Congregação para a Doutrina da Fé levando questões acerca da prática de conservar a urna cinerária em casa ou lugares diferentes do cemitério e de espelhar as cinzas na natureza.

Seguindo a antiga tradição cristã, a Igreja recomenda insistentemente que os corpos dos defuntos sejam sepultados no cemitério ou num lugar sagrado. Ao lembrar a morte, sepultura e ressurreição do Senhor, mistério à luz do qual se manifesta o sentido cristão da morte. Assim, enterrando os corpos dos fiéis defuntos, a Igreja confirma a fé na ressurreição da carne, e deseja colocar um relevo a grande dignidade do corpo humano como parte integrante da pessoa da qual o corpo partilha a história. Não pode, por isso, permitir comportamentos e ritos que envolvam concepções errôneas sobre a morte: seja o aniquilamento definitivo da pessoa; seja o momento da sua fusão com a Ma~e natureza ou com o universo, seja como uma etapa no processo da reencarnação; seja ainda, como a libertação definitiva da prisão do corpo.

Quaisquer que sejam as motivações legítimas que levaram à escolha da cremação do cadáver, as cinzas do defunto devem ser conservadas, por norma, num lugar sagrado, isto é, no cemitério ou, se for o caso, numa igreja ou num lugar especialmente dedicado a esse fim determinando pela autoridade eclesiástica. O documento ainda estabelece que a conservação das cinzas em casa não é consentida, somente em casos de circunstâncias graves e excepcionais, o Ordinário, de acordo com a Conferência Episcopal ou o Sínodo dos Bispos das Igrejas Orientais,  poderá autorizar a conservação das cinzas em casa. As cinzas, no entanto, não podem ser divididas entre os vários núcleos familiares e deve ser sempre assegurado o respeito e as adequadas condições de conservação das mesmas.

Para evitar qualquer tipo de equívoco panteísta, naturalista ou niilista, não é permitida a dispersão das cinzas no ar, na terra ou na água ou, ainda, em qualquer outro lugar. Exclui-se, ainda a conservação das cinzas cremadas sob a forma de recordação comemorativa em peças de joalheria ou em outros objetos.

Fonte: Mario Eugênio Saturno / Tecnologista Sênior do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) - Jornal Diário da Amazônia.


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