A população brasileira vem passando por um constante processo de envelhecimento, razão pela qual é preciso que a sociedade oferte políticas públicas efetivas de proteção das pessoas idosas.
A principal legislação que objetiva proteger esse grupo de pessoas em âmbito nacional é o Estatuto da Pessoa Idosa, que considera como sendo pessoa idosa toda aquela a partir dos 60 anos de idade. Entretanto, é importante esclarecer que alguns direitos previstos no Estatuto são concedidos para pessoas idosas com idades diferentes dos 60 anos.
A pessoa idosa é considerada uma pessoa em situação de vulnerabilidade em razão da idade avançada. A violência sistemática e reiterada contra as pessoas idosas chama-se Idadismo ou Etarismo Estrutural, e pode ocorrer através de diversas maneiras, sendo as mais comuns a física, a patrimonial, a psicológica e a simbólica.
As pessoas idosas possuem todos os direitos inerentes ao ser humanos, tais como vida, saúde, lazer, trabalho, educação e outros. Além de tais direitos, possuem outros específicos para determinados grupos de pessoas, como o direito à prioridade de atendimento. Em alguns casos, as pessoas idosas podem encontrar especiais dificuldades para exercitar os seus direitos diante de eventuais limitações nas suas capacidades funcionais, e é por isso que essas pessoas devem usufruir de um nível reforçado de proteção no exercício de seus direitos.
A vontade e o consentimento da pessoa idosa que estiver no gozo de suas faculdades mentais devem ser considerados nas decisões envolvendo a sua vida, inclusive nos tratamentos de sua saúde e na forma de gerir o seu patrimônio. A família ou terceiros só poderão ser chamados a decidir pela pessoa idosa caso a mesma não tenha condições de entender o que está acontecendo e tampouco de consentir.
O Estatuto da Pessoa Idosa prevê medidas de proteção sempre que os seus direitos forem ameaçados ou violados pelo Estado, por terceiros ou em razão de sua própria condição pessoal. Entretanto, o Estatuto não previu medidas emergenciais aptas tutelar a pessoa idosa em razão de risco iminente, ameaça ou violência a seus direitos. Por esse motivo, a maioria dos estudiosos sobre a temática defende a aplicação por analogia das medidas preventivas de urgência da Lei Maria da Penha através do diálogo das fontes e da existência de um microssistema de proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade. Mas, se a pessoa idosa for mulher, ela poderá se beneficiar das normas protetivas da Lei Maria da Penha se a violência tiver ocorrido no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto.
A sociedade precisa se conscientizar cada vez mais de que a população mais velha tem muito a ensinar e que é preciso investir na prevenção e na repressão do Idadismo ou Etarismo Estrutural. Um desenvolvimento social igualitário somente será possível se for inclusivo para todas as idades.
Fonte: * Flávia ALbaine é Defensora Pública de Rondônia, ex-coordenadora e atual membra integrante da Comissão de Pessoas com Deficiência da Anadep, Especialista em Direito Privado, professora e pesquisadora - Rondoniagora.com.br
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