Bicicletas, skates e patinetes elétricos com velocidade de até 32 km/h são isentos de licença, habilitação e podem trafegar na ciclovia, com limite de velocidade; outros necessitam de placa e habilitação
De acordo com a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a diferença mais evidente entre a bicicleta e a moto elétrica reside no sistema de propulsão: pedal versus acelerador.
As bicicletas elétricas são equipadas com pedal assistido, o que significa que o motor é ativado através do pedal. Ao contrário dos ciclomotores, essas bicicletas não possuem acelerador ou qualquer dispositivo de controle manual de potência. Para serem classificadas como bicicletas elétricas, não podem possuir um acelerador.
A velocidade máxima permitida para uma bicicleta elétrica é de 32 km/h, com um motor auxiliar de propulsão não excedendo 1000 W.
Em contrapartida, os ciclomotores não possuem pedal de fábrica e contam com acelerador. O modelo elétrico desses veículos não pode ultrapassar os 4 kW de potência máxima e sua velocidade máxima de fábrica é limitada a 50 km/h.
Além disso, os ciclomotores, por serem veículos mais robustos e rápidos, estão sujeitos às regulamentações de tráfego, incluindo a necessidade de placa e licenciamento, bem como a exigência de uma habilitação específica para o condutor.
Quanto às obrigações legais, o condutor de um ciclomotor, também conhecido como scooter, deve possuir habilitação da categoria A ou uma Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), conforme estipulado pelo Governo de Rondônia.
Bicicletas elétricas devem atingir até 32 km/h para serem isentas de placas, permissão para trafegar e habilitação - Foto: Reprodução da internet
CNH
No entanto, os usuários de bicicletas elétricas não necessitam de carteira de motorista para conduzi-las, e esses veículos também estão isentos de registro, licenciamento e emplacamento para circulação.
Placas
Em relação ao processo de registro, a motocicleta elétrica deve ser devidamente registrada mediante apresentação da nota fiscal, documentos pessoais e comprovante de residência do proprietário.
Os custos de emplacamento são de R$ 341,97 para motocicletas e R$ 113,61 para ciclomotores, conforme informações fornecidas pelo governo.
Penas
Quanto às sanções por descumprimento das regulamentações, as penalidades seguem os artigos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, resultando em multas que variam de infrações médias a gravíssimas.
Fonte: www.rondoniaovivo.com.br
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