sexta-feira, 23 de setembro de 2022

MOMENTO JURÍDICO - Os 6 erros clássicos em um contrato

 

Veja quais erros você pode estar cometendo na construção do seu contrato


Inicialmente, desde a construção das minutas até a finalização do contrato, um bom advogado e profissional deve conhecer o teor do contrato de cor e salteado, do começo ao final. Isso significará que ele estudou, se dedicou e entendeu todo o contexto e pontos da negociação, levando em conta pensamentos estratégicos e técnicos.

Assim, sse profissional possui uma visualização total da minuta. Ele será aquele que, em uma reunião de negociação e revisão da minuta, saberá exatamente em que página e cláusula o ponto discutido em questão está.

E onde esse profissional, neste nível de dedicação nos seus serviços, não erra, e você pode estar errando?

1. Ausência de coesão e sequência lógica

O contrato é como o contar de uma história: deve possuir começo, meio e fim. E toda história começa com um título.

E essa história documenta todo o processo de negociação, começando com o título, depois com a apresentação dos personagens, posteriormente levantando o contexto, e assim evoluindo.

A evolução segue, portanto, em uma sequência lógica.

Assim, durante a leitura do contrato deve haver uma sequência fluida e harmoniosa dos pontos do contrato. Até porque, uma cláusula não poderá conflitar com outra.

2. Ausência de padrão e unicidade

O contrato precisa de padrão e, para isso, precisa existir unicidade, ou seja, pensar no contrato como um todo.

Deve-se ter em mente que esse contrato precisará ser compreendido por qualquer pessoa, mas especialmente por um profissional (durante o processo de negociação, pelo advogado da outra parte, por exemplo). Ele também talvez seja lido por um árbitro, um juiz ou pelas próprias partes quando tiver um problema.

Isso porque, o contrato é como um manual de conduta para a negociação envolvida ali - sendo originado pelos riscos jurídicos envolvidos, e para ser a primeira via para a resolução do problema.

O advogado deve construir o contrato com uma sequência lógica, não contraditória, onde uma cláusula é pensada e pensa em outra. E, por haver uma sequência lógica, fica muito mais fácil colocar os desdobramentos da negociação.

Não se deve apenas pontuar os termos da negociação, mas também desenvolver os desdobramentos da negociação. Sempre sendo profissional!

Não é apenas ser um redator de documentos, mas sim um advogado consultivo estratégico, com inteligência jurídica e visão macro e micro da negociação.

3. Sem padronização de formatação

Beleza não põe mesa, mas com certeza ajuda a vender a mesa. E com o serviço jurídico não é diferente: a primeira vista de um contrato é possível ter indícios se ele é de alto nível profissional ou não.

Contratos precisam de uma boa estética - e não estou falando de visual law ou legal design. Contratos feios são aqueles sem formatação, alinhamento, organização, fonte padronizada e até sem respiro.

Lembre-se, o contrato é o entregável dos seus serviços. E entregável feio não gera credibilidade para próximos trabalhos.

4. Contratos atécnicos

O contrato precisa ser bem escrito e com linguagem clara. Contudo, se existem termos técnicos para aquele ponto do contrato eles devem ser utilizados, e não substituídos por outros.

Os profissionais precisam comunicar-se entre si com uma concordância de termos. A técnica é o padrão, a diretriz, o porto seguro. Em uma situação onde haja um juiz ou um árbitro, por exemplo, eles lerão e farão referência nos termos da lei, com o julgamento de forma adequada e técnica.

O contrato, como instrumento inserido neste ambiente, deverá andar em consonância.

Lembre-se: a técnica é diferente de juridiquês. Juridiquês é querer florear, dificuldade e rebuscar exageradamente. Assim, quando se fala de técnica não é querer trazer um ar de complexidade, e sim trazer ao contrato termos técnicos, caso existam - é usar os termos corretos/exatos que definem aquela situação/ponto.

5. Sem fundação bem estruturada

Não adianta saber tudo de tecnologia, e não saber de direito civil básico, como obrigações. Antes de querer ir para inovação e o disruptivo, é necessário saber a base (teoria) para começar a criar o prédio. Então, primeiro, faça e entenda bem a fundação.

A teoria tem que andar junto com a prática. E a prática não anda sem teoria.

6. Cláusulas extremamente longas

Cláusulas longas são confusas. Lembre-se, então, de:

  • dividir as cláusulas ao longo do contrato; em itens e subitens

  • ter uma técnica para organizar a disposição das cláusulas

Não deixe o contrato feio, e nem bagunçado.

OU SEJA,

Como um profissional de inteligência jurídica estratégica, o advogado não deve cair no otimismo do cliente. Isso não significa trazer o pessimismo, e sim ser estratégico, e colocar essa estratégica na mesa e, consequentemente, no contrato.

Então, traga a REALIDADE para o cliente e o contrato. O contrato, na maioria das vezes, é o que traz a visão negocial com prática do mercado.

Assim, um contrato de alto nível (bem feito) é um contrato bem estruturado, que traga realidade e segurança para as partes, que contenha:

  • Termos Definidos: redução de uma expressão para um termo menor

  • Cláusula de Disposições Gerais: Notificações, Seções de Direito do Contrato, Assinatura Digital e outros entraves àquele contrato e ao negócio como um todo

  • Base teórica forte em Direito Civil

  • Nomear instrumentos e institutos da forma adequada

  • Cláusulas que previnem riscos: cláusula para revisão do contrato; cláusula de indenização; cláusula de declarações e garantia.

Para um um bom advogado, elaborar e discutir um contrato não é algo intuitivo, e sim técnica e metodologia.

Sara Spigariol, Advogado
Advogada | Jurídico Corporativo
Minha missão é ajudar empresas a alcançarem seus objetivos de forma preventiva. Experiência em: (i) consultoria, gestão e execução de projetos na área de na área de Compliance, Governança, Gestão de Riscos, Proteção e Privacidade de Dados; (ii) estruturação de jurídico; e (iii) elaboração e negociação de contratos em ambientes corporativos no nicho da inovação e da tecnologia, com aplicações de direito contratual, digital e privacidade e proteção de dados. Pós-graduada em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior pela UNIVALI e Direito Digital e Compliance pela Damásio. Certificada em Direito das Startups pela FGV, Compliance Anticorrupção (CPC-A) pela LEC, ISO 27001 - Lead Implementer and Internal Auditor pela QMS e Data Analytics pelo Google. (Jus Brasil.com.br)



Nenhum comentário:

Postar um comentário