Valor da multa, suspensão da CNH, como recorrer de multa e suspensão da multa.
Provavelmente muitas pessoas desconheçam, mas a legislação de trânsito que trata das infrações relacionadas à condução de motocicleta, motoneta e ciclomotor prevê penalidades graves, inclusive a suspensão do direito de dirigir por 2 a 8 meses e curso de reciclagem.
Alterações no Código de Trânsito Brasileiro em 2020
Com a reforma do CTB, em 2020, a parte que trata destas multas específicas também sofreu alteração legislativa, especialmente sobre a suspensão da CNH.
Basicamente, é o artigo 244 do CTB que disciplina as infrações relacionadas ao condutor de motocicleta.
Antes, sobre a parte que previa as infrações que geravam o processo de suspensão da CNH, além da multa evidentemente, assim era a redação do CTB:
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
IV - com os faróis apagados;
V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Infração - gravíssima; (7 pontos)
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Agora, após a Lei 14.071 de 2020, o artigo 244 passou a ter a seguinte redação:
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
I - sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
IV - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
V - transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Como se vê, a legislação alterou alguns pontos, são eles:
- viseira ou óculos de proteção: com a nova redação, o fato de o condutor estar sem viseira ou óculos de proteção junto ao capacete foi retirado do rol que ensejava multa gravíssima (7 pontos na CNH) e suspensão da CNH, e foi deslocado para um inciso próprio, que prevê penalidade de multa simples - classificada como infração média (4 pontos na CNH) -, que inclusive permite, por ser infração média, a conversão da multa em advertência por escrito.
- com os faróis apagados: pela nova regra, o fato de o condutor estar com os faróis apagados não mais ensejará multa gravíssima e suspensão da CNH como antes se previa. Mas vale lembrar que ainda persiste a obrigação de se manter o farol aceso - luz baixa - ao dirigir, sob pena de multa simples, o qual será por enquadramento em outro artigo do CTB.
- transporte de crianças: foi alterado o limite de idade para se transportar criança na motocicleta, antes era vedado menor de 7 anos de idade, agora é proibido para menos de 10 anos de idade. Nesse ponto a lei ficou mais rígida.
Valor da multa
Quanto ao valor das multas, para que o condutor tenha uma noção geral, funciona assim:
Multa gravíssima (7 pontos na CNH): valor de R$ 293,47;
Multa grave (5 pontos na CNH): valor de R$ 195,23;
Multa média (4 pontos na CNH): valor de R$ 130,16;
Multa leve (3 pontos na CNH): valor de R$ 88,38.
Como já dissemos, vale reforçar que nas multas médias e leves pode o condutor/proprietário do veículo beneficiar-se da conversão da multa em advertência por escrito se cumprir alguns requisitos.
Como recorrer da multa e da suspensão da CNH
Semelhante ao processo judicial, há também um rito processual a ser observado no processo administrativo ligado às multas de trânsito, sem exceção, por mais leve que seja a infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Assim, podemos concluir que não existe aplicação de multa ou suspensão da CNH de forma automática. Há sempre o prévio processo administrativo (princípio do devido processo legal), e esse procedimento percorrerá um tempo mínimo até a efetiva imposição da penalidade, que pode passar de dois ou três anos em muitos casos .
O processo administrativo tem início com o auto de infração, pois é o documento que se registrará os fatos tipificados como infração e, a partir de sua formalização, caberá ao órgão de trânsito competente dar início ao processo administrativo, mesmo nos casos de não haver nenhum recurso apresentado pelo motorista ou proprietário do veículo.
Já devemos compreender então a origem do processo administrativo: o auto de infração de trânsito. É também conhecido pela sigla AIT ou, nominado de forma mais simples, só por “auto de infração”. É aquele "papelzinho amarelo" preenchido e entregue pelo guarda de trânsito, ou também gerado por aparelho eletrônico, como, por exemplo, nas multas por excesso de velocidade.
Pagamento da Multa vs recurso administrativo
Uma pergunta recorrente é sobre o pagamento da multa e a apresentação dos recursos, já que o desconto de 20% no vencimento da multa é algo a ser considerado pelo proprietário do veículo.
Então, saiba que o pagamento da multa não interfere na análise dos recursos. O recorrente - condutor/proprietário do veículo -, portanto, poderá pagar a multa e continuar recorrendo normalmente ( § 2º do artigo 284 do CTB), salvo exceção do § 1º do mesmo artigo 284, que trata da notificação eletrônica (SNE) e opção da renúncia recursal para obtenção do desconto de 40% do valor da multa.
Para que fique claro: sobre o pagamento da multa com o desconto de 20%, o condutor/proprietário do veículo poderá recorrer da multa normalmente. No caso do Sistema de Notificação Eletrônica - SNE, que a lei prevê desconto de 40% sobre o valor da multa, não poderá haver recurso (nesse caso o proprietário deve concordar com o AIT e multa imposta).
O pagamento da multa não traz prejuízo aos argumentos de defesa. O pagamento até a data de vencimento lançada na notificação ou em boleto expedido pelo órgão de trânsito terá o desconto tradicional de 20%, mas o pagamento realizado ao final do processo - após o vencimento original - não mais terá o desconto caso os recursos não obtenham êxito, por óbvio. E, se houver o pagamento e ao final haver o cancelamento da multa, há o direito ao reembolso do valor corrigido ( § 2º do artigo 286 do CTB). O reembolso não tem sido burocrático e é feito na própria via administrativa. É importante reforçar: o vencimento original da multa que confere 20% de desconto não é prorrogado por causa do recurso, isto é, depois do prazo de vencimento não mais haverá o desconto.
Efeito suspensivo sobre a multa
O efeito suspensivo sempre foi objeto de certa confusão no estudo do processo administrativo decorrente das infrações de trânsito, pois o CTB apresentava uma redação que gerava controvérsias, sendo omissa em certos pontos, e via de regra o Detran raramente desvinculava a multa do licenciamento do veículo, que ao fim é o principal objetivo de se requerer o efeito suspensivo da multa através do recurso.
Mas, agora, também derivada da reforma de 2020/2021, com a atual redação do artigo 285 do CTB, atualizado pela Lei nº 14.229/2021, a qual cita expressamente que o recurso terá efeito suspensivo, salvo se intempestivo ou interposto por parte ilegítima. Assim, não haverá mais brecha para que os órgãos de trânsito, especialmente o Detran, neguem a suspensão da multa. Por derradeiro, vale destacar que a nova redação do artigo 285 do CTB entrou em vigor em 20/4/2022, nos termos do inciso III do art. 7º da Lei 14.229/21.
Se interposto o recurso, portanto, a multa deve ser suspensa, permitindo que o proprietário tenha opção de pagá-la em separado das taxas do licenciamento.
Quanto ao processo de suspensão, da mesma forma, enquanto estiver em análise os recursos, o condutor mantém sua CNH regular para dirigir.
Quais as chances de o recurso administrativo dar certo?
É muito comum que esta pergunta seja feita: compensa recorrer? A resposta é: depende de cada caso!
O processo de autuação, preenchimento do auto de infração de trânsito (AIT) e depois todo o andamento do processo para imposição da multa e da suspensão demanda, por parte do órgão de trânsito, a observância de inúmeras regras formais previstas em lei e em resoluções do Contran como podemos ver algumas acima. Nem mesmo o preenchimento do auto de infração é algo que pode ser feito conforme o agente policial achar conveniente, há regras para tal.
Então, basicamente, a defesa que trará bons resultados deverá ser elaborada com atenção aos detalhes de cada fase, e a cada fase avançada no processo administrativo há mais regras a serem observadas pelos órgãos de trânsito. É a inobservância ou falha sobre alguma regra do procedimento que será o ponto chave de sucesso do recurso. Por isso, cada caso é um caso.
No caso específico desta multa, no auto de infração já devemos verificar alguns pontos para identificar possíveis falhas de preenchimento, os quais acarretam evidentemente a nulidade da multa. Observe que as regras de preenchimento do AIT são definidas pelo Contran, nas chamadas fichas de fiscalização, que são normas de observância obrigatória ao agente público.
Outro ponto a ser verificado é sobre as notificações que devem ser feitas pelo órgão de trânsito. Temos um artigo específico sobre este tema Aqui.
Aliás, é comum que as notificações sejam endereçadas só ao proprietário do veículo, mesmo no caso de o condutor autuado não ser proprietário do veículo. Para este tema, elaboramos um artigo específico (há discussão sobre a legalidade do procedimento).
Há ainda que se verificar, após o auto de infração, os prazos no processo, as decisões (se fundamentadas pelo órgão de trânsito), sobre a prescrição (demora sobre o julgamento dos recursos), entre outros fatores.
Em conclusão, diante das penalidades que são extremamente graves, é sempre recomendável buscar informações sobre seus direitos ou um especialista para estudar o caso concreto.
Espeto ter ajudado! Confira outros artigos.
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Se pretende aprofundar seu conhecimento nesta matéria, veja nosso Manual de Processo Administrativo - Teoria e Prática para recorrer de multas de trânsito, suspensão e cassação da CNH .
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E-mail: tiago.recursoadm@gmail.com
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