quarta-feira, 3 de novembro de 2021

Licença para roubar

Um caos judicial que vai blindar os grandes corruptores e que prevê ainda a criação de um "bônus-corrupção". Esses são alguns dos efeitos nocivos da nova Lei de Improbidade Administrativa - aprovado na Câmara e no Senado e sancionada na íntegra pelo presidente Jair Bolsonaro - na visão do ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Herman Benjamim.

Costuma-se dizer que, de boas intenções, o inferno está lotado. E foi assim que surgiu a possibilidade de atualizar a Lei de Improbidade, datada de 1992 - ou seja, há quase 30 anos. Infelizmente, o chamado "crime do colarinho branco" cometido contra os cofres públicos se aprimorou desde então, e era necessário que a legislação acompanhasse o ritmo da bandidagem. Entre os pontos que precisavam ser revistos estava a necessidade de incorporar mecanismos de combate à corrupção sofisticada, hiperorganizada e globalizada. Outros aspectos que foram incluídos pela jurisprudência desde 1992, como o nepotismo e a ofensa aos direitos humanos, também precisavam ser adotados em uma nova versão da Lei de Improbidade.

Os apoiadores do protejo na Câmara e no Senado argumentavam que era necessário mudar a lei para evitar que punições severas recaíssem sobre gestores de pequenos municípios, que carecem de apoio jurídico adequado, afastando ada política quadros qualificados que tinham receio de processos.

O argumento tem lá sua razão de ser e era preciso evitar que pequenas ilegalidades cometidas sem dolo fossem punidas com todo o rigor da antiga lei. Porém, o que se viu foi que aproveitaram a abertura da porteira para "passar a boiada", criando dispositivos que só beneficiam a corrupção.

Um dos retrocessos destacados pelo ministro Hermam Benjamim na nova lei está a necessidade de se provar que sócios de empresas corruptas obtiveram "benefícios diretos" para que só então sejam processados. "Imagine provar que o presidente de uma construtora teve benefícios diretos (com uma fraude). Que benefícios tem? Nenhum. O salário dele continua o mesmo. Pode-se retirar a responsabilidade (do presidente) simplesmente porque não recebeu um benefício, que tem que ser direto", afirmou Benjamim. Outro ponto da lei é a possibilidade de as empresas roubarem à vista e ressarcirem a prazo ,em 48 prestações. E sem juros. "Se não pagar uma multa de trânsito , tem juros. Aqui (na Lei de Improbidade), não", diz o ministro.

Há ainda o "bônus-corrupção", que permite ao juiz unificar eventuais sanções aplicadas e outras já impostas em outros processos. Caso o crime continue a ser cometido, o juiz pode impor ao réu a maior sanção aplicada, mas aumentada no máximo de um terço. "Ou seja: tudo o que for além disso é bônus. Poderão continuar (cometendo crime), não há sanção. É aberrante", finaliza o ministro do STJ.

A nova Lei de Improbidade mal entrou em vigor e já há mais dúvidas que certezas sobre a sua aplicabilidade. Aliás, há sim algo garantido com essa revisão: a derrotado país no combate à corrupção endêmica e generalizada.

Fonte: EDITORIAL - Jornal Diário da Região / (Postado na cidade de São José do Rio Preto -SP).

COMENTÁRIO DO BLOG: Pois é, Congresso de Bosta, Senado de Bosta e Justiça de Bosta e Governos (Executivo) de Bosta.



Um comentário:

Prof. Wanderley Trentin disse...

Sim... mas a merda vem para nós!

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