A OAB divulga anualmente uma tabela de honorários, com indicação dos valores que cada profissional deve cobrar.
É uma tabela bem completa, inclui diversas áreas de atuação (civil, penal, tributário, família, administrativo, previdenciário e etc.), bem como, atuação contenciosa (judicial) e extrajudicial (consulta, elaboração de minuta de contrato, de notificação extrajudicial, dentre outras).
Essa tabela serve de base para a cobrança de honorários: para a fixação dos valores, é feito um estudo sobre o custo que cada atuação jurídica tem, naturalmente acrescido do lucro que o profissional deve receber com o seu trabalho. Porque não é uma atuação filantrópica, e deve gerar lucro como qualquer atividade econômica.
Vale observar que os advogados podem atuar em qualquer área (e em todas ao mesmo tempo, se assim quiserem), porém normalmente se especializam em uma ou duas áreas para poder prestar um serviço mais qualificado (quanto menor o nicho de atuação, maior o conhecimento específico acumulado). E essa especialização, somada aos cinco anos de graduação, ao estudo direcionado para a prova da ordem, tudo gera custo/tempo investido e deve ser mensurado nos honorários, pois agrega valor ao serviço prestado.
O Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu artigo 41, assim estabelece:
Art. 41. O advogado deve evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais, não os fixando de forma irrisória ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários, salvo motivo plenamente justificável.
É certo que o profissional experiente já acumulou bastante conhecimento e também uma carteira de clientes, viabilizando a cobrar os valores apresentados pela tabela. Mas o que acontece quando o advogado está no início da carreira, ainda sem experiência? Será que consegue cobrar, por exemplo, o mínimo de R$ 7.871,98[1] pela defesa prestada no inquérito policial, ou de R$ 12.463,96[1] para uma defesa em ação penal, ou o mínimo de R$ 656,00[1] pela hora técnica?
E é claro que o profissional em início de carreira é só um exemplo, porque a cobrança abaixo da tabela, na prática, pode incluir outras hipóteses. Pensemos em uma região mais pobre, por exemplo. Será que a população tem condições de pagar estes honorários?
O Tribunal de Ética da OAB/SP se manifestou sobre o assunto, definindo que
“a tabela serve apenas como referência, pois a cobrança por serviços pode levar em conta o lugar da prestação e a praxe do foro local, além da simplicidade dos atos a serem praticados e do caráter (eventual, permanente ou frequente) [2] ”.
Faço duas ressalvas importantes, a primeira é que cada seccional pública sua própria tabela, ou seja, uma mesma ação judicial pode custar diferente em SP e no RJ. Outro ponto é que a tabela não tem limite MÁXIMO, ou seja, a recomendação é de que os advogados cobrem o mínimo indicado, podendo livremente cobrar acima.
[1] Valores retirados da tabela da OAB de 2021, itens 13.3, 13.9 e 1.2, respectivamente: https://www.oabsp.org.br/servicos/tabelas/tabela-de-honorarios//
[2] Proc. E-4.915/2017 - v.u., em 23/11/2017, do parecer e ementa do Rel. Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI, Rev. Dr. FÁBIO TEIXEIRA OZI. Dr. FÁBIO PLANTULLI aderiu ao voto do Relator - Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI
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