A Cobertura Parcial Temporária exigida pela operadora de plano de saúde pode ser um problema na hora de conseguir atendimento. Saiba tudo sobre a CPT e como não ser surpreendido.
Você já sabe que ao contratar um plano de saúde precisa cumprir um período de carência para ter acesso pleno aos procedimentos.
O que você NÃO sabe é que as vezes os planos de saúde imputam uma carência maior a alguns usuários, sem que eles nem saibam disso.
Essa carência é chamada de CPT, ou Cobertura Parcial Temporária, que é uma carência especial que algumas pessoas precisam cumprir, além daquela carência normal de até 300 dias para os casos de parto, por exemplo.
Para quem a CPT é exigida?
A CPT é exigida pelos planos de saúde no caso de pacientes que já possuem algum tipo de doença antes de contratar os planos, as famosas doenças ou lesões preexistentes.
Com a exigência da CPT, o paciente só pode realizar exames e procedimentos simples relacionados aquela doença preexistente. Os procedimentos de alta complexidade, como uma cirurgia ou internação em UTI, só vão ser cobertos pelo plano depois que o paciente cumprir a CPT, que pode ser de até 2 anos!
Vou te dar um exemplo: um paciente que tem diabetes, contrata um plano de saúde sabendo que tem a doença, e depois de um tempo precisa realizar uma cirurgia por conta da diabetes. Se o plano tiver exigido o cumprimento da CPT, a cirurgia não vai ser coberta antes de o paciente cumprir esse prazo especial.
Perceba que a CPT só pode ser exigida sobre aquela doença preexistente, e não sobre todo o contrato.
Basta que o paciente saiba da doença para o plano exigir uma CPT?
Não. É necessário que a informação conste na Declaração de Saúde no momento da contratação no plano.
Vale lembrar que mentir ou esconder informações na Declaração de Saúde constitui fraude contra o plano de saúde.
Onde posso consultar essa CPT?
A informação da exigência de CPT vai constar na sua carteirinha do plano de saúde, verifique se tem a informação em algum campo, geralmente no campo ''carência'', ou entre em contato com sua operadora para verificar a informação.
Não tenho nenhuma doença preexistente, mas o plano está exigindo a CPT. O que fazer?
Busque o cancelamento imediato dessa carência, entrando em contato com a operadora. Em caso de resistência, é possível buscar uma determinação judicial.
Em algumas situações, mesmo o paciente sendo portador de uma doença ou lesão preexistente, o plano de saúde não poderá exigir cumprimento de carência de cobertura parcial temporária.
- Tenho câncer, se eu fizer um plano de saúde não vou ter direito ao tratamento?
Se o câncer for diagnosticado antes da contratação do plano, a operadora pode sim exigir a CPT, mas apenas para procedimentos de alta complexidade, cirurgias e internação em leito de UTI/CTI.
Mas atenção: se no decorrer do tratamento o paciente precisar de tratamento com URGÊNCIA, a CPT deverá ser desconsiderada e o plano realizar a cobertura do tratamento.
Algumas operadoras negam o atendimento de urgência ao paciente alegando que ele ainda não cumpriu a CPT. Essa negativa é abusiva e pode ser questionada judicialmente,
O que são procedimentos de alta complexidade?
São aqueles definidos pela Agencia Nacional de Saúde no Rol de Procedimentos como alta complexidade, ou PAC. Para saber quais são, acesse o site da Agência Nacional de Saúde e verifique a tabela de procedimentos e eventos em saúde do ano de 2021. Os procedimentos de alta complexidade terão a sigla PAC.
Não espere precisar de um atendimento de urgência para verificar a imposição de CPT no seu plano de saúde.
Gostou desse conteúdo? Me siga no Instagram para ver mais @isabelamagalhaesad
Fonte:
Advogada com atuação especializada em Consumidor, Direito Médico e da Saúde. Te ajudo a cuidar da sua saúde através do Direito! Consultoria Online Me acompanhe no Instagram @isabelamagalhaesadv E-mail: contato@isabelamagalhaes.com.br Tel: (71) 99995-1851 - Jus Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário