Resumo do artigo
É fundamental que o concurseiro tenha conhecimento de seus direitos. Estar informado, pode protegê-lo contra possíveis abusos ou irregularidades por parte das instituições organizadoras, promovendo assim uma competição mais transparente e imparcial no ambiente dos concursos públicos.
1) Direito de acesso às filmagens do Teste de Aptidão Física (TAF)
Uma das etapas mais subjetivas dos concursos é o TAF, quando o examinador tem contato direto com o candidato, seja visualmente, seja oralmente se dirigindo a ele para passar instruções.
Ainda que a referida etapa tenha essa carga de subjetividade, tanto quanto possível, deve ser mantido o caráter objetivo e impessoal da realização do teste.
Uma das formas mais importantes de manutenção desses adjetivos é o acesso as filmagens do teste, para permitir a sua defesa pela via administrativa ou judicial.
2) Direito de ter, por parte da banca, uma resposta clara do recurso administrativo
Quando o candidato se sente prejudicado em um certame, seja por entender que uma questão comporta mais de uma resposta, seja por sentir seus direitos violados de outras formas, pode usar o recurso administrativo para questionar eventual ilegalidade.
Além do direito de manejar tal instrumento, o candidato deve receber uma resposta que expresse de forma clara o motivo de sua desclassificação/eliminação. Existem situações em que a falta de clareza na resposta quase se confunde com a ausência de “motivação” por parte da Banca Examinadora, tamanha a “abstração” da resposta ao recurso.
Ora, sem uma resposta adequada, o próprio direito de defesa fica prejudicado pois o candidato não sabe do que deve se defender.
Caso isso ocorra, o candidato deve buscar a anulação do ato que determinou sua desclassificação.
3) Direito de ter acesso aos critérios objetivos de julgamento do teste psicotécnico
Assim como no TAF, a etapa de teste psicotécnico precisa ser realizada com observância dos critérios de julgamento objetivo e isonomia, uma vez que os examinadores, mais uma vez, terão contato direto com os candidatos.
A justificativa para a eliminação de um candidato deve ser fundamentada e deve ser baseada em critérios científicos, estabelecendo a relação entre a conclusão da avaliação e as aptidões exigidas no edital para o exercício do cargo, ao ponto de permitir a defesa na via administrativa a judicial, se for o caso.
Caso não haja respeito aos pontos mencionados, o ato pode ser considerado sem motivação, podendo ser buscada a sua nulidade.
4) Direito de buscar a anulação de itens da prova que estejam em desacordo com o edital
O edital do concurso é a lei que rege o certame. A Administração Pública dispõe de tempo para elaborar o documento e quando escolhe tornar pública a sua minuta, se torna vinculada às suas disposições e deve cumpri-las a contento.
Questões que comportem mais de uma resposta, questões que não tenham uma resposta ou que exigem conhecimento não previsto no edital podem e devem ser questionadas e ter a sua nulidade reconhecida com a atribuição do ponto aos candidatos.
5) Direito de obter informações sobre as etapas do concurso público
Para que o concurso observe os princípios da impessoalidade, julgamento objetivo e para que a lisura do certame seja preservada, os candidatos devem estar cientes de como a banca irá proceder em cada etapa do concurso.
Aqueles que se submeterão aos testes e etapas precisam conhecer de antemão o que será avaliado, o que o examinador deseja, o que será pontuado e como cada item exigido no edital será avaliado. Esse conhecimento prévio privilegia a isonomia no tratamento e assegura que todos os candidatos vão concorrer sob as mesmas condições.
Caso a Banca Examinadora se desvie do que foi previsto no edital, o candidato pode questionar o ato administrativo e busca a sua correção através do recurso administrativo e do Poder Judiciário.
Conclusão
O objetivo do concurso público é proporcionar que todos os candidatos possam competir em condições de igualdade e para que esta finalidade seja atingida é essencial que as regras sejam seguidas e os direitos dos candidatos sejam respeitados. Caso seu direito seja desrespeitado, busque a orientação de um advogado.
Fonte: Ricardo Grillo - www.jusbrasil.com.br
Um comentário:
Tá certo, esses direitos fazem parte do "jus esperniandes" dos candidatos.
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