domingo, 18 de fevereiro de 2024

MOMENTO JURÍDICO - Cidadã / Cidadão honorários de Sucumbência são do seu Advogado / Advogada


  • Cidadão / Cidadão, entenda os Honorários de Sucumbência!
  • Os honorários de sucumbência são uma recompensa legal devida ao advogado pela vitória em um processo. Esta é a uma prática comum no Brasil e é regulamentada pela Lei Federal nº 8.906/94, o Estatudo da Adocacia.
  • Quando um advogado vence um caso, a parte perdedora do processo é obrigada a pagar esses honorários. Isso é adicional aos honorários contratuais que já foram acordados entre o cliente e o advogado.
  • Exemplo Prático: Maria João ganha uma ação de indenização por danos morais e o valor da condenação é de R$ 10.000,00. O mínimo dos honorários de sucumbência que o advogado de Maria João Pode receber é de R$ 1.000.00, ou seja, 10% do valor da condençaõ.
  • Lembre-se: O pagamento dos honorários de sucumbência não substitui o que foi combinado no contrato entre o cliente e o advogado. São direitos complementares que garantem a Justiça remuneração pelo serviço jurídico prestado.
  • A justiça ao seu lado! Seu advogado trabalha pela sua vitória e a lei assegura que seus esforços sejam recompensados. Os honorários de sucumbência reforçam a integridade do sistema jurídico, premiando o êxito e a dedicação profissional.

Fonte: Comissão Especial de Fiscalização e Defesa de Honorário da OAB/RO









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