quinta-feira, 4 de novembro de 2021

Reajuste de 5.87%: SINSEPOL, SINTERO, SIMPORO e SINDSAÚDE, abrangendo um total de 22 mil servidores

O advogado Hélio Vieira,  informa que o próximo passo é que o Estado de Rondônia deve ser intimado para manifestar quanto aos cálculos apresentados




Em 21 de outubro de 2021 ocorreu audiência, quanto ao rejuste de 5.87%, conforme Ata de Audiência ID 63669608, onde, entre outras decisões, ficou consignado que fosse procedida a distribuição por dependência o cumprimento de sentença em relação aos sindicatos SINSEPOL, SIMPORO e SINDSAÚDE, de forma individualizada por entidade, e que nos autos irá ser processada a execução referente ao sindicato SINTERO. Vejamos o conteúdo da audiência judicial: 

“(...) 5º-Homologo o negócio jurídico processual, ora realizado, aguarde-se a distribuição dos cumprimentos de sentença por dependência. À CPE para intimar os Advogados que distribuíram as ações individuais nestes autos, para promoverem o desentranhamento das peças e distribuição por dependência, bem como, para ciência quanto a preservação dos honorários do advogado Dr Hélio Vieira. gravado no Google meet e será anexado ao sistema PJE e no sistema DRS Audiências. Saem os presentes intimados. Nada mais. (...)”. 

                               Assim, foi realizada a distribuição por dependência dos cumprimentos de sentenças, conforme listado a seguir: 

  1. SIMPORO – Processo nº 7063494-87.2021.8.22.0001 
  2. SISEPOL – Processo nº 7063556-30.2021.8.22.0001 
  3. SINDSAÚDE – Processo nº 7063595-27.2021.8.22.0001 

                              Nesse contexto, esse processo segue com o cumprimento de sentença, envolvendo 22 mil servidores, ressaltando que os cálculos foram individualizados com os analíticos, tendo os seguintes critérios: 

a)           Valor Devido: Corresponde a aplicação do percentual de 5,87% sobre as vantagens especiais, em especial as verbas 0710 Vantagem Pessoal e 0725 Vantagem Abrangente, de acordo com os registros constantes nas fichas financeiras dos servidores. 

b)           Período Calculado: O período foi de junho/14 (Mandado de Segurança) a abril/2019 (mês anterior a regularização – ficha financeira). 

c)            Fator de Atualização Monetária: A atualização monetária foi aplicada em atenção a recente decisão do STF (RE 870.947), neste sentido foi utilizada a tabela de correção da Justiça Federal pelo IPCA-e referência agosto/2020 (Anexo). 

d)           Juros: Os juros foram aplicados a partir de 01/08/2014 data de citação, sendo os mesmos aplicados à Caderneta de Poupança (art.1°-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009), conforme planilha anexa.                           

O advogado Hélio Vieira,  informa que o proximo passo é que o Estado de Rondônia deve ser intimado para manifestar quanto aos cálculos apresentados. Não havendo uniformidade, concordância, a magistrada deve designar pericia judicial. 

Fonte: Assessoria - www.tudorondônia.com.br - (Postagem realizada na cidade de São José do Rio Preto - SP).


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