segunda-feira, 29 de março de 2021

MOMENTOS JURÍDICO - Síndrome de Burnout - O Esgotamento Laboral que vai além do estresse!

 

Uma doença psicossocial que dá direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, além de danos morais e materiais e até pensão vitalícia.


A grande maioria das pessoas já passou por algum estresse no trabalho. No entanto, alguns estresses mais intensos ou que duram mais tempo, podem causar outras doenças crônicas, como depressão, pânico, transtorno de ansiedade, traumas e também a síndrome de Burnout, que significa “queimar até o fim”.

Psiquiatras afirmam que quando há intensidade no estresse, o corpo apresenta sinais, tais como apagões de memória, tremores, palpitações intensas, suor, medo exagerado, insônia, cansaço excessivo, alterações no apetite, dificuldades de concentração, desmotivação, irritabilidade, negatividade constante, emotividade e alterações físicas como dores pelo corpo, lesões de pele e perda de cabelo.

A síndrome de Burnout é uma doença relacionada exclusivamente com o trabalho e em seu ambiente, e possui 5 características específicas:

1 – Exaustão/Esgotamento físico ou emocional;
2 – Grande volume de trabalho – Muita pressão e responsabilidades;
3 – Falta de apoio do chefe/colegas de trabalho;
4 – Falta de reconhecimento e agradecimento pelo trabalho executado;
5 – Sensação de que não é bom e eficiente no que faz.

Pessoas pessimistas, controladoras, muito perfeccionistas e envolventes, ou que não sabem dizer não, e fazem tudo o que lhe pedem, aquelas que carregam o “mundo nas costas” e acreditam que podem fazer tudo sozinhas, tendem a desenvolver a síndrome de Burnout.

O Tribunal Superior do Trabalho considera a síndrome de Burnout como acidente de trabalho, e, se comprovado sua existência, será concedido ao trabalhador o auxílio-doença, além do direito a estabilidade provisória no trabalho pelo prazo de 12 (doze) meses após a cessação do benefício, e em caso de dano comprovado, poderá receber indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão vitalícia, por conta do empregador, caso seja constatado o impedimento total para o trabalho.

Com a pandemia, várias empresas aderiram ao trabalho em regime de Home Office e o estresse profissional aumentou consideravelmente, pois há uma pressão maior em apresentar resultados, em manter-se financeiramente, e muitos trabalhadores caem no erro de trabalhar sem pausas. Além disso, atualmente, os profissionais da saúde, que estão na linha de frente no combate a COVID-19 estão se sacrificando demasiadamente e com uma sobrecarga de trabalho física e emocional.

Como na maioria das doenças psicossociais, o recomendado é desacelerar, praticar exercícios físicos, não manter vícios, ter uma alimentação saudável, tirar o foco do trabalho, não o realizando fora de horários ou quando estiver muito cansado, ter momentos de lazer e se socializar.

É importante o autoconhecimento para que o trabalhador possa controlar os níveis de estresse e respeitar seus próprios limites, e, claro, procurar ajuda profissional.

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