Os servidores públicos federais, estaduais e até municipais, já aposentados por tempo de serviço, com a edição da Medida Provisória 873, vão aproveitar a retirada da contribuição sindical mensal dos seus contracheques, por meio do Decreto 9.735, publicado no diário Oficial da União, no dia 22 de março, que alterou as regras, ficando estabelecido que entre abril e maio os servidores que quiserem permanecer filiados poderão optar pelo boleto ou outro meio eletrônico, mas, não será possível pelo contracheque e se desligar. Esse decreto regula o que já está previsto na Medida Provisória, que acabou com o desconto automático. Com isso, foi revogado o Decreto 8.690, de 11 de março de 2016 que permitia os descontos da forma como se apresenta.
Os servidores públicos federais aposentados, filiados ao Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia (Sindsef), disseram que para a sua categoria nada mais existe para conquistar, porque chegaram ao fim de carreira e no Brasil, aposentadoria é uma espécie de punição, uma vez que vários direitos são retirados.
Além disso, alegam que o Sindsef nada fez em favor do aumento salarial oferecido há várias categorias em fevereiro, menos aos Agentes Administrativos que ficaram sem os 6,5 por cento, concedidos para muitos, menos para quem sustenta a entidade, porque é a maioria de filiados.
Pelos cálculos dos especialistas, o mundo sindical está fadado ao fim próximo, uma vez que em menos de três anos, quase todos estarão aposentados. Como aposentado não faz greve, porque não tem razão para isso, a não ser para participar de Assembleias e ganhar o direito de viajar com diárias da entidade para figurar em atividades inócuas que acontecem na capital federal de vez em quando.
As entidades sindicais vão receber um impacto financeiro muito grande, porque os insatisfeitos veem isso como a oportunidade de sair fora sem constrangimento de ter que ir ao sindicato e passar pelo crivo e assinaturas de formulários pedindo a desfiliação.
O governo federal já sinalizou que as decisões judiciais pelos TRFs de todo o país, pretende empurrar para o Supremo Tribunal Federal, onde pretende demonstrar que estão certos e assegurar o impedimento ao desconto nos contracheques dos servidores.
Fonte: www. Nahoraonline - Jornalista Carlos Terceiro
COMENTÁRIO DO BLOG: Apesar de existir algumas críticas aos Sindicados, acredito que o Servidor não pode ficar "só", é importante ser filiado no sindicado de sua categoria, pois de qualquer modo a segurança é maior.
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