segunda-feira, 21 de julho de 2025

820. Point do Motociclista

 820. Point do Motociclista

Avenida Nações Unidas com Rua Salgado Filho

Espaço do Motociclista

19.07.2025

Porto Velho - Rondônia



Realizado mais um festivo e já tradicional Point do Motociclista nesse sábado, e comemorando os Aniversariantes do mês, sendo os prezados Amigos motociclistas, o João (Juninho), Duca e Amarildo; parabéns aos prezados e muitas felicidades. O Point é um local onde a descontração sempre acontece, além das informações sobre o motociclismo. Veja as fotos registradas pelos Amigos que lá compareceram, além do Luiz da Lanchonete que sempre está registrando, através das fotos.




































                                                  Brabu, Guardião do Point do Motociclista

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MOMENTO JURÍDICO - Responsabilidade Civil das Redes Sociais por Conteúdos Ilegais e Ofensivos: Novos Paradigmas para o Ambiente Digital


 Resumo do artigo

INTRODUÇÃO

A rápida expansão das redes sociais nas últimas décadas transformou significativamente a comunicação e as relações sociais, tornando-se um espaço essencial para a troca de informações, opiniões e conteúdos diversos. Contudo, essa intensa disseminação de conteúdo também revelou desafios importantes para o ordenamento jurídico, sobretudo no que se refere à responsabilidade das plataformas digitais sobre postagens que possam conter conteúdos criminosos, ofensivos ou lesivos a direitos fundamentais.

Neste cenário, torna-se imprescindível compreender como o direito brasileiro vem se adaptando para assegurar um equilíbrio entre a liberdade de expressão, garantida constitucionalmente, e a proteção contra abusos que possam causar danos a indivíduos ou à sociedade. A aplicação da responsabilidade civil das redes sociais configura-se, assim, como um tema central para a segurança jurídica e a preservação dos direitos no ambiente digital.

Este artigo analisará os contornos jurídicos da responsabilização das plataformas digitais, destacando os limites e requisitos para que essas empresas possam ser responsabilizadas pelos conteúdos publicados por seus usuários, bem como as consequências dessa responsabilização para o desenvolvimento de um ambiente digital mais seguro e responsável.

Fundamentos da Responsabilidade Civil.

A responsabilidade civil constitui um dos princípios basilares do Direito Civil brasileiro, estando diretamente ligada ao dever de reparar os danos causados a terceiros. Fundamenta-se no princípio da reparação integral do dano, que busca restabelecer, dentro do possível, a situação anterior à ocorrência do prejuízo. Tal princípio encontra respaldo no Código Civil de 2002, especialmente nos artigos 927 a 954, onde são definidos os contornos da obrigação de indenizar.

De acordo com o artigo 927 do Código Civil"aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". Essa norma consagra a responsabilidade civil subjetiva, na qual para que haja dever de reparação é imprescindível a demonstração da culpa seja ela dolosa (intenção) ou culposa (negligência, imprudência ou imperícia) vinculada a um nexo causal entre a conduta e o dano sofrido pela vítima. Constituem elementos essenciais para a responsabilização civil o ato ilícito, o dano e o nexo causal.

Além da responsabilidade subjetiva, o ordenamento jurídico brasileiro prevê a responsabilidade objetiva, que independe da comprovação de culpa e se baseia na teoria do risco. Essa forma de responsabilização é aplicada em situações nas quais a atividade desempenhada apresenta potencialidade lesiva inerente, sendo suficiente comprovar o nexo causal e o dano para que haja o dever de reparar. O parágrafo único do artigo 927 do Código Civil consagra essa possibilidade ao determinar que "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".

Ademais, no âmbito do Direito do Consumidor, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) reforça a responsabilidade objetiva dos fornecedores de produtos e serviços, incluindo plataformas digitais, sempre que causar dano aos consumidores, ainda que não haja culpa, conforme artigo 14 do referido diploma legal.

Segundo o caput do artigo 14, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Para que a responsabilidade seja configurada, basta a comprovação do fato, do dano e do nexo causal entre eles, despendendo-se do ônus da demonstração de culpa por parte do consumidor. A norma prevê ainda que o serviço será considerado defeituoso quando não fornecer a segurança que dele se pode esperar, levando em conta o modo de fornecimento, os resultados e riscos razoavelmente esperados e o momento da prestação do serviço. Por outro lado, o fornecedor só poderá se eximir da responsabilidade se comprovar a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, §§ 1º e 3º). Cabe destacar que essa regra de responsabilidade objetiva busca proteger o consumidor, considerado a parte vulnerável na relação de consumo, e estimular a oferta de serviços seguros e responsáveis pelo mercado.

Assim, no contexto das plataformas digitais, essas normas passam a ser fundamentais para a responsabilização frente a conteúdos lesivos veiculados por usuários, impondo aos provedores uma obrigação reforçada de vigilância e mitigação de riscos, sob pena de responderem civilmente pelos danos causados, independentemente de culpa, desde que presentes os pressupostos legais exigidos.

O Ambiente Digital e os Novos Desafios Jurídicos

As redes sociais apresentam características singulares que influenciam profundamente a forma como o Direito é aplicado nesse ambiente. Primeiramente, destaca-se a velocidade e abrangência da disseminação de informações, que ocorre em tempo real e em escala global, potencializando tanto a circulação legítima de conteúdos quanto a propagação de discursos nocivos, como ataques pessoais, fake news e discursos de ódio. Segundo Fernando Gualberto Scalioni, “a liberdade assegurada aos usuários e a eficiência na propagação das informações faz das redes sociais um ambiente propício para a disseminação de ataques pessoais, de informações mentirosas, de discursos de ódio e até mesmo para a prática de crimes”.

Outra característica relevante é o anonimato ou pseudonimato proporcionado pelas redes, que, ao facilitar a criação de perfis falsos ou o uso indiscriminado das plataformas, dificulta a identificação dos autores dos conteúdos abusivos, acrescentando complexidade às ações judiciais e processos de responsabilização.

Além disso, as redes sociais funcionam como espaços híbridos, que transitam entre o público e o privado, exigindo que o direito encontre um equilíbrio delicado entre a proteção à liberdade de expressão e a salvaguarda dos direitos à honra, privacidade e segurança. Essa coexistência torna desafiadora a análise jurídica da responsabilidade, pois a disseminação de um conteúdo pode causar danos que ultrapassam as fronteiras tradicionais do direito.

Conforme Borges (2020), “a inovação e a dinâmica das redes sociais apresentam lacunas e novidades que desafiam o Direito, exigindo respostas flexíveis que protejam tanto a ordem jurídica quanto os direitos individuais em um ambiente digital em constante transformação”. Essa situação demanda constante atualização das normas e o desenvolvimento de políticas internas pelas próprias plataformas para moderação, a fim de evitar abusos sem comprometer o livre fluxo de informações.

Por fim, as redes sociais têm grande influência no processo judicial, não apenas como espaço de veiculação de provas, mas também como fator de análise para medidas processuais. Um exemplo prático é o uso das postagens para aferir a condição econômica de partes em litígios, influenciando decisões judiciais sobre justiça gratuita e outras questões processuais. Isso evidencia o impacto direto das redes no direito material e processual, reforçando a necessidade de compreensão aprofundada das suas peculiaridades para uma justa aplicação do ordenamento jurídico.

Em suma, as características das redes sociais, velocidade, público-privado híbrido, anonimato e influência direta nos processos judiciais impõem desafios singulares à aplicação do Direito, exigindo adequações normativas, jurisprudenciais e operacionais para garantir a efetividade da justiça e a proteção dos direitos fundamentais no ambiente digital.

Marco Normativo Nacional e Internacional

O marco regulatório das redes sociais no Brasil está fundamentado principalmente no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que é considerado a base para o uso da internet no país, estabelecendo direitos, garantias, deveres e princípios para usuários e provedores de internet. O artigo 19 do Marco Civil previa que as plataformas digitais só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos ofensivos após a expedição de ordem judicial específica para remoção do material. Essa regra buscava proteger a liberdade de expressão e evitar censura antecipada.

Entretanto, em junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou parcialmente inconstitucional esse dispositivo, alterando substancialmente a aplicação do marco civil. A Corte estipulou que as redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais ou ofensivas de seus usuários, mesmo sem ordem judicial prévia, desde que notificadas extrajudicialmente para remover o conteúdo. Essa decisão representa um avanço na responsabilização civil das plataformas, especialmente para casos que envolvem conteúdos graves, como atos antidemocráticos, terrorismo, discurso de ódio, pornografia infantil, tráfico de pessoas, entre outros. Até que o Congresso Nacional aprove nova legislação sobre o tema, as regras definidas pelo STF deverão nortear a atuação das plataformas no Brasil.  

Ainda no âmbito internacional, há diversas iniciativas para regulamentar as redes sociais, embora de forma fragmentada. Países como a Alemanha, com a Lei de Rede (NetzDG), e a União Europeia, com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) e a recente Digital Services Act (DSA), estabeleceram padrões para a moderação de conteúdos e para a responsabilidade das plataformas. Essas normas buscam garantir direitos fundamentais ao mesmo tempo em que responsabilizam as empresas por conteúdos ilegais, impondo prazos para retirada de publicações e penalidades em caso de descumprimento.

Embora o ordenamento brasileiro ainda caminhe para a consolidação de uma legislação específica para as redes sociais, a decisão do STF demonstra uma tendência global de intensificar a responsabilização das plataformas, exigindo maior diligência e transparência na moderação de conteúdos. Além disso, essas decisões indicam que a liberdade de expressão, embora protegida, não é absoluta e deve conviver com a necessidade de proteção contra abusos e violações de direitos fundamentais no ambiente digital.

Essa evolução normativa cria um ambiente jurídico mais rigoroso para as plataformas, exigindo políticas claras de remoção de conteúdos ilícitos, mecanismos eficazes de notificação e transparência na gestão dos dados e publicações, aspectos essenciais para o equilíbrio entre inovação tecnológica e proteção jurídica dos usuários.

Essa abordagem traz o panorama nacional com base no marco civil e na recente decisão do STF, além de apresentar referências internacionais que vêm influenciando a regulação das redes sociais no Brasil.

Critérios para a Remoção de Conteúdo Ilícito

A remoção de conteúdo ilícito nas redes sociais é regida por critérios que buscam equilibrar a proteção aos direitos fundamentais dos usuários, a segurança jurídica e a liberdade de expressão. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novas diretrizes que ampliam a responsabilidade das plataformas digitais pela moderação de postagens de usuários, tornando-as responsáveis pela remoção de conteúdos ilegais mesmo sem ordem judicial, em determinadas situações específicas.

De acordo com a tese firmada pelo STF em junho de 2025, as plataformas devem agir imediatamente para remover conteúdos que envolvam crimes graves, como atos antidemocráticos, terrorismo, incitação ao suicídio, discriminação por raça, religião ou orientação sexual, crimes contra a mulher, pornografia infantil e tráfico de pessoas.

Nessas hipóteses, a remoção pode ocorrer a partir de notificação extrajudicial, bastando que a plataforma seja informada da existência do conteúdo ilícito, dispensando a necessidade de ordem judicial para tais casos. Além disso, o STF determinou que, nos casos de publicações repetidas que já tenham sido reconhecidas como ilícitas por decisão judicial, as plataformas devem remover automaticamente conteúdos idênticos ou equivalentes, independentemente de nova decisão ou notificação. Essa regra tende a evitar a perpetuação de discursos e elementos criminosos que já foram devidamente combatidos.

Em situações que não envolvem esses crimes graves, a regra geral continua sendo a do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que exige ordem judicial para a remoção de conteúdos, protegendo a liberdade de expressão e evitando censura arbitrária. No entanto, um projeto de lei atualmente em tramitação no Congresso Nacional busca estabelecer regras que dificultem a remoção de publicações e contas, com o objetivo de garantir maior transparência e evitar abusos das plataformas, impondo que a exclusão de conteúdo seja devidamente justificada e comunicada aos usuários afetados.

Outro ponto relevante é a exigência de transparência. As redes sociais são obrigadas a criar canais de atendimento para denúncias, publicar relatórios periódicos sobre as medidas adotadas em moderação de conteúdos e manter representantes no Brasil responsáveis por responder a solicitações das autoridades. Estes mecanismos visam garantir o controle social e a fiscalização da atuação das plataformas.

Em síntese, os critérios atuais para remoção de conteúdo ilícito combinam a necessidade da proteção imediata contra crimes graves com a preservação da liberdade de expressão, exigindo das plataformas atuação ágil, responsável e transparente, sob pena de sanções civis e administrativas.

Análise da Jurisprudência Recente

A jurisprudência recente brasileira sobre a responsabilização das redes sociais por postagens ilícitas sofreu significativa transformação com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em junho de 2025. Por maioria de 8 votos a 3, a Corte declarou a parcial inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que até então condicionava a responsabilidade civil das plataformas digitais à existência de ordem judicial prévia para a remoção de conteúdo ilegal.

O STF entendeu que a exigência de prévia decisão judicial para retirar conteúdos ilícitos não mais se coaduna com a necessidade de proteção efetiva aos direitos fundamentais, à dignidade humana e à democracia, diante da disseminação massiva e imediata de postagens criminosas, discursos de ódio e conteúdos ofensivos que podem causar danos irreparáveis. A Corte estabeleceu que, enquanto não houver nova legislação específica, as plataformas devem ser responsabilizadas civilmente pelas postagens de seus usuários e obrigadas a remover conteúdos ilegais após notificação extrajudicial das autoridades ou ofendidos.

Entre os conteúdos que as redes sociais devem agir imediatamente para remover, estão: atos antidemocráticos; terrorismo; induzimento ao suicídio e automutilação; incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, práticas homofóbicas e transfóbicas; crimes contra a mulher e discursos de ódio contra mulheres; pornografia infantil; e tráfico de pessoas. Esse rol exemplificativo visa dar maior eficácia à proteção jurídica, permitindo atuação célere das plataformas sem a morosidade que envolveria esperar decisão judicial.

Outro aspecto relevante firmado pela Corte é que, uma vez reconhecida pela Justiça a ilicitude de determinado conteúdo, plataformas devem remover automaticamente publicações idênticas ou equivalentes, ainda que venham a ser postadas novamente, garantindo assim o combate à reincidência. A decisão também impõe às empresas a obrigação de transparência, incluindo a disponibilização de canais para denúncias, a divulgação de relatórios periódicos sobre moderação e a manutenção de representante legal no Brasil para responder a exigências das autoridades.

A decisão do STF vem sendo alvo de debates no Legislativo, onde tramita a discussão sobre uma nova regulação que possa consolidar regras mais claras e equilibradas sobre o tema, buscando harmonizar liberdade de expressão, proteção de direitos e responsabilidades das plataformas. Enquanto isso, o entendimento firmado pela Corte passa a nortear as ações judiciais e as políticas internas das redes sociais, estimulando a implementação de mecanismos pró-ativos para a remoção e prevenção de conteúdos ilícitos.

Em suma, a jurisprudência recente evidencia uma mudança paradigmática na responsabilização das redes sociais, impondo-lhes um papel ativo na moderação de conteúdos, com vistas à proteção dos direitos fundamentais no ambiente digital. Essa evolução jurisprudencial contribui para o fortalecimento da segurança jurídica e da ordem democrática diante dos desafios impostos pela massificação das redes sociais.

Perspectivas Futuras e Recomendações

O cenário brasileiro para a regulação das redes sociais está em um momento de intensa mobilização política e jurídica, com expectativa de avanços significativos ao longo de 2025. O governo federal anunciou a retomada da pauta de regulação no Congresso, buscando um equilíbrio entre a responsabilidade civil das plataformas, o dever de prevenção e precaução para evitar a disseminação de conteúdos ilegais e a mitigação dos riscos sistêmicos decorrentes da atividade das redes sociais. Essa aproximação reforça a urgência de uma legislação atualizada que dialogue com os desafios tecnológicos e sociais contemporâneos.

No âmbito legislativo, destaca-se o Projeto de Lei 2.630/2020, conhecido como PL das Fake News, que já foi aprovado no Senado, mas ainda enfrenta impasses na Câmara dos Deputados. O debate gira em torno da necessidade de transparência nas políticas de moderação e a ampliação dos mecanismos de denúncia e auditoria para prevenir abusos pelas plataformas, garantindo a proteção dos direitos fundamentais sem restringir indevidamente a liberdade de expressão.

Especialistas apontam que o Marco Civil da Internet, apesar de revolucionário em 2014, encontra-se defasado para o contexto atual, marcado por desafios como a rápida propagação de discursos de ódio, desinformação e crimes cibernéticos. A decisão recente do STF, que retira a exigência de ordem judicial prévia para a remoção de conteúdos ilícitos graves, sinaliza uma mudança jurisprudencial que pressiona o Legislativo a estabelecer regras mais claras e proporcionais à nova realidade digital.

Adicionalmente, observa-se que a regulação das redes sociais deve caminhar de forma integrada com a legislação sobre inteligência artificial (IA), uma vez que essas tecnologias estão interligadas, especialmente no que se refere à moderação automatizada de conteúdos. O desenvolvimento do PL 2.338/2023, voltado à regulação da IA, e a previsão de regras específicas para a proteção de crianças na internet reforçam essa tendência.

No panorama internacional, países como Alemanha, Reino Unido e a União Europeia já instituíram marcos regulatórios rigorosos para responsabilizar plataformas e promover ambientes digitais mais seguros, oferecendo referências importantes para o Brasil adaptar mecanismos que considerem sua soberania e necessidades sociais.

Diante desse cenário, recomenda-se:

  • Aprovação célere e amadurecida de legislação específica que regule as redes sociais, com participação ampla da sociedade civil, especialistas em tecnologia e direitos humanos;

  • Estabelecimento de mecanismos claros e transparentes para moderação de conteúdo, garantindo direito ao contraditório e à ampla defesa dos usuários;

  • Incorporação das diretrizes sobre inteligência artificial para tratar conjuntamente os desafios das tecnologias digitais;

  • Criação de políticas públicas de educação digital para ampliar a conscientização da população sobre o uso responsável das redes;

  • Fortalecimento dos órgãos fiscalizadores e a garantia de canais eficazes para denúncias e transparência das plataformas;

Essas medidas poderão contribuir para um ambiente digital mais seguro, democrático e responsável, resguardando direitos fundamentais e promovendo a inovação tecnológica em consonância com as exigências sociais contemporâneas.

Como destacou o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, "o avanço tecnológico e a velocidade das transformações no ambiente digital representam desafios significativos, tornando fundamental a criação de diretrizes claras baseadas na transparência e no bem comum".

O Brasil tem a oportunidade histórica de construir um marco regulatório equilibrado e eficaz, que sirva de exemplo para o mundo e fortaleça sua democracia diante dos novos desafios digitais.

Conclusão

Este artigo expôs os principais aspectos que envolvem a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilícitos ou ofensivos publicados por seus usuários, ressaltando a evolução do marco normativo brasileiro e o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que flexibilizou a exigência de ordem judicial prévia para remoção de postagens graves. Abordou-se a complexidade do ambiente digital, destacando as peculiaridades das plataformas sociais que desafiam a aplicação tradicional do Direito, além dos critérios e limites para a remoção de conteúdos ilícitos, sempre na busca pelo equilíbrio entre liberdade de expressão e proteção dos direitos fundamentais.

A análise da jurisprudência e do marco regulatório evidenciou uma tendência clara para a responsabilização ativa das plataformas, estimulando-as a adotarem mecanismos diligentes de moderação e transparência. Por outro lado, reconheceu-se a necessidade de preservar garantias processuais e evitar abusos que possam gerar censura indevida. Também foram discutidas as perspectivas futuras, que apontam para uma regulamentação mais detalhada e integrada, especialmente em face das rápidas inovações tecnológicas e do impacto da inteligência artificial na moderação de conteúdos.

Nesse contexto, reflete-se sobre o delicado equilíbrio que o direito brasileiro precisa manter entre a inovação tecnológica, a liberdade de expressão e a proteção dos direitos individuais no ambiente digital. Como destaca o Direito Constitucional Privado, esse equilíbrio deve ser guiado pelos princípios constitucionais da dignidade humana, livre iniciativa, função social da propriedade e defesa do consumidor, promovendo um desenvolvimento tecnológico responsável e ético. A regulação adequada das redes sociais não pode tolher o fluxo livre de informações, indispensável à democracia, mas também não deve permitir que plataformas sirvam de vetor para violação de direitos e práticas lesivas.

Portanto, a construção de um ambiente digital saudável depende da conjugação de esforços entre o Poder Público, as plataformas tecnológicas e a sociedade civil, para que a proteção jurídica caminhe lado a lado com o incentivo à inovação. A regulação deve ser dinâmica, transparente e plural, contemplando mecanismos que garantam segurança jurídica, respeito à privacidade, combate às fake news e responsabilização proporcional, garantindo um espaço onde direitos e liberdades coexistam em harmonia.

Esse desafio é crucial para assegurar que as redes sociais cumpram seu papel social e democrático sem abrir mão da inovação e do progresso tecnológico, alinhando-se às demandas contemporâneas de proteção dos direitos humanos e fortalecimento das instituições democráticas.

Referência Bibliográfica

BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Marco Civil da Internet. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 abr. 2014.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 set. 1990.

BRASIL. Código Civil. Decreto-lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Decisão sobre a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Plenário, julgamento em 26 jun. 2025. Disponível em: [STF - definição responsabilidade redes sociais]. Acesso em: 16 jul. 2025.

SILVA, Fernanda dos Santos Rodrigues; DUTRA, Luiza Correa de Magalhães; SANTARÉM, Paulo Rená da Silva. Decisões judiciais sobre o devido processo na moderação de conteúdo em redes sociais: como julgam os magistrados. Belo Horizonte, 2025. Disponível em: https://irisbh.com.br/wp-content/uploads/2025/06/Decisoes-judiciais-sobreodevido-processo-na-moderacao-de-conteudo-em-redes-sociais-como-julgam-os-magistrados.pdf. Acesso em: 16 jul. 2025.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. Liberdade de expressão, desacato e tipicidade: análise de ofensa a direito alheio e Convenção Americana de Direitos Humanos. Acórdão 1637976, 6ª Turma Cível, julgamento em 09 nov. 2022. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/direito-constitucional/liberdade-de-expressao-desacato-tipicidade-ofensaadireito-alheio-convencao-americana-de-direitos-humanos. Acesso em: 16 jul. 2025.

SCALIONI, Fernando Gualberto. Liberdade e responsabilidade: os desafios das redes sociais para o direito. São Paulo: Editora Jurídica, 2023.

BORGES, Maria Helena. Desafios jurídicos das redes sociais: entre inovação e proteção dos direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Editora Constitucional, 2020.

AGÊNCIA BRASIL. STF decide que redes devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais. JB Jurídico, 26 jun. 2025. Disponível em: https://www.jb.com.br/brasil/justica/2025/06/1055984-stf-decide-que-redes-devem-ser-responsabilizadas-por-conteudos-ilegais.html. Acesso em: 16 jul. 2025.

G1. STF define que redes sociais são responsáveis por postagens de usuários: veja perguntas e respostas. 27 jun. 2025. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/06/27/stf-define-que-redes-sociais-sao-responsaveis-por-postagens-de-usuarios-veja-perguntaserespostas.ghtml. Acesso em: 16 jul. 2025.

Este conteúdo foi criado com auxílio de Inteligência Artificial.

Fonte: Jus Brasil.com.br


A PARTE BOA



Marta e Maria representam a novidade do ministério de Jesus. Naqjuele tempo, na mentalidade dos conterrâneos do Filho de Deus, era inadmissível que mulheres fossem discípulas. Elas estavam limitadas ao afazeres da casa, aos cuidados dos filhos e do marido, e às ocupações domésticas. Mais tarde, nas comunidades fundadas pelo apóstolo São Paulo, ele vai reforçar ainda mais essa novidade no seguimento de Cristo: "Não hjá judeu nem grego, não há escravo nem livre, não há homem nem mulher, pois todos são um só em Cristo Jesus". (Gl, 2.28).

No contexto da visita de Jesus, às duas irmãs, é importante destacar que ele está a caminho de Jerusalém. Esse caminho, mais do que um percurso geográfico, é camin ho teológico, no qual o Mestre instrui seus discípulos sobre os desafios da missão, a realidade do Reino e, sobretudo, o eventotrágico de sua condenação e morte de cruz. Mas também os adverte de que não acabará na morte. Ele recussitará.

O evangelista Lucas põe em cena Marta e Maria justamente para reforçar que, no caminho de Jesus, há espaço para todos e quem se dispõe a seguir os passos do Mestre escolhe a "parte boa". A parte boa é o Evangelho, é Jesus mesmo, o Verbo que se fez carne e habitou entre nós (Jo 1,14). Assumiu nossa frágil condição hujmana, foi em tudo semelhante a nós, menos no pecado (Hb 4,15).

Marta e Maria são a imagem da mulher corajosa, que tem a possibilidade de ser e estar onde ela quiser. Uma mulher jamais poderia acolher um homem em sua casa - isso era papel do homem. Uma mulher jamais poderia sentar aos pés de um mestre. Ambos os gestos rompem os esquemas fechados e preconceituosos.

O fato de Marta insistir na preocpação com o serviço da casa não põe numa categoria menor do que a de Maria. Na verdade, Marta só precisa priorizar e escolher a "parte boa", e tudo o mais estará permeado de sentido, sem ser tão somente uma rotina de obrigação impostas, Sentar os pés de Jesus é a parte boa. É dele que aprendemos o sentido da vida. Da vida presente e da eternidade.

Fonte: Pe. Antônio Iraildo Alves de Brito, ssp - O DOMINGO - semanário litúrgico-catequético.


domingo, 20 de julho de 2025

Opinião de Primeira - BR 319: NOVAS VITÓRIAS DE MARINA SILVA SIGNIFICAM GRANDES DERROTAS PARA O POVO DO AMAZONAS

 



Pobre gente do Amazonas! Têm que viver sob o tacão ambiental de xiitas e de gente que presta contas aos interesses internacionais; de um governo onde o Presidente da República promete uma coisa e sua ministra do Meio Ambiente faz outra; onde juízes de diferentes instâncias tomam decisões sempre contra a população, interrompendo processos em andamento, por exemplo, para que a Rodovia BR 319 seja reasfaltada. É um aparelhamento absurdo, que ignora os interesses de uma população de mais de 2 milhões de habitantes, isolando Manaus do mundo. Aliás, Manaus é a única Capital do Planeta que não tem ligação, por terra, com outras partes do seu país.

Nesta semana, mais duas decisões vão afetar diretamente a necessidade urgente da obra e, certamente, empurrá-la   com a barriga por mais um longo tempo. A primeira, foi denunciada pelo senador amazonense Plínio Valério. “Eu sempre avisei e claro que ocorreu exatamente como o previsto: atendendo pedido de uma ONGzinha, o Tribunal Regional Federal 1 acatou e derrubou a decisão anterior que dava licença ambiental para a obra” Ou seja, todos os estudos feitos por uma série de entidades e instituições, incluindo o Ibama, não valeram nada. O que tem valor mesmo é um pedido de uma dessas ONGs que mandam na Amazônia, representando os maiores interesses estrangeiros, sempre acatados pela maioria dos magistrados, infelizmente.

O outro é uma vitória de Marina Silva e se sabe que uma vitória dela é mais uma vitória dos donos internacionais da Amazônia. E é, por extensão, uma enorme derrota para ao povo que aqui vive. Num acordo com o Ministério da Infraestrutura, comandado pelo ministro Renan Filho, Marina conseguiu que seja cumprida sua exigência de realizar uma tal de Avaliação Ambiental Estratégica, mais uma excresência criada com o claro intuito de atrasar novamente a obra, se possível eternamente. O tal estudo levaria pelo menos oito meses, a partir do seu início. Ou seja, estaria concluído, com otimismo, em um ano e meio ou dois.

Claro que depois de concluído, se autorizar a obra, outra ONG entrará na Justiça contra a decisão e ela será acatada. Há uma espécie de acordão para que a BR 319 não saia do papel. E que a população que seria beneficiada por ela que se dane. O importante é atender a quem realmente manda na nossa Amazônia!

MISTÉRIO DAS GRAVAÇÕES NA CÂMARA: NEGATIVAS E PROTESTOS, MAS AINDA NÃO SE SABE A AUTORI - E a gravação numa reunião em que estavam todos os vereadores, que saiu pelas redes sociais e sites, insinuando que alguns edis estariam pedindo vantagens para votar a favor do empréstimo de 180 milhões de reais, para a  Prefeitura? O caso ainda é escabroso. Por partes, como diria o estripador de Londres. A vereadora Sofia Andrade, cujas frases divulgadas poderiam supor algum pedido não republicano, nega com veemência que isso tenha acontecido. “E se um dia eu cometer algo ilícito, peço a Deus que me tire daqui antes, para que minha família não caia na desgraça dessa vergonha”, escreveu a este blog, com todo o dramatismo que a frase representa.

Do outro lado, citado por diferentes fontes de que teria sido o autor das gravações, o vereador Doutor Santana se revoltou. Queria inclusive registrar uma ocorrência policial, contestando os boatos, mas não o fez a pedido do presidente da Casa, Gedeão Negreiros, do ex-presidente Edwilson Negreiros e dos vereadores Nilton Souza, Dourado, Márcio Pacele e Dr. Macário. “Estou à disposição. Levo meu celular para onde quiserem: PF, PC. Tenho minha consciência tranquila”, escreveu a este blog.

Por enquanto, o mistério continua. Quem, dos 24 edis presentes, gravou a reunião e enviou trechos para a mídia e redes sociais? Por que, até agora, a gravação na íntegra não foi divulgada? Houve mesmo algum pedido ilegal na reunião? Estas e muitas outras perguntas continuam sem resposta. O projeto de empréstimo de 80 milhões de reais da Prefeitura foi aprovado, com um único voto contrário, o do vereador Combate.

PREFEITURAS DEVEM ATUALIZAR DADOS DOS PACIENTES PARA CIRURGIAS E MILHARES DE CONSULTAS OFTALMOLÓGICAS - Porto Velho, Ji-Paraná, Cacoal e Vilhena são cidades-pólo de um novo e importante serviço que o governo de Rondônia está prestando à população. Com parcerias privadas, através de empresas conhecidas e respeitadas, a sempre enorme fila para atendimentos oftalmológicos certamente vai diminuir  muito. Milhares de atendimentos e cirurgias de catarata, glaucoma e outros problemas nos olhos, têm agora a parceria de pelo menos três grandes grupos especializados, destacando-se, entre eles, a conhecida clínica Serviços de Oftalmologia Sol, de Porto Velho, que atende, nesta nova estratégia, tanto na Capital como em Ji-Paraná. 

A inovação está enfrentando, contudo, um sério problema burocrático e, para superá-lo, é vital a participação de todas as Prefeituras. Na regulação, as Prefeituras precisam fornecer todas as informações atualizadas dos pacientes, para que eles entrem na relação de atendimentos e sejam devidamente agendados. O que está acontecendo nesta fase inicial é que a imensa maioria das informações fornecidas pelos municípios, sobre as pessoas que devem entrar na regulação, estão erradas ou desatualizadas. Para se ter ideia, das 33 pessoas agendadas para atendimento pela Clínica Sol em Ji-Paraná, na terça-feira, apenas três compareceram. Todos os demais não foram localizados.

Os maiores problemas encontrados são telefones desatualizados; falta de cobertura de sinal telefônico em áreas rurais; resistência a atender chamadas de números desconhecidos;  ausência de qualquer contato telefônico cadastrado; utilização exclusiva de WhatsApp para comunicação, sem acesso direto por ligação. O secretário de Saúde do Estado, Coronel Jefferson Rocha, reforça a importância da atualização das informações dos pacientes, para que todos os que necessitam sejam atendidos.

SÍLVIA AO SENADO, JESUALDO À CÂMARA: PRÉ DOBRADINHA ESTÁ EM CURSO, MAS AINDA HÁ A OPÇÃO DE HILDON CHAVES - A dobradinha-pré está formada. Sílvia Cristina vai disputar uma vaga ao Senado. Jesualdo Pires à Câmara Federal. Sílvia convidou, Jesualdo aceitou. A atual deputada federal, do alto dos seus 65 mil votos, que quer ser senadora, buscou uma parceria com uma das lideranças mais importantes da sua cidade, Ji-Paraná, para que ambos caminhassem juntos em direção às urnas, no ano que vem, cada um com seu projeto. Sílvia se consolida como um importante nome na política regional, com suas ações dirigidas principalmente à saúde pública e, nela, com destaque especial ao combate ao câncer.

Jesualdo, duas vezes Prefeito da sua cidade, ex-deputado estadual atuante e que, correndo sozinho, fez 200 mil votos ao Senado, é daqueles possíveis candidatos com chances reais de chegar lá. A caminhada já começou, embora ainda muita coisa ainda possa acontecer. A dupla percorrer cidades rondonienses, conversando com a população e falando sobre suas pré-candidaturas. 

Por enquanto não há Plano B no projeto de Sílvia. Jesualdo, contudo, tem sido citado constantemente como um possível parceiro de chapa do ex-prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, na corrica pelo Governo do Estado. Os dois tiveram pelo menos três conversas desde o início do ano. São muito amigos e a dobradinha não pode ser descartada. Mas o projeto principal de Jesualdo, neste momento, é a Câmara Federal. A um ano e três meses da eleição de 2026, os acordos já começam a ser fechados desde agora.

ROCHA FALA SOBRE RISCO ÀS EXPORTAÇÕES, LEMBRA OS PRESOS NO 8 DE JANEIRO E REAFIRMA FIDELIDADE A BOLSONARO - O governador Marcos Rocha concedeu longa entrevista à CNN nesta semana. Falou de temas variados, como a sobretaxação americanas aos produtos brasileiros até sua relação com o ex-presidente Jair Bolsonaro. Em relação às perdas que Rondônia pode sofrer, Rocha disse que há preocupação, mas num nível menor, em relação às nossas exportações. Segundo ele, apenas 5 por cento do que vendemos ao exterior vai para o mercado norte-americano. Declarou, contudo, que há preocupação em relação ao país, porque qualquer problema com o Brasil, os Estados sofrem também. “Eu acredito que haverá negociação, diálogo, que é por meio dele que a gente encontra soluções inteligentes”.         

Rocha respondeu sobre outras questões, inclusive políticas. Perguntado sobre uma eventual diminuição das penas dos condenados no 8 de Janeiro, ele se disse totalmente favorável, afirmando que todas as penas deveriam ser revistas. Lembrou que entre 40 e 50 rondonienses estariam presos, sem terem participado do que ele chamou de “quebradeira” e que o governo e o STF tratam como golpe de Estado. Sobre sua relação com o ex-Presidente Bolsonaro, reafirmou sua lealdade a quem o lançou na política, mesmo que saiba que  não terá o apoio dele na busca de uma cadeira ao Senado.

O Governador aproveitou para falar de Rondônia, do grande crescimento do nosso turismo e convidou os brasileiros de todas as regiões para conhecerem nosso Estado. Não houve comentários e nem perguntas sobre a recente crise de relacionamento com seu vice, o que, certamente, ficou restrito às questões locais e não saiu das nossas fronteiras.

REDANO FALA NA CPI, NA CRISE NO GOVERNO, NA SUA ATUAÇÃO COMO DEPUTADO MUNICIPALISTA E SOBRE ARIQUEMES - Não fugiu de nenhum assunto. Falou com clareza e sinceridade. O presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano falou sobre temas complexos como o caso da emenda à Constituição, permitindo que o Governador comande o Estado onde estiver; sobre a interferência do ministro Flávio Dino, do STF (pra surpresa de ninguém) que exige explicações sobre a não aplicação de um recurso de 10 milhões de reais para fiscalização ambiental e não em defesa dos nossos produtores. Um dos primeiros e mais importantes temas abordados, contudo, foi sobre a trágica situação que vivem centenas, senão milhares de famílias, atacadas com virulência em suas propriedades e casas, porque, agora, estão dentro de áreas consideradas como de preservação. 

Redano lembrou da CPI das Reservas Ambientais, que descobriu irregularidades e ilegalidades sem fim, já encaminhou seu relatório final ao Judiciário e ao Ministério Público e agora espera que tudo seja muito bem Carl todos os que hoje estão sendo perseguidos, possam se manter trabalhando e sobrevivendo, como o fizeram até agora.

O presidente  da Assembleia falou também sobre a crise no governo, com o rompimento do Governador e seu vice. Disse que é amigo de ambos, e negou com veemência que esteja havendo qualquer proposta de cassação tanto de um como de outro, alegando ser apenas boataria e Fake News. Destacou sua atuação como um parlamentar que atua em todos os municípios do Estado, levando benefícios e destacou a administração de sua esposa, a prefeita de Ariquemes Carla Redano, em seu segundo mandato e com muitas obras que melhoram a vida da sua comunidade.  Para assistir novamente, acesse o link Alex Redano faz forte defesa dos agricultores das áreas de conservação

 VOTAÇÃO NA MADRUGADA: CONGRESSO APROVA NOVA LEI QUE FLEXIBILIZA A DOENTIA LEI AMBIENTAL DO BRASIL - Uma tênue luz no fim do túnel, mas provavelmente com impacto real muito pequeno, porque na Hora H, o que vale é a decisão do STF e, caso isso ocorra, já se sabe que a decisão dos congressistas tende a ser ignorada.  Por maioria, a Câmara Federal aprovou, com votação depois das três horas da madrugada da quinta-feira, projeto de lei que muda radicalmente toda a estrutura de licenciamento ambiental, reduzindo em muito o sistema de radicalismo atual e dando espaço para o bom senso, hoje inexistente na legislação brasileira. Basicamente, a mudança pretende beneficiar  novos tipos de licença, como para empreendimentos estratégicos e de adesão por compromisso com procedimentos simplificados e prazos menores para análise.

 Uma das emendas aprovadas, para desespero dos xiitas do ambientalismo, autoriza a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), que poderá ser concedida mesmo se o empreendimento puder causar degradação do meio ambiente. Outra mudança: Um licenciamento ambiental simplificado por adesão e compromisso (LAC) poderá ser pedido pelo interessado sem necessidade de estudos de impacto. Cada ente federativo, conforme a competência concorrente de licenciamento ambiental, definirá quais atividades de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor poderão usar a LAC, cuja vigência será de 5 a 10 anos.

O uso dessa licença poderá ocorrer se forem atendidas, de forma cumulativa, certas condições, como conhecimento prévio das características gerais da região e de como se darão a instalação e a operação da atividade, os impactos ambientais do tipo de empreendimento e as medidas de controle ambiental necessárias.

BANCADA FEDERAL VOTA EM PESO A FAVOR DA NOVA LEI AMBIENTAL, PARA DESESPERO DOS XIITAS - A bancada federal voltou em peso pela aprovação da proposta ambiental. Para surpresa geral, o senador Confúcio Moura foi um deles. Já a aprovação, dada por  Marcos Rogério e Jaime Bagattoli já era esperada. Na Câmara Federal, apenas cinco dos oito deputados federais participaram a votação online. Os outros (Lúcio Mosquini, Fernando Máximo e Thiago Flores) ou estavam se deslocando para Porto Velho ou indo para o interior. “Todos são a favor na nova legislação ambiental”, destacou Mosquini, ao falar sobre o tema. Participaram da votação os deputados Maurício Carvalho, coordenador de bancada; Sílvia Cristina, Cristiane Lopes, Lebrão e Coronel Chrisóstomo.

O primeiro obstáculo para que o projeto se torne realidade será a decisão do presidente Lula, que precisa sancionar a nova lei ou vetar. Pelas práticas do governo petista, é muito provável que seja tudo vetado, para que o Congresso promulgue. Depois, o outro problema é a mobilização da minoria esquerdista no Congresso, que já alardeia que a nova lei deve ser chama de PL da Devastação, o que é mais uma das radicalizações a que nos querem submeter. Finalmente, algum petista ou representante de partido nanico vai ingressar no STF, pedindo que seja invalidado o que foi decidido pelos congressistas, eleitos para fazer leis. Como quem governa de verdade são os ministros da nossa Corte Suprema, a tendência é que a lei tenha vida curta.

EXPORTAÇÕES AOS ESTADOS UNIDOS: FIERO QUER QUE GOVERNO BRASILEIRO HAJA COM SAGACIDADE E DIÁLOGO  -  A decisão do governo americano em taxar nossas exportações em 50 por cento, preocupa muito o setor da indústria. O presidente da Federação das Indústria (Fiero), Marcelo Thomé, afirma que a medida acende uma preocupação entre representantes do setor produtivo e pode impactar principalmente nossas exportações de madeira. A sobretaxação pode afetar a competividade de produtos brasileiros no mercado internacional, “dificultando o acesso de nossas empresas a um dos seus principais parceiros comerciais”.

 Segundo o presidente da FIERO, Marcelo Thomé, a decisão norte-americana tem potencial para comprometer a competitividade de produtos brasileiros no mercado internacional, dificultando o acesso de empresas locais a um de seus principais parceiros comerciais. A entidade avalia que a elevação da tarifa pode representar uma barreira significativa para as indústrias exportadoras, especialmente em setores como o agronegócio (carne) e a indústria de base florestal, que mantêm relações comerciais com os EUA, frustrando o incremento da exportação de café, castanha e peixe nativo congelado.

 Para Thomé, é fundamental que o Brasil atue com sagacidade na busca por soluções diplomáticas. “Precisamos manter um diálogo institucional e diplomático, para proteger os interesses das nossas indústrias e preservar empregos e renda. Em Rondônia, temos indústrias do setor madeireiro, que dependem diretamente dessas exportações para manter sua operação e crescimento”, afirmou.

PERGUNTINHA    - Gol do Planalto e do Presidente Lula? Ele decidiu vetar o projeto que aumenta de 513 pra 531 o número de cadeiras na Câmara Federal. Ou seja, jogou a responsabilidade pelo absurdo, no colo do Congresso. Você concorda com a decisão do Presidente ou acha que ele jogou apenas para a torcida?


Fonte: Jornalista Sérgio Pires / Porto Velho-RO