quinta-feira, 20 de outubro de 2022

MOMENTO JURÍDICO - Quais doenças dão direito à isenção do imposto de renda?

 

Saiba quais as doenças, os tipos de renda e o que fazer para conseguir a isenção.


Dezesseis doenças estão listadas na Lei n. 7.713/88, descritas como doenças graves e que dão direito à isenção do imposto de renda.

  • Neste artigo vamos entender o que é doença grave na forma da leiquais tipos de rendas podem ser isentase o que fazer para conseguir a isenção do imposto de renda.
  • Ainda: vamos ver quando o portador da doença tem direito à restituição retroativa desse imposto.

1) O que significa "doença grave"?


Muitas pessoas acreditam que para ter direito à isenção do imposto de renda é necessário que o portador da doença esteja em condições de saúde crítica, incapacitado, inválido ou mesmo acamado.

No entanto, a verdade é que não é necessário estar nessas condições - a lei não faz essa exigência. Pelo menos não em relação a maioria das enfermidades nela descritas.

O que o artigo 6º, inciso XIV da lei que regulamenta o Imposto de Renda ( Lei n. 7.713/88) requer é que a pessoa seja apenas portadora da doença ali indicada, inclusive, podendo estar em fase de controle da doença ou mesmo já sem sintomas.

Confira as doenças listadas na lei:

Art. 6º. Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: XIV - portadores de:
1) Moléstia profissional (ex:bursite/tendinite/túnel do carpo)
2) Tuberculose ativa
3) Alienação mental (ex: alzheimer; transtorno bipolar)
4) Esclerose múltipla
5) Neoplasia maligna
6) Cegueira
7) Hanseníase
8) Paralisia irreversível e incapacitante
9) Cardiopatia grave
10) Doença de Parkinson
11) Espondiloartrose anquilosante
12) Nefropatia grave
13) Hepatopatia grave
14) Estados avançados da doença de paget (osteíte deformante)
15) Contaminação por radiação
16) Síndrome da imunodeficiência adquirida.

À exceção de três das doenças em destaque (cardiopatia, nefropatia e hepatopatia), o estado de “grave” não é uma exigência legal para ter direito à isenção. E isso, em termos práticos, significa que o laudo médico que ateste a existência da enfermidade é suficiente para o pleito do direito à isenção.

Para entendermos melhor quais doenças dão direito a isenção, imaginemos ainda a seguinte hipótese:

Um portador de tendinite adquirida em razão de atividade profissional, isso é, por causa dos movimentos que precisava fazer em seu trabalho, pode ter direito à isenção do imposto de renda conferida aos portadores de doenças graves?

Sim. Isso porque a tendinite é, nesse caso, caraterizada como moléstia profissional, por sua vez descrita na lista de doenças que autorizam a isenção (art. 6ª, XIV).

O mesmo deve ser entendido em relação, por exemplo, a Bursite, Síndrome do Túnel do Carpo, Tenossinovite, Depressão ou Síndrome do Pânico, quando sejam decorrentes da atividade profissional.

O que importa é que a doença, independentemente de qual seja ela, tenha sido causada pelo exercício da atividade profissional, do trabalho.

2) Quais tipos de rendas dão direito à isenção do imposto de renda por doença grave?


A renda, para ser isenta da incidência do imposto, deve ser proveniente de aposentadoria, pensão ou reforma.

Muitas pessoas acreditam que a aposentadoria, para os casos isenção por doença grave, precisa ter se dado por invalidez, o que, em verdade, não é exigência da lei.

Qualquer tipo de aposentadoria, seja ela por idade, por tempo de contribuição ou especial, pode ser isenta do imposto de renda se a pessoa tiver alguma das doenças descritas na lei e, inclusive, à exemplo do câncer, pode já está na fase assintomática da doença.

Se os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma forem complementados por renda de entidade proveniente de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL), a parte complementar também é considerada renda isenta.

E, também, são isentos: os proventos de aposentadoria ou reforma motivados por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de doença profissional, como por exemplo, tendinite, bursite, problemas de coluna.

Os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a pensão alimentícia (provisionais ou definitivas) recebida por portadores de moléstia grave são igualmente considerados rendimentos isentos.

Portanto, para usufruir da isenção do imposto de renda é necessário atender, em princípio, dois requisitos, ao mesmo tempo. São eles:

  • A pessoa deve possuir alguma das doenças listadas na lei.
  • Os rendimentos para os quais se deseja a isenção devem ser provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão.

3) O que fazer para conseguir a isenção?


Procure obter, primeiramente, o laudo médico atestando ser portador da doença.

Apesar da Receita Federal informar que há necessidade de “laudo oficial” da fonte pagadora ao que o contribuinte este vinculado (INSS, por exemplo), a Justiça brasileira já definiu que a doença pode ser provada até mesmo por laudos, exames e atestados particulares.

O médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída (caso contrário, o início da moléstia será considerado na data da emissão do laudo) e se a doença é passível de controle (em caso afirmativo, ele informará o prazo de validade do laudo).

De posse do Laudo Médico, o interessado poderá se valer das vias Administrativa ou Judicial.

Na via administrativa, de posse do laudo, o contribuinte deve entregá-lo em sua fonte pagadora (órgão/instituição que paga a renda).

Caso seja aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), é preciso agendar atendimento para entregar o laudo numa agência do INSS.

A fonte pagadora deve parar de reter o imposto de renda tão logo analise o Laudo Pericial apresentado.

Muitas pessoas desanimam em buscar pela isenção do imposto de renda por não quererem “enfrentar” a burocracia dos órgãos públicos administrativos.

No entanto, importante saber que não é obrigatório apresentar o requerimento de isenção primeiramente aos órgãos públicos administrativos.

Isso porque, felizmente, os tribunais de justiça brasileiros vêm decidindo que o interessado pode buscar a isenção diretamente na Justiça, por meio de ação judicial, sem necessidade de se submeter à espera de providências pelos órgãos públicos administrativos.

Nesse caso, a Justiça brasileira vem entendendo que, apesar de a Receita Federal informar que as fontes pagadoras das respectivas rendas a serem isentas não aceitam laudo emitido por médico/hospital particular, os laudos médicos, atestados, exames que sejam de lavra particular são, sim, válidos e suficientes.

Avalia-se, nessas hipóteses, a segurança, a certeza em relação a existência da doença.

Dessa forma, recorrer ao Judiciário é principalmente uma boa opção em casos que haja interpretação da lei de forma diversa pelos órgãos públicos administrativos ou quando há demora na análise dos requerimentos, do que resulta prejuízo ao interessado e afronta a finalidade da lei.

Importa considerar, ainda, que ao portador de doença grave deve ser garantida prioridade na tramitação de seu processo judicial. Sendo assim, obter decisão judicial pode ser solução mais rápida.

O mais importante é não deixar de ter o direito de não pagar imposto em razão de burocracia.

4) Quando se tem direito à restituição retroativa do imposto de renda ao portador da doença grave?


O direito a obter o ressarcimento dos impostos de renda que já foram retidos/pagos ocorre quando sua retenção se deu no período em que o interessado já era portador da doença e o laudo médico ateste a existência da enfermidade em data anterior a do requerimento da isenção.

Isso quer dizer que o direito à isenção do imposto de renda retroage a data do diagnóstico da doença e não da data do requerimento de isenção, de modo que o aposentado ou pensionista pode ser ressarcido do imposto pago indevidamente, no limite dos últimos 5 anos.

Dessa forma, é importante que conste no Laudo Pericial a data de diagnóstico ou início da moléstia. No caso de não constar, o benefício da isenção deverá ser contado da data em que for emitido o laudo.

Se a doença foi contraída antes da concessão da aposentadoria ou pensão ou reforma, o direito à isenção conta do mês em que a aposentadoria foi iniciada.

Assim, se alguém conseguiu a isenção a contar da data em que fez o pedido, administrativo ou judicial, essa pessoa poderá ingressar com ação judicial, buscando receber retroativamente o imposto de renda desnecessariamente pago a contar da data do diagnóstico da doença.

Importante: a obtenção da isenção do imposto de renda não dispensa a entrega de Declaração do Imposto de Renda.


  • Cynara Almeida Pereira
  • Advogada do escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados
  • contato@spnc.com.br

  • Whatsapp - para falar diretamente com o escritório SPNC, clique aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário